Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501109-35.2024.8.26.0001
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DE FREITAS, Ignorado, RG 24678518, CPF 309.935.278-09, pai Jose Luis Gouveia De Freitas, mãe Maysa Biscesto De Freitas,
Nascido/Nascida 03/02/1983, de cor Branco, com endereço à Estrada da Canoa, Estrada BA, 283, Sitio Regenerai, Nova
Caraiva, CEP 45819-000, Porto Seguro - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação
Penal nº 1501109-35.2024.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante que esta subscreve, com
fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA
em face de LUIS AUGUSTO BISCESTO DE FREITAS, conforme fatos e fundamentos que seguem.Consta do incluso
inquérito policial que, no dia 13 de janeiro de 2024, na Rua Paris, 123, apartamento 310, Sumaré, nesta cidade e comarca da
Capital, LUIS AUGUSTO BISCESTO DE FREITAS descumpriu decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência
em favor da vítima R. F. L. (...) Ante o exposto, denuncio LUIS AUGUSTO BISCESTO pela prática do crime previsto no artigo
24-A, caput, da Lei 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito sumário,
citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até
final condenação, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1523170-10.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO IVO
SOARES DA SILVA, RG 53004378, pai ANTONIO SOARES DA SILVA, mãe MARIA DE JESUS SOARES DA SILVA, nascido/
Nascida 25/07/1986, com endereço à Rua Conde de Sao Joaquim, 392, Apto 12, Bela Vista, CEP 01320-010, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (três vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1523170-10.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante que esta subscreve, com
fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra
FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA, conforme fatos e fundamentos que seguem. Consta do incluso inquérito policial que, em
data incerta, mas entre os anos de 2012 e 2013, na Rua Conselheiro Ramalho, 1, República, nesta
Cidade e Comarca da Capital, FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima M. L.
A., então com 6 a 8 anos de idade (D.N. 28/09/2004). (...) Desse modo, denuncio FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA como
incurso, por três vezes, no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71,todos do Código
Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme
rito ordinário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a testemunha abaixo arrolada, interrogando-se o réu e prosseguindo-se
até final condenação, em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501248-94.2023.8.26.0009
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FÁBIO EDUARDO SANTOS SANTANA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FÁBIO EDUARDO
SANTOS SANTANA, Solteiro, Vendedor, RG 53236824, CPF 04642718516, mãe MARIA DE LOURDES SANTOS SANTANA,
Nascido/Nascida 26/11/1989, de cor Branco, com endereço à Fazenda Lagoa Preta, Rural, CEP 45175-000, Tremedal - BA, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501248-94.2023.8.26.0009, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inquérito
policial anexo, oferece DENÚNCIA contra FÁBIO EDUARDO SANTOS SANTANA, pela prática do seguinte fato delituoso: No
dia 25 de abril de 2023, pela madrugada, na Rua Butia, 117, apto. 74, Água Rasa, nesta comarca de São Paulo/SP, FÁBIO
EDUARDO SANTOS SANTANA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal
nº 11.340/2006, e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de V. B. M., sua companheira,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 18/19. (...) Em face do exposto, denuncio
FÁBIO EDUARDO SANTOS SANTANA como incurso no disposto no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE FREITAS, Ignorado, RG 24678518, CPF 309.935.278-09, pai Jose Luis Gouveia De Freitas, mãe Maysa Biscesto De Freitas,
Nascido/Nascida 03/02/1983, de cor Branco, com endereço à Estrada da Canoa, Estrada BA, 283, Sitio Regenerai, Nova
Caraiva, CEP 45819-000, Porto Seguro - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação
Penal nº 1501109-35.2024.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante que esta subscreve, com
fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA
em face de LUIS AUGUSTO BISCESTO DE FREITAS, conforme fatos e fundamentos que seguem.Consta do incluso
inquérito policial que, no dia 13 de janeiro de 2024, na Rua Paris, 123, apartamento 310, Sumaré, nesta cidade e comarca da
Capital, LUIS AUGUSTO BISCESTO DE FREITAS descumpriu decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência
em favor da vítima R. F. L. (...) Ante o exposto, denuncio LUIS AUGUSTO BISCESTO pela prática do crime previsto no artigo
24-A, caput, da Lei 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito sumário,
citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até
final condenação, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1523170-10.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO IVO
SOARES DA SILVA, RG 53004378, pai ANTONIO SOARES DA SILVA, mãe MARIA DE JESUS SOARES DA SILVA, nascido/
Nascida 25/07/1986, com endereço à Rua Conde de Sao Joaquim, 392, Apto 12, Bela Vista, CEP 01320-010, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (três vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1523170-10.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante que esta subscreve, com
fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra
FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA, conforme fatos e fundamentos que seguem. Consta do incluso inquérito policial que, em
data incerta, mas entre os anos de 2012 e 2013, na Rua Conselheiro Ramalho, 1, República, nesta
Cidade e Comarca da Capital, FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima M. L.
A., então com 6 a 8 anos de idade (D.N. 28/09/2004). (...) Desse modo, denuncio FRANCISCO IVO SOARES DA SILVA como
incurso, por três vezes, no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71,todos do Código
Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme
rito ordinário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a testemunha abaixo arrolada, interrogando-se o réu e prosseguindo-se
até final condenação, em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501248-94.2023.8.26.0009
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FÁBIO EDUARDO SANTOS SANTANA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FÁBIO EDUARDO
SANTOS SANTANA, Solteiro, Vendedor, RG 53236824, CPF 04642718516, mãe MARIA DE LOURDES SANTOS SANTANA,
Nascido/Nascida 26/11/1989, de cor Branco, com endereço à Fazenda Lagoa Preta, Rural, CEP 45175-000, Tremedal - BA, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501248-94.2023.8.26.0009, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inquérito
policial anexo, oferece DENÚNCIA contra FÁBIO EDUARDO SANTOS SANTANA, pela prática do seguinte fato delituoso: No
dia 25 de abril de 2023, pela madrugada, na Rua Butia, 117, apto. 74, Água Rasa, nesta comarca de São Paulo/SP, FÁBIO
EDUARDO SANTOS SANTANA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal
nº 11.340/2006, e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de V. B. M., sua companheira,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 18/19. (...) Em face do exposto, denuncio
FÁBIO EDUARDO SANTOS SANTANA como incurso no disposto no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º