Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 1501114-23.2024.8.26.0077
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: Dione Cristiano dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIONE CRISTIANO
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 46287744, pai Edvaldo dos Santos, mãe Estela Modesto Cristino ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos Santos, Nascido/Nascida
21/10/1989, natural de Jales - SP, com endereço à Rua Rio de Janeiro, 1570, Jardim Paulista, CEP 15700-724, Jales - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501114-23.2024.8.26.0077,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23
de abril de 2024, por volta das 07h54min, no estabelecimento comercial, localizada na Rua Joana Pedi Siriane, nº 241, Jardim
do Trevo, nesta cidade e comarca de Birigui, DIONE CRISTINO DOS SANTOS, qualificado a fl. 43, mediante grave ameaça
exercida com emprego de arma de fogo contra Jailton Cordeiro dos Santos, subtraiu para si a quantia de R$ 100,00 (cem reais)
e 10 (dez) maços de cigarro pertencentes ao referido estabelecimento. Segundo restou apurado, na data dos fatos, com o intuito
de praticar o roubo no referido estabelecimento, DIONE foi até o local de bicicleta, trajando uma blusa vermelha e um boné.
Em seguida, caminhou até o estabelecimento, onde iria realizar o assalto. Assim, DIONE adentrou no referido estabelecimento,
pegou um suco e se dirigiu ao caixa onde estava Jailton. Efetuou o pagamento do suco e, ato contínuo, DIONE ergueu a camisa
e mostrou a arma que trazia consigo, anunciando o assalto e exigindo o dinheiro do caixa, apoderando-se, assim, de R$ 100,00
(cem reais) em dinheiro. Na sequência, DIONE exigiu alguns cigarros e Jailton entregou 10 (dez) maços. Assim, evadiu-se na
posse da res furtiva. Ante o exposto, denuncio a vossa Excelência DIONE CRISTINO DOS SANTOS como incurso no artigo
157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, e requeiro o processamento do feito na forma dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, até final condenação e ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502731-86.2022.8.26.0077
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: autor desconhecido e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA autor desconhecido e outros, PROCESSO
Réu: Dione Cristiano dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIONE CRISTIANO
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 46287744, pai Edvaldo dos Santos, mãe Estela Modesto Cristino ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos Santos, Nascido/Nascida
21/10/1989, natural de Jales - SP, com endereço à Rua Rio de Janeiro, 1570, Jardim Paulista, CEP 15700-724, Jales - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501114-23.2024.8.26.0077,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23
de abril de 2024, por volta das 07h54min, no estabelecimento comercial, localizada na Rua Joana Pedi Siriane, nº 241, Jardim
do Trevo, nesta cidade e comarca de Birigui, DIONE CRISTINO DOS SANTOS, qualificado a fl. 43, mediante grave ameaça
exercida com emprego de arma de fogo contra Jailton Cordeiro dos Santos, subtraiu para si a quantia de R$ 100,00 (cem reais)
e 10 (dez) maços de cigarro pertencentes ao referido estabelecimento. Segundo restou apurado, na data dos fatos, com o intuito
de praticar o roubo no referido estabelecimento, DIONE foi até o local de bicicleta, trajando uma blusa vermelha e um boné.
Em seguida, caminhou até o estabelecimento, onde iria realizar o assalto. Assim, DIONE adentrou no referido estabelecimento,
pegou um suco e se dirigiu ao caixa onde estava Jailton. Efetuou o pagamento do suco e, ato contínuo, DIONE ergueu a camisa
e mostrou a arma que trazia consigo, anunciando o assalto e exigindo o dinheiro do caixa, apoderando-se, assim, de R$ 100,00
(cem reais) em dinheiro. Na sequência, DIONE exigiu alguns cigarros e Jailton entregou 10 (dez) maços. Assim, evadiu-se na
posse da res furtiva. Ante o exposto, denuncio a vossa Excelência DIONE CRISTINO DOS SANTOS como incurso no artigo
157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, e requeiro o processamento do feito na forma dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, até final condenação e ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502731-86.2022.8.26.0077
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: autor desconhecido e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA autor desconhecido e outros, PROCESSO