Processo ativo

Justiça Pública

1501114-83.2024.8.26.0542
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 68273125, CPF 567.873.578-00, mãe LUCIANA BARROS DE ASSIS, Nascido/Nascida
06/01/2005, de cor Pardo, natural de Itapevi - SP, com endereço à Rua Jaime Pinheiro de Souza, 160, Sabauna, CEP 11747-
122, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 14, II e Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a)
CP(Denú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501114-83.2024.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na tarde de 29 de março de
2024, por volta das 16h20min, na Rua Genuíno Cruz, 161, Parque Sampaio Viana, nesta cidade e comarca de Carapicuíba,
WILLIAN BARROS, qualificado às fls. 18, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ameaçou,
por palavras, sua genitora, Luciana Barros De Assis, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta também dos inclusos autos de
inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, WILLIAN BARROS, prevalecendo-se de
relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, tentou ofender a integridade corporal de sua genitora, Luciana Barros
De Assis, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade. Segundo o apurado, o DENUNCIADO
é filho da vítima; ele é usuário de drogas e apresenta comportamento agressivo. Na data sobredita, o DENUNCIADO foi até
a residência da vítima e começou a importuná-la, iniciando discussão por motivos de menor importância. Temerosa em razão
das agressões que sofrera anteriormente, a vítima acionou a Polícia e uma viatura foi ao local, mas o DENUNCIADO já havia
ido embora. Contudo, momentos depois, o DENUNCIADO retornou ao local, entrou novamente na residência sem autorização
e começou a ameaçar a vítima, dizendo que iria matá-la. A vítima acionou a Polícia mais uma vez e os policiais militares
retornaram ao local. O DENUNCIADO não se intimidou com a presença dos policiais e continuou a proferir ameaças contra a
vítima, afirmando que ?iria arrumar uma arma de fogo para matá-la?. O DENUNCIADO ainda tentou desferir uma cabeçada
contra o rosto da vítima, apenas não a atingindo em razão da intervenção do policial militar Thiago Alves de Almeida, que
impediu a agressão. A vítima representou contra o DENUNCIADO, legitimando a atuação do órgão ministerial em relação ao
crime de ameaça (fls. 07). Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, WILLIAN BARROS, como
incurso no artigo 147, caput, c.c art. 61, inciso II, ?f?, e no artigo 129, § 13 c.c. artigo 14, II, na forma do artigo 69, todos do
Código Penal, requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado, promovendo-se a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo
arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos dos art. 395 e seguintes do Código de Processo Penal, até final
condenação. Requer, por fim, seja fixada indenização mínima para reparação aos danos causados pela infração à vítima, ainda
que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 19 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1502970-82.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ARLEY APARECIDO PEREIRA SILVA e outros
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BENEDITO DIAS DOS
SANTOS NETO, Brasileiro, Solteiro, RG 50574024, CPF 425.308.178-98, pai LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS, mãe
NALDIRA DE SOUZA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 22/01/1992, de cor Preto, natural de Sao Felix - BA, com endereço à Rua
Walter Baltazar, 16, Jardim Leopoldina, CEP 06382-160, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art.
40 “caput”, III e Art. 35 “caput” todos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502970-82.2024.8.26.0542, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso inquérito policial iniciado
através de auto de prisão em flagrante que, ao menos até o dia 14 de outubro de 2024, por volta das 14h30min, nesta cidade e
Comarca de Carapicuíba, MAX THIAGO PEREIRA DA SILVA, WUIBERT RUAN FERNANDES, ITALO DE SOUZA SILVA, ARLEY
APARECIDO PEREIRA SILVA e BENEDITO DIAS DOS SANTOS NETO, qualificados às fls. 05, 06, 08, 09 e 33, respectivamente,
associaram-se entre si, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o crime do artigo 33 ?caput? da lei 11.343/06. (...)
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia, a Vossa Excelência, MAX THIAGO PEREIRA DA SILVA, WUIBERT RUAN
FERNANDES, ITALO DE SOUZA SILVA, ARLEY APARECIDO PEREIRA SILVA e BENEDITO DIAS DOS SANTOS NETO, como
incursos no artigo 35, caput, e no artigo e 33, caput c.c. artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06, sendo a presente para se
ver instaurado o devido processo legal, observando-se, neste aspecto, o procedimento especial previsto pela Lei supracitada,
requerendo, ainda, digne-se Vossa Excelência determinar a notificação do denunciado para responder aos termos desta e
acompanhá-la até final condenação, bem como determinar a intimação das testemunhas abaixo arroladas para oportuna oitiva.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502612-04.2024.8.26.0127
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ronaldo Correa de Carvalho e outro
Justiça Gratuita
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
JANAINA MARTINS DE OLIVEIRA, brasileira, RG 490714274, filha de Eduardo de Oliveira e Silvia Aparecida Martins, nascida
04/12/1992, Rua Rio Azul, 159, área livre, entrada pela Rua Uraí, Jardim Santo Estevão, CEP 06331-150, Carapicuíba - SP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma Ação de Destituição do Poder
Familiar, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo ? SP, onde figura como criança/adolescente R.J.C.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:21
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