Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501124-78.2023.8.26.0408
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501124-78.2023.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ELISANGELA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA, Brasileira, Casada, RG 37323374, CPF 337.865.628-06, pai BENEDITO
DA SILVEIRA, mãe MARIA APARACIDA GONÇALVES, Nascido/Nascida em 15/06/1981, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, com endereço à Rua
Antonio Francisco Filho, 136, Residencial Vandelena Moraes Freire, Rua Antonio Francisco Filho, CEP 19915-846, Ourinhos
- SP e Averiguado: ERIC MARIANO RIBEIRO, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 40389085, CPF 363.209.858-10, pai
LADISLAU PEDRO RODRIGUES, mãe MARIA DE LOURDES MARIANO, Nascido/Nascida em 26/10/1984, de cor Pardo, com
endereço à Rua Antonio Francisco Filho, 136, Residencial Vandelena Moraes Freire, Rua Antonio Francisco Filho, CEP 19915-
846, Ourinhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Vistos. Havendo a solicitação pessoal da vítima colhida perante o oficial de justiça (fls. 55) assim como expressado
diretamente a esta serventia cartorária (fls. 56) a qual declarou que deseja a continuidade da medida judicial uma vez que
ainda se sente ameaçada pelos imputados, a vigência das medidas de proteção deve imperar. Deste modo, por entender que
a situação de risco à integridade física e psicológica da vítima ainda permanece atualmente, com fundamento no disposto
no artigo 19, § 6º da Lei nº 11.340/06, PRORROGO a validade das medidas protetivas concedidas à vítima, por prazo
indeterminado, devendo os imputados manterem o cumprimento irrestrito das referidas medidas conforme decidido a fls. 18/20,
proibindo os representados Elisangela e Eric Mariano em aproximar-se da ofendida e de seus familiares, num raio mínimo de
200 (duzentos) metros, assim como a vedação de contatá-la por qualquer meio de comunicação, bem como a manutenção da
afastamento do lar de convivência com a ofendida Maria de Lourdes. Ficam os representados devidamente cientificados que
eventual descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar a prática de nova infração penal (art. 24-A, “caput”, da
Lei nº 11.340/06), além da possibilidade de decretação da sua prisão preventiva.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502138-97.2023.8.26.0408
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS ELIAS MARTINS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL JUAREZ ALVES,
Solteiro, Desempregado, RG 49776052, CPF 44049040883, pai JOAQUIM ALVES, mãe CELIA DA SILVA ALVES, Nascido/Nascida
04/11/1994, de cor Pardo, com endereço à Terciano Bressanin, 44, CASA, Parque Pacheco Chaves, CEP 19904-559, Ourinhos
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502138-97.2023.8.26.0408,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ELISANGELA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA, Brasileira, Casada, RG 37323374, CPF 337.865.628-06, pai BENEDITO
DA SILVEIRA, mãe MARIA APARACIDA GONÇALVES, Nascido/Nascida em 15/06/1981, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, com endereço à Rua
Antonio Francisco Filho, 136, Residencial Vandelena Moraes Freire, Rua Antonio Francisco Filho, CEP 19915-846, Ourinhos
- SP e Averiguado: ERIC MARIANO RIBEIRO, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 40389085, CPF 363.209.858-10, pai
LADISLAU PEDRO RODRIGUES, mãe MARIA DE LOURDES MARIANO, Nascido/Nascida em 26/10/1984, de cor Pardo, com
endereço à Rua Antonio Francisco Filho, 136, Residencial Vandelena Moraes Freire, Rua Antonio Francisco Filho, CEP 19915-
846, Ourinhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Vistos. Havendo a solicitação pessoal da vítima colhida perante o oficial de justiça (fls. 55) assim como expressado
diretamente a esta serventia cartorária (fls. 56) a qual declarou que deseja a continuidade da medida judicial uma vez que
ainda se sente ameaçada pelos imputados, a vigência das medidas de proteção deve imperar. Deste modo, por entender que
a situação de risco à integridade física e psicológica da vítima ainda permanece atualmente, com fundamento no disposto
no artigo 19, § 6º da Lei nº 11.340/06, PRORROGO a validade das medidas protetivas concedidas à vítima, por prazo
indeterminado, devendo os imputados manterem o cumprimento irrestrito das referidas medidas conforme decidido a fls. 18/20,
proibindo os representados Elisangela e Eric Mariano em aproximar-se da ofendida e de seus familiares, num raio mínimo de
200 (duzentos) metros, assim como a vedação de contatá-la por qualquer meio de comunicação, bem como a manutenção da
afastamento do lar de convivência com a ofendida Maria de Lourdes. Ficam os representados devidamente cientificados que
eventual descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar a prática de nova infração penal (art. 24-A, “caput”, da
Lei nº 11.340/06), além da possibilidade de decretação da sua prisão preventiva.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502138-97.2023.8.26.0408
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS ELIAS MARTINS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL JUAREZ ALVES,
Solteiro, Desempregado, RG 49776052, CPF 44049040883, pai JOAQUIM ALVES, mãe CELIA DA SILVA ALVES, Nascido/Nascida
04/11/1994, de cor Pardo, com endereço à Terciano Bressanin, 44, CASA, Parque Pacheco Chaves, CEP 19904-559, Ourinhos
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502138-97.2023.8.26.0408,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º