Processo ativo

Justiça Pública

1501127-94.2020.8.26.0066
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Vara: Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1501127-94.2020.8.26.0066, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUANA DO
NASCIMENTO, Solteiro, AUXILIAR DE PRODUCAO, RG 47452596, CPF 411.303.638-13, pai CARLOS ALBERTO ALVES DO
NASCIMENTO, mãe CIBELE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida em 19/05/1991, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tural de Barretos, - SP, com
endereço à Rua Joao Caetano, 74, Casa 3, Centreville, CEP 09120-050, Santo André - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR
LUANA DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 47.452.596, filha de Carlos Alberto Alves do Nascimento e Cibele de Oliveira
do Nascimento, ao cumprimento de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto, nos termos da substituição imposta, e ao
pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. Condeno-o, ainda,
nos termos do art. 4°, § 9°, alínea a, da Lei 11.608/03, ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP’s,
ressalvado, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por força do disposto no art.
3º, do Código de Processo Penal, eis que nesta ocasião concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Defiro
à ré o direito de recorrer em liberdade. Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao Juízo Eleitoral desta Comarca para
que proceda à suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição da República. Publicada
em audiência, intimem-se as partes e o réu...”. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos
17 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500363-74.2021.8.26.0066
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Lucas Henrique de Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Lucas Henrique de souza, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:46
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