Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1501136-06.2023.8.26.0566
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prisão em flagrante revelam a prática do tráfico de entorpecentes. Diante do exposto, denuncio THIAGO MIGUEL DOS SANTOS
e MARCIO DOS SANTOS CASSIANO como incursos no artigo 33, caput, da Lei Federal n°. 11.343/06. Requeiro que, recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, com a notificação dos denunciados para apresentar defesa preliminar
no prazo de dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, procedendo-se ao interrogatório, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito
processual previsto no artigo 48 e seguintes da Lei de Drogas, prosseguindo-se o feito até final condenação”. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 08 de janeiro de 2025.
SÃO CARLOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501136-06.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ATHIRSON SARAIVA FONSECA e outro
Prioridade Idoso - Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA LOPES DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BRENDA KELVIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, RG 7200163, CPF 707.225.971-69, pai RONALDO DE
OLIVEIRA, mãe CRISTIANE NOGUEIRA DE SOUSA, Nascido/Nascida 24/12/2000, natural de Araguaina - TO, com endereço
à rua Renato Rodrigues, quadra nº 53 lote nº 4, 16, (62) 98164-7108, Residencial Vale dos Sonhos, CEP 74684-215, Goiania
- GO, Fone (62) 98164-7108, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501136-06.2023.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de junho de 2022, por volta das 10:00 horas, na Rua Josué
Marquês Martins, 3620, Vila Rancho Velho, nesta cidade e comarca de São Carlos, pessoa não identificada, obteve para si,
vantagem ilícita, em prejuízo de E.L.B., induzindo-a erro, mediante artifício, consistente na transferência de valores via PIX no
valor de R$ 1.980,00. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de junho de 2022, por volta das 10:00 horas, na Rua
Josué Marquês Martins, 3620, Vila Rancho Velho, nesta cidade e comarca de São Carlos, BRENDA KELVIN NOGUEIRA DE
OLIVEIRA, qualificado a fls. 92/95, concorreu para a prática do crime descrito acima, e, para tanto, forneceu sua conta junto
ao Banco PagSeguro Internet S/A, agência 001, conta nº 3170924-7, para que o pagamento fosse efetivado, possibilitando
ao fraudador não identificado acesso ao numerário, auferindo lucro de R$ 250,00. Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 14 de junho de 2022, por volta das 10:00 horas, na Rua Josué Marquês Martins, 3620, Vila Rancho Velho, nesta cidade e
comarca de São Carlos, ATHIRSON SARAIVA FONSECA, qualificado a fls. 96/100, concorreu para a prática do crime descrito
acima, e, para tanto, forneceu sua conta junto ao Banco Original, agência 001, conta n º 8199086-8, para que o pagamento
fosse efetivado, possibilitando ao fraudador não identificado acesso ao numerário, auferindo lucro de R$ 300,00. Segundo o
apurado, a vítima recebeu uma mensagem de texto por meio do aplicativo WhatsApp de uma pessoa que se identificou como
sua filha, induzindo-a a erro e solicitou que ela fizesse duas transferências via PIX para as contas. Ludibriada, E. enviou o valor
de R$ 1.980,00 para a conta nº 8199086-8, agência 001, do Banco Original de titularidade de Athirson. A segunda transação
solicitada deveria ser feita no valor de R$ 840,00, para a conta nº 3170924-7, agência 001, do Banco PagSeguro Internet S/A, de
titularidade de Brenda. Todavia, a vítima percebeu tratar-se de uma fraude e não conclui o pagamento. Brenda Kelvin Nogueira
de Oliveira, interrogada, disse que vendeu a conta para um terceiro que desconhece pelo valor de R$ 250,00. Esclareceu que
tal pessoa preencheu um cadastro com os seus dados pessoais no telefone celular dele, junto com o reconhecimento facial e
a partir de então ele passou a movimentar a conta. Athirson Saraiva Fonseca, por sua vez, disse que vendeu sua conta pelo
valor de R$ 300,00 para um indivíduo que não conhece. Esclareceu que o cadastro foi realizado no celular desta pessoa e
nunca movimento a conta. Desta forma, os averiguados participaram do delito por meio de auxílio ao executor direto do crime,
ao disponibilizarem suas contas correntes para o depósito dos valores transferidos pela vítima, mediante obtenção de vantagem
ilícita. Ante o exposto, denuncio BRENDA KELVIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA e ATHIRSON SARAIVA FONSECA como incursos
no artigo 171, “caput”, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, e r. que r. a esta, seja instaurada a competente ação penal, nos
termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, com a citação dos denunciados para se verem processados e
ser ao final, julgados e condenados, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, com fixação de valor indenizatório de R$ 1.980,00,
em favor de E.L.B, conforme preceitua o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518510-35.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANO PEREIRA CANDIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prisão em flagrante revelam a prática do tráfico de entorpecentes. Diante do exposto, denuncio THIAGO MIGUEL DOS SANTOS
e MARCIO DOS SANTOS CASSIANO como incursos no artigo 33, caput, da Lei Federal n°. 11.343/06. Requeiro que, recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, com a notificação dos denunciados para apresentar defesa preliminar
no prazo de dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, procedendo-se ao interrogatório, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito
processual previsto no artigo 48 e seguintes da Lei de Drogas, prosseguindo-se o feito até final condenação”. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 08 de janeiro de 2025.
SÃO CARLOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501136-06.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ATHIRSON SARAIVA FONSECA e outro
Prioridade Idoso - Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA LOPES DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BRENDA KELVIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, RG 7200163, CPF 707.225.971-69, pai RONALDO DE
OLIVEIRA, mãe CRISTIANE NOGUEIRA DE SOUSA, Nascido/Nascida 24/12/2000, natural de Araguaina - TO, com endereço
à rua Renato Rodrigues, quadra nº 53 lote nº 4, 16, (62) 98164-7108, Residencial Vale dos Sonhos, CEP 74684-215, Goiania
- GO, Fone (62) 98164-7108, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501136-06.2023.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de junho de 2022, por volta das 10:00 horas, na Rua Josué
Marquês Martins, 3620, Vila Rancho Velho, nesta cidade e comarca de São Carlos, pessoa não identificada, obteve para si,
vantagem ilícita, em prejuízo de E.L.B., induzindo-a erro, mediante artifício, consistente na transferência de valores via PIX no
valor de R$ 1.980,00. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de junho de 2022, por volta das 10:00 horas, na Rua
Josué Marquês Martins, 3620, Vila Rancho Velho, nesta cidade e comarca de São Carlos, BRENDA KELVIN NOGUEIRA DE
OLIVEIRA, qualificado a fls. 92/95, concorreu para a prática do crime descrito acima, e, para tanto, forneceu sua conta junto
ao Banco PagSeguro Internet S/A, agência 001, conta nº 3170924-7, para que o pagamento fosse efetivado, possibilitando
ao fraudador não identificado acesso ao numerário, auferindo lucro de R$ 250,00. Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 14 de junho de 2022, por volta das 10:00 horas, na Rua Josué Marquês Martins, 3620, Vila Rancho Velho, nesta cidade e
comarca de São Carlos, ATHIRSON SARAIVA FONSECA, qualificado a fls. 96/100, concorreu para a prática do crime descrito
acima, e, para tanto, forneceu sua conta junto ao Banco Original, agência 001, conta n º 8199086-8, para que o pagamento
fosse efetivado, possibilitando ao fraudador não identificado acesso ao numerário, auferindo lucro de R$ 300,00. Segundo o
apurado, a vítima recebeu uma mensagem de texto por meio do aplicativo WhatsApp de uma pessoa que se identificou como
sua filha, induzindo-a a erro e solicitou que ela fizesse duas transferências via PIX para as contas. Ludibriada, E. enviou o valor
de R$ 1.980,00 para a conta nº 8199086-8, agência 001, do Banco Original de titularidade de Athirson. A segunda transação
solicitada deveria ser feita no valor de R$ 840,00, para a conta nº 3170924-7, agência 001, do Banco PagSeguro Internet S/A, de
titularidade de Brenda. Todavia, a vítima percebeu tratar-se de uma fraude e não conclui o pagamento. Brenda Kelvin Nogueira
de Oliveira, interrogada, disse que vendeu a conta para um terceiro que desconhece pelo valor de R$ 250,00. Esclareceu que
tal pessoa preencheu um cadastro com os seus dados pessoais no telefone celular dele, junto com o reconhecimento facial e
a partir de então ele passou a movimentar a conta. Athirson Saraiva Fonseca, por sua vez, disse que vendeu sua conta pelo
valor de R$ 300,00 para um indivíduo que não conhece. Esclareceu que o cadastro foi realizado no celular desta pessoa e
nunca movimento a conta. Desta forma, os averiguados participaram do delito por meio de auxílio ao executor direto do crime,
ao disponibilizarem suas contas correntes para o depósito dos valores transferidos pela vítima, mediante obtenção de vantagem
ilícita. Ante o exposto, denuncio BRENDA KELVIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA e ATHIRSON SARAIVA FONSECA como incursos
no artigo 171, “caput”, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, e r. que r. a esta, seja instaurada a competente ação penal, nos
termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, com a citação dos denunciados para se verem processados e
ser ao final, julgados e condenados, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, com fixação de valor indenizatório de R$ 1.980,00,
em favor de E.L.B, conforme preceitua o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518510-35.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANO PEREIRA CANDIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º