Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
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Identificação
Nº Processo: 1501158-08.2025.8.26.0271
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITAPEVI
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501158-08.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: REGINALDO FIDELIS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO FIDELIS
DA SILVA, União Estável, Auxiliar de Almoxarifado, RG 40469413, CPF 291.705.928-10, pai FRANCISCO ARRUDA DA SILVA,
mãe VERA LUCIA FIDELIS DA SILVA, Nascido/Nascida em 23/03/1981, de cor Preto, com endereço à RUA JOÃO PINTO, 535,
casa 3, JD RAINHA, CEP 06656-320, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das
medidas protetivas de urgência pleiteadas por N.C.D.S. em face de REGINALDO FIDELIS DA SILVA para o fim de determinar
ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da
vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. (d)AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA COMUM. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501173-74.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ISRAEL LIMA PAULINO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISRAEL LIMA PAULINO DA
SILVA, União Estável, Ambulante, RG 35230229, CPF 293.001.038-06, pai JOSUE PAULINO DA SILVA, mãe JANETE DE LIMA
PAULINO DA SILVA, Nascido/Nascida em 28/12/1979, de cor Pardo, com endereço à RUA FLORIZA NUNES DE CAMARGO,
565, JD MARINA, CEP 06660-415, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das
medidas protetivas de urgência pleiteadas por A.P.S.O. em face de ISRAEL LIMA PAULINO DA SILVA para o fim de determinar
ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da
vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. (d)AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA COMUM.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501362-86.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: José Nilton Santos Tavares
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ NILTON SANTOS
TAVARES, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 58341979, CPF 110.402.274-57, pai José Ferreira Tavares, mãe Genilda Da
Silva Santos Tavares, Nascido/Nascida 06/08/1989, de cor Pardo, natural de Buique - PE, com endereço à Rua Paulo Dias,
488, Vila Industrial, CEP 18125-000, Aluminio - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL
3.688/1941 e Art. 147 “caput”, 69 “caput” todos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501362-86.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ITAPEVI
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501158-08.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: REGINALDO FIDELIS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO FIDELIS
DA SILVA, União Estável, Auxiliar de Almoxarifado, RG 40469413, CPF 291.705.928-10, pai FRANCISCO ARRUDA DA SILVA,
mãe VERA LUCIA FIDELIS DA SILVA, Nascido/Nascida em 23/03/1981, de cor Preto, com endereço à RUA JOÃO PINTO, 535,
casa 3, JD RAINHA, CEP 06656-320, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das
medidas protetivas de urgência pleiteadas por N.C.D.S. em face de REGINALDO FIDELIS DA SILVA para o fim de determinar
ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da
vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. (d)AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA COMUM. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501173-74.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ISRAEL LIMA PAULINO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISRAEL LIMA PAULINO DA
SILVA, União Estável, Ambulante, RG 35230229, CPF 293.001.038-06, pai JOSUE PAULINO DA SILVA, mãe JANETE DE LIMA
PAULINO DA SILVA, Nascido/Nascida em 28/12/1979, de cor Pardo, com endereço à RUA FLORIZA NUNES DE CAMARGO,
565, JD MARINA, CEP 06660-415, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das
medidas protetivas de urgência pleiteadas por A.P.S.O. em face de ISRAEL LIMA PAULINO DA SILVA para o fim de determinar
ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da
vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. (d)AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA COMUM.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501362-86.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: José Nilton Santos Tavares
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ NILTON SANTOS
TAVARES, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 58341979, CPF 110.402.274-57, pai José Ferreira Tavares, mãe Genilda Da
Silva Santos Tavares, Nascido/Nascida 06/08/1989, de cor Pardo, natural de Buique - PE, com endereço à Rua Paulo Dias,
488, Vila Industrial, CEP 18125-000, Aluminio - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL
3.688/1941 e Art. 147 “caput”, 69 “caput” todos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501362-86.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º