Processo ativo

Justiça Pública

1501171-25.2022.8.26.0008
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501171-25.2022.8.26.0008
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ CLOVIS RAMOS TEIXEIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRUNO SANTOS VILELA, na forma da Lei, etc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ CLOVIS RAMOS
TEIXEIRA, Brasileira, Aposentada, RG 7505913, CPF 014.458.098-50, pai Francisco Ramos Teixeira, mãe Cecília Rodrigues
Ramos Teixeira, Nascido/Nascida 26/11/1956, com endereço à Rua Santo Antonio do Inga, 349, Jardim Cumbica, CEP 07240-
010, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 2º, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501171-25.2022.8.26.0008, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de novembro de 2022, por volta das 18h30min, na
Rua Visconde de Ataíde, altura do nº 235, nesta cidade e comarca de São Paulo, JOSÉ CLOVIS RAMOS TEIXEIRA, com dados
de qualificação à fl. 20, ofendeu a integridade corporal de Alcides Gomes Barca Filho (maior de 60 anos de idade), causando-
lhe as lesões corporais de natureza gravíssima, pela deformidade permanente, descrita nos laudos de fls. 21/23 e fls. 24/25.
Segundo apurado, o denunciado e o ofendido trabalham como motorista para a empresa Fundsteel Construções e Fundações, a
qual presta serviços para o Metrô de São Paulo. Assim sendo, nas circunstâncias de tempo e local acima mencionadas, quando
iriam deixar trabalhadores do Metrô num alojamento situado no logradouro referido, iniciou-se uma discussão entre JOSÉ
CLOVIS e Alcides em razão do local em que os veículos tinham sido estacionados. No meio da discussão, o denunciado foi até
o automóvel em que chegou conduzindo no local dos fatos, de onde pegou um facão e desferiu golpes no corpo do ofendido.
Em virtude do ataque do denunciado, o ofendido sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, pela deformidade estética
permanente. Ouvido em sede policial, JOSÉ CLOVIS confessou ter desferido três golpes no ofendido, alegando que teve tal
atitude para se defender do ataque da vítima (fl. 20). Diante do exposto, denuncio JOSÉ CLOVIS RAMOS TEIXEIRA como
incurso no artigo 129, §2º, IV, c.c art. 61, II, ?h?, ambos do Código Penal, requerendo que, registrada e autuada esta, seja ele
citado, prosseguindo-se o presente feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do Código
de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/08.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1528880-20.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: KEVIN VINÍCIUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRUNO SANTOS VILELA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KEVIN VINÍCIUS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54662835, CPF 50906535859, pai CLEBER DE OLIVEIRA,
mãe ROSIMAR DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 06/09/2002, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua José da Costa Azevedo, 187, Fone: 98783-3383, JD VERA CRUZ, Rua José da Costa Azevedo, CEP 08310-740, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528880-20.2023.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2023, no horário compreendido entre às 12h e às 17h30min, nesta cidade
e Comarca da Capital, KEVIN VINÍCIUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, qualificado a fls. 11, adquiriu, recebeu e conduziu em
proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, especificamente o veículo Fiat/Argo, placas DAV-3J32, de propriedade
de Mônica Saori Nagamine, conforme boletim de ocorrência de fls. 01/03, auto de prisão em flagrante delito de fl. 06, auto de
exibição, apreensão, avaliação e entrega de fl. 16, auto de exibição e apreensão de fl. 18 e laudo pericial de fls. 49/54. (...)
Diante do exposto, denuncio a V.Exa. KEVIN VINÍCIUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA como incurso no art. 180, caput, do
Código Penal, requerendo que, r. e a. esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para todos os termos desta
ação, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, e prosseguindo-se, nos termos dos arts. 396 e ss. da lei de
regência, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:27
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