Processo ativo

Justiça Pública

1501197-67.2023.8.26.0176
Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Assunto: Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501197-67.2023.8.26.0176, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado: PATRICK KELVIN FERREIRA IPAVES DO
NASCIMENTO DE CARVALHO, União Estável, RG 48136719, CPF 37561749805, pai
MOACIR ALVES DE CARVALHO, mãe SILVIA IPAVES DO NASCIMENTO,
Nascido/Nasci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da em 29/01/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Nereu Ramos, 65, Vila
Mafalda, CEP 06783-350, Taboão da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da seguinte decisão: Vistos. Trata-se de
procedimento instaurado em razão de suposta lesão corporal e ameaça impetrada pelo
varão contra sua companheira. Há nos autos indícios de autoria e materialidade delitiva.
Com efeito, em um juízo de cognição sumária, conclui-se que a mulher vem sendo vítima
de ameaças e agressão por parte do varão. Assim, a medida protetiva que melhor atende
aos interesses da mulher é aquela prevista no artigo 22, incisos II e III, alíneas “a” e “b” da
Lei 11340/2006. Diante do exposto determino que seja o agressor PATRICK KELVIN
FERREIRA IPAVES DO NASCIMENTO DE CARVALHO AFASTADO do lar conjugal
e intimado da proibição de manter contato com a ofendida por quaisquer meios de
comunicação, bem como de manter distância de 300 metros da ofendida. O agressor
deverá ser advertido de que o descumprimento da presente poderá importar em eventual
prisão e crime de desobediência. Expeça-se o competente mandado. Defiro reforço policial
e o arrombamento, se necessário. Comunique-se o IIRGD.” Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501096-93.2024.8.26.0176
Classe ? Assunto: Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: EDSON DA SILVA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EDSON DA SILVA SANTOS, RG 45705473, CPF 358.096.258-27, pai
IVANILDO MANOEL DOS SANTOS, mãe MARIA AUXILIADORA SOUZA DA SILVA,
Nascido/Nascida 28/07/1983, de cor Pardo, com endereço à Rua Caicara, 756, Pirajussara, Jardim
da Luz, CEP 06824-140, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501096-93.2024.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 23 de agosto de 2023, por volta das 19h19, na rua
Caiçara,nº 756, bairro Pirajussara - nesta cidade e comarca de Embu das Artes, EDSON DA
SILVA SANTOS, qualificado a fls. 15, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares
contra a mulher na forma da Lei 11340/2006, praticou vias de fato contra sua companheira Gilda
Alves da Silva. Segundo apurado, por cerca de um ano, o denunciado manteve relacionamento
amoroso com a vítima. O denunciado é viciado em álcool e cocaína. Na data e local dos fatos, o
denunciado se alterou com a vítima, por motivo de somenos importância, contexto em que ele
passou a agredi-la no rosto e na boca. Ante o exposto, denuncio EDSON DA SILVA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:35
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