Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1501254-80.2021.8.26.0071
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR PORFIRIO PEREIRA CHAGAS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. letricista,
RG 25806548, CPF 13518396838, pai JOSE PORFIRIO PEREIRA CHAGAS, mãe K.Y.C., Nascido/Nascida 11/11/1973,
de cor Amarelo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (14)998858002, (14)991875183, (14)997202837, (14)32225011,
(14)981522455 e (14)998005155, com endereço à Rua Pedro Agulha de Figueiro, 9, C A C A, Jardim Figueira Grande, CEP
04915-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501254-80.2021.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial que os denunciados, na tarde do dia 02 de janeiro de 2021, na Rua Travessa
Basílio Ferreira, nº 2-46, no bairro Jardim Marajoara, nesta cidade, ameaçaram a vítima K.Y.C. [66], de causar-lhe mal injusto e
grave. A vítima disse que os denunciados, seus filhos, são usuários de drogas e residem em sua casa. Por causa do vício, eles
vendem seus objetos, sem pertences da casa, para comprar drogas. No dia citado, quando questionou os denunciados sobre
quem estava vendendo seus pertences, eles iniciaram uma discussão; o denunciado Rogério, com uma faca, avançou contra o
denunciado Odair (fls.6). A ofendida disse que embora nunca tenha sido agredida pelos denunciados, sente-se ameaçada, pois
eles são agressivos, violentos, brigam entre eles e ela, não consegue pacificá-los, nem os expulsar de sua residência. Alvino,
marido da vítima, relatou que a convivência com os denunciados é difícil; eles são violentos. (fls.45). O denunciado Rogério
negou ter vendido objetos da vítima, para conseguir entorpecentes; foi a primeira discussão, mas nunca houve agressão (fls.47).
O denunciado Odair disse que discutiu com seu irmão apenas duas vezes, e se agrediram apenas numa delas (fls.46). Oportuno
ressaltar que o denunciado Odair apresenta maus antecedentes (fls.57/65). A vítima representou criminalmente (fls.6). Em face
do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, ROGERIO PEREIRA CHAGAS e ODAIR PORFIRIO PEREIRA CHAGAS, como
incursos às penas do artigo 147, caput, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503919-98.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JORGE LUIS DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marina Freire, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JORGE LUIS DIAS, Casado, RG 42797820, pai GONÇALVES PEREIRA DIAS, mãe AUXILIADORA DE
FATIMA PIZA DIAS, Nascido/Nascida 03/09/1985, de cor Branco, com endereço à RUA WALTER BELIAN, 09, QD 16 - FDS,
IPIRANGA, RUA WALTER BELIAN, CEP 17000-000, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503919-98.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 18 de abril de 2024, por volta das
17h30, na Rua José Santiago, n°. 13-71, Vila Ipiranga, nesta cidade, ameaçou a ofendida W.A.D.S.D.[27], de lhe causar mal
injusto e grave.A ofendida conviveu com o denunciado por 09 anos; tiveram 03 filhos. O denunciado não tem emprego fixo, é
usuário de entorpecentes e álcool, além de apresentar comportamento agressivo. Naquele dia o denunciado estava próximo da
residência da ofendida, quando viu uma viatura da polícia militar, indo de encontro para pedir ajuda, quando viu o denunciado
portando uma faca (fl. 03 ? 04). O denunciado, mesmo assim, negou as acusações; esclareceu que atualmente é morador de
rua, usa uma faca, para sua defesa. O ocorrido se deu em face do nervosismo por causa das; negou que possua comportamento
agressivo (fl. 31). Vale mencionar que o denunciado possui maus antecedentes (fl. 51). Nos termos do artigo 387, inciso IV,
do Código de Processo Penal que o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos
causados pela infração, a importância de meio salário-mínimo: Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, JORGE
LUIS DIAS, como incursos às penas do artigo do 147, do Código Penal Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto,
ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Requer,
uma vez recebida esta, que se instaure o devido processo, citando-o, ouvindo-se, oportunamente a vítima, as testemunhas a
seguir arroladas, interrogando-o, ao final, tudo nos termos do rito ordinário do Código de Processo Penal, até final decisão.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503116-81.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VITOR AFFONSO DA SILVA JUNG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR PORFIRIO PEREIRA CHAGAS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. letricista,
RG 25806548, CPF 13518396838, pai JOSE PORFIRIO PEREIRA CHAGAS, mãe K.Y.C., Nascido/Nascida 11/11/1973,
de cor Amarelo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (14)998858002, (14)991875183, (14)997202837, (14)32225011,
(14)981522455 e (14)998005155, com endereço à Rua Pedro Agulha de Figueiro, 9, C A C A, Jardim Figueira Grande, CEP
04915-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501254-80.2021.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial que os denunciados, na tarde do dia 02 de janeiro de 2021, na Rua Travessa
Basílio Ferreira, nº 2-46, no bairro Jardim Marajoara, nesta cidade, ameaçaram a vítima K.Y.C. [66], de causar-lhe mal injusto e
grave. A vítima disse que os denunciados, seus filhos, são usuários de drogas e residem em sua casa. Por causa do vício, eles
vendem seus objetos, sem pertences da casa, para comprar drogas. No dia citado, quando questionou os denunciados sobre
quem estava vendendo seus pertences, eles iniciaram uma discussão; o denunciado Rogério, com uma faca, avançou contra o
denunciado Odair (fls.6). A ofendida disse que embora nunca tenha sido agredida pelos denunciados, sente-se ameaçada, pois
eles são agressivos, violentos, brigam entre eles e ela, não consegue pacificá-los, nem os expulsar de sua residência. Alvino,
marido da vítima, relatou que a convivência com os denunciados é difícil; eles são violentos. (fls.45). O denunciado Rogério
negou ter vendido objetos da vítima, para conseguir entorpecentes; foi a primeira discussão, mas nunca houve agressão (fls.47).
O denunciado Odair disse que discutiu com seu irmão apenas duas vezes, e se agrediram apenas numa delas (fls.46). Oportuno
ressaltar que o denunciado Odair apresenta maus antecedentes (fls.57/65). A vítima representou criminalmente (fls.6). Em face
do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, ROGERIO PEREIRA CHAGAS e ODAIR PORFIRIO PEREIRA CHAGAS, como
incursos às penas do artigo 147, caput, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503919-98.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JORGE LUIS DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marina Freire, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JORGE LUIS DIAS, Casado, RG 42797820, pai GONÇALVES PEREIRA DIAS, mãe AUXILIADORA DE
FATIMA PIZA DIAS, Nascido/Nascida 03/09/1985, de cor Branco, com endereço à RUA WALTER BELIAN, 09, QD 16 - FDS,
IPIRANGA, RUA WALTER BELIAN, CEP 17000-000, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503919-98.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 18 de abril de 2024, por volta das
17h30, na Rua José Santiago, n°. 13-71, Vila Ipiranga, nesta cidade, ameaçou a ofendida W.A.D.S.D.[27], de lhe causar mal
injusto e grave.A ofendida conviveu com o denunciado por 09 anos; tiveram 03 filhos. O denunciado não tem emprego fixo, é
usuário de entorpecentes e álcool, além de apresentar comportamento agressivo. Naquele dia o denunciado estava próximo da
residência da ofendida, quando viu uma viatura da polícia militar, indo de encontro para pedir ajuda, quando viu o denunciado
portando uma faca (fl. 03 ? 04). O denunciado, mesmo assim, negou as acusações; esclareceu que atualmente é morador de
rua, usa uma faca, para sua defesa. O ocorrido se deu em face do nervosismo por causa das; negou que possua comportamento
agressivo (fl. 31). Vale mencionar que o denunciado possui maus antecedentes (fl. 51). Nos termos do artigo 387, inciso IV,
do Código de Processo Penal que o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos
causados pela infração, a importância de meio salário-mínimo: Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, JORGE
LUIS DIAS, como incursos às penas do artigo do 147, do Código Penal Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto,
ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Requer,
uma vez recebida esta, que se instaure o devido processo, citando-o, ouvindo-se, oportunamente a vítima, as testemunhas a
seguir arroladas, interrogando-o, ao final, tudo nos termos do rito ordinário do Código de Processo Penal, até final decisão.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503116-81.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VITOR AFFONSO DA SILVA JUNG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º