Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1501288-50.2022.8.26.0126
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 16 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
26- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 288-50.2022.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS AUGUSTO CARVALHO LUCIANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS AUGUSTO
CARVALHO LUCIANO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 45549034, CPF 236.223.618-83, pai CARLOS ROBERTO DE
JESUS LUCIANO, mãe ERONICE CARVALHO DE TOLEDO CASTRO, Nascido/Nascida 27/12/1995, de cor Pardo, natural de
Caraguatatuba - SP, com endereço à Avenida Prisciliana de Castilho, 127, Centro, CEP 11660-330, Caraguatatuba - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 9º § 11 todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501288-50.2022.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 05 de setembro de 2022, por volta das 10h, na residência situada
na Rua Antonio José Duarte, 245, Caputera, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba/SP, CARLOS AUGUSTO CARVALHO
LUCIANO, prevalecendo-se das relações domésticas: FATO 1: ofendeu a integridade corporal de seu padrasto Antonio Marcos
da Silva, pessoa portadora de deficiência física, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve .Diante do exposto, denuncio
a Vossa Excelência CARLOS AUGUSTO CARVALHO LUCIANO como incurso no artigo 129, §9º e §11, e no artigo 147 c.c artigo
61, inciso II, ?f?, na forma do artigo 69, caput, todos pertencentes ao Código Penal, requerendo que seja ele citado para que
apresente defesa preliminar e, em seguida, processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394/404 do
Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 29 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
27- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501202-11.2024.8.26.0126
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: BRENO ANDRADE DE ALBUQUERQUE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRENO ANDRADE DE
ALBUQUERQUE, Solteiro, MOTO-BOY, RG 59205644, CPF 549.262.618-39, pai ANDERSON MIZAEL DE ALBUQUERQUE,
mãe FABIANA ANDRADE COUTINHO, Nascido/Nascida 26/10/2002, de cor Pardo, natural de Limeira - SP, com endereço
à AV PADRE MANOEL DA NOBREGA, 1247, (12)38331112 (12)997791766, PEREQUÊ AÇU, CEP 11680-000, Ubatuba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 306 “caput” do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501202-11.2024.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . Consta do inquérito policial que no dia 05 de fevereiro de 2024, por volta
das 03:50 horas, na Avenida Rio Branco, nº 1850, - Praia das Palmeiras, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, BRENO
ANDRADE DE ALBUQUERQUE conduziu, em via pública, o veículo da marca I/HONDA CR-V LX, cor preta, placas EDZ5C55,
ano/modelo 2008/2008, chassi 3CZRE18308G502080, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias supramencionadas, BRENO ANDRADE DE ALBUQUERQUE trazia consigo e
transportava, para consumo pessoal, 01 (uma) porção de Maconha, com peso bruto de 6.1 gramas e 04 (quatro) porções de
Haxixe, pesando 10.93 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consoante Auto de
Apreensão de fls. 25, Auto de Constatação de fls. 26 e Exame Químico-Toxicológico a ser oportunamente juntado. Segundo
o apurado, na data dos fatos, o DENUNCIADO ingeriu bebida alcóolica e, após, deliberou por conduzir o veículo automotor
acima mencionado pela via pública. Ao transitar pela Avenida Rio Branco, altura do numeral 1850, bairro Praia das Palmeiras,
o DENUNCIADO ?cortou? a frente da viatura policial que transitava pelo local, obrigando- a a ir para o acostamento, a atitude
suspeita chamou a atenção dos policiais que resolveram aborda-lo. Após a abordagem, os policiais solicitaram que os ocupantes
desembarcassem do automotor; com o auxílio de uma policial do sexo feminino, todos os ocupantes foram revistados, contudo,
nada de ilícito foi encontrado. Em revista no interior do automóvel, precisamente no porta luvas, foi encontrado uma pequena
porção de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como maconha e uma “bolinha” de haxixe. Os policiais ainda observaram
que o DENUNCIADO, identificado como condutor do veículo apresentava sinais de embriaguez, tais como (voz pastosa e
odor de bebidas alcoólicas), sendo-lhe ofertado o teste de alcoolemia, porém, ele se recusou a realizar o teste, no entanto,
confessou aos policiais que havia ingerido bebidas alcóolicas momentos antes. Em razão disso, o DENUNCIADO foi conduzido
em flagrante até a Delegaciade Polícia. Questionado em solo policial, o DENUNCIADO fez o uso do seu direito de permanecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 16 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
26- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 288-50.2022.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS AUGUSTO CARVALHO LUCIANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS AUGUSTO
CARVALHO LUCIANO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 45549034, CPF 236.223.618-83, pai CARLOS ROBERTO DE
JESUS LUCIANO, mãe ERONICE CARVALHO DE TOLEDO CASTRO, Nascido/Nascida 27/12/1995, de cor Pardo, natural de
Caraguatatuba - SP, com endereço à Avenida Prisciliana de Castilho, 127, Centro, CEP 11660-330, Caraguatatuba - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 9º § 11 todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501288-50.2022.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 05 de setembro de 2022, por volta das 10h, na residência situada
na Rua Antonio José Duarte, 245, Caputera, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba/SP, CARLOS AUGUSTO CARVALHO
LUCIANO, prevalecendo-se das relações domésticas: FATO 1: ofendeu a integridade corporal de seu padrasto Antonio Marcos
da Silva, pessoa portadora de deficiência física, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve .Diante do exposto, denuncio
a Vossa Excelência CARLOS AUGUSTO CARVALHO LUCIANO como incurso no artigo 129, §9º e §11, e no artigo 147 c.c artigo
61, inciso II, ?f?, na forma do artigo 69, caput, todos pertencentes ao Código Penal, requerendo que seja ele citado para que
apresente defesa preliminar e, em seguida, processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394/404 do
Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 29 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
27- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501202-11.2024.8.26.0126
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: BRENO ANDRADE DE ALBUQUERQUE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRENO ANDRADE DE
ALBUQUERQUE, Solteiro, MOTO-BOY, RG 59205644, CPF 549.262.618-39, pai ANDERSON MIZAEL DE ALBUQUERQUE,
mãe FABIANA ANDRADE COUTINHO, Nascido/Nascida 26/10/2002, de cor Pardo, natural de Limeira - SP, com endereço
à AV PADRE MANOEL DA NOBREGA, 1247, (12)38331112 (12)997791766, PEREQUÊ AÇU, CEP 11680-000, Ubatuba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 306 “caput” do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501202-11.2024.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . Consta do inquérito policial que no dia 05 de fevereiro de 2024, por volta
das 03:50 horas, na Avenida Rio Branco, nº 1850, - Praia das Palmeiras, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, BRENO
ANDRADE DE ALBUQUERQUE conduziu, em via pública, o veículo da marca I/HONDA CR-V LX, cor preta, placas EDZ5C55,
ano/modelo 2008/2008, chassi 3CZRE18308G502080, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias supramencionadas, BRENO ANDRADE DE ALBUQUERQUE trazia consigo e
transportava, para consumo pessoal, 01 (uma) porção de Maconha, com peso bruto de 6.1 gramas e 04 (quatro) porções de
Haxixe, pesando 10.93 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consoante Auto de
Apreensão de fls. 25, Auto de Constatação de fls. 26 e Exame Químico-Toxicológico a ser oportunamente juntado. Segundo
o apurado, na data dos fatos, o DENUNCIADO ingeriu bebida alcóolica e, após, deliberou por conduzir o veículo automotor
acima mencionado pela via pública. Ao transitar pela Avenida Rio Branco, altura do numeral 1850, bairro Praia das Palmeiras,
o DENUNCIADO ?cortou? a frente da viatura policial que transitava pelo local, obrigando- a a ir para o acostamento, a atitude
suspeita chamou a atenção dos policiais que resolveram aborda-lo. Após a abordagem, os policiais solicitaram que os ocupantes
desembarcassem do automotor; com o auxílio de uma policial do sexo feminino, todos os ocupantes foram revistados, contudo,
nada de ilícito foi encontrado. Em revista no interior do automóvel, precisamente no porta luvas, foi encontrado uma pequena
porção de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como maconha e uma “bolinha” de haxixe. Os policiais ainda observaram
que o DENUNCIADO, identificado como condutor do veículo apresentava sinais de embriaguez, tais como (voz pastosa e
odor de bebidas alcoólicas), sendo-lhe ofertado o teste de alcoolemia, porém, ele se recusou a realizar o teste, no entanto,
confessou aos policiais que havia ingerido bebidas alcóolicas momentos antes. Em razão disso, o DENUNCIADO foi conduzido
em flagrante até a Delegaciade Polícia. Questionado em solo policial, o DENUNCIADO fez o uso do seu direito de permanecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º