Processo ativo

Justiça Pública

1501303-53.2018.8.26.0548
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Vara: DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501303-53.2018.8.26.0548, Controle nº 2018/000698. Lucas Vilar Geraldi, Juiz de Direito da
VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER
ao(à)(s) Réu: RENATO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, PIZZAIOLO(A), RG 54.851.081, CPF 053.101.003-18, pai Francisco Carlos
da Silva, mãe Maria Izareth Ferreira, Nascido/Nascida em 18/08/1992, natural de Sao Luis, - MA, que pelo presente edital, fica
intimado para: Seu julgamento no Plenário do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Júri de Campinas, localizado na Rua Regente Feijó, s/nº, 1º andar, Salão do Júri,
Palácio da Justiça, Centro, Campinas, no dia 20/05/2025 às 09:00h, ciente de que o julgamento realizar-se-á com ou sem a sua
presença (art. 457 do CPP); e de que tem o direito de não comparecer ao julgamento, mas se isso ocorrer, será submetido a
julgamento ainda que não esteja presente na data e hora designados, nos termos do artigo 457 do Código de Processo Penal. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica(m) INTIMADO(A)(S) do teor do presente. Campinas, 06 de maio de 2025.Juiz(a) de Direito: Lucas Vilar Geraldi
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513909-81.2023.8.26.0114
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WAGNER PASSONI DE
OLIVEIRA JÚNIOR, RG 55746406, CPF 44495550829, pai WAGNER PASSONI DE OLIVEIRA, mãe VALDIRENE ALVES DA
SILVA, Nascido/Nascida 25/11/2003, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513909-81.2023.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência ELIAS SEVERINO DE LIMA SILVA, qualificado a fls. 46 e WAGNER
PASSONI DE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado a fls. 52, como incurso no artigo 158, §§ 1º e 3º, do Código Penal, e RIAN DIOGO
RUFINO, qualificado a fls. 50, como incurso no artigo 158, §§ 1º e 3º, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, requerendo
que, recebida e autuada esta, sejam os réus citados, prosseguindo-se nos demais termos processuais de acordo com o rito
ordinário, ouvindo-se as vítimas e testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.” . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500851-96.2025.8.26.0548 - Controle Nº: 202/2025
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAM ANDERSON BERNARDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM ANDERSON
BERNARDO DA SILVA, Casado, Sem Profissão Definida, RG 48639496, CPF 491.837.338-09, pai ROBERTO PEREIRA DA
SILVA, mãe ELAINE BERNARDA DA SILVA, Nascido/Nascida 23/07/1995, de cor Pardo, com endereço à Rua Anaturi, 558, (19)
97120-0011 / (19) 99638-7064, Jardim Novo Sol, CEP 13056-558, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500851-96.2025.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 24 de fevereiro de
2025, por volta das 08h24min, na Praça Luis de Camões, Centro, nesta cidade, WILLIAM ANDERSON BERNARDO DA SILVA,
qualificado a fls. 14 e 17, trazia consigo, para fins de tráfico, 03 (três) invólucros plásticos, contendo TETRAHIDROCANNABINOL
(THC), popularmente conhecida como ?maconha?, pesando 4,5g (quatro gramas e cinco decigramas); 06 (seis) invólucros
plásticos, contendo TETRAHIDROCANNABINOL (THC), pesando 0,9g (nove decigramas); e 03 (três) invólucros plásticos,
contendo TETRAHIDROCANNABINOL (THC), conhecida como ?maconha?, pesando 1,2g (um grama e dois decigramas);
substâncias entorpecentes (droga), conforme Laudo de Constatação de fls. 34/36 e Laudo de Exame Químico Toxicológico de
fls. 57/59, sem autorização e/ou desacordo com determinação legal e regulamentar. [...] Em face do exposto, denuncio WILLIAM
ANDERSON BERNARDO DA SILVA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e requeiro seja ele processado e
condenado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, nos termos do artigo 55 e seguintes do mesmo diploma legal, até final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:19
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