Processo ativo

Justiça Pública

1501344-83.2023.8.26.0535
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Mamanguape - PB, Outros Dados: 99015-6045 / 21 2699-2529 / 21 99576-4728, com endereço à Metropole, 0, Lt 13 Qd 53,
Jardim Metropole, Travessa Daniel Ayala, CEP 25571-151, Sao Joao de Meriti ? RJ e MARIANA CRISTINA MORAES DOS
SANTOS FELISBERTO, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), CPF 17577746703, Nascido/Nascida 08/05/2003, de cor
Pardo, natural de Rio de Janeiro - RJ, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Travessa Daniel Ayala, 159, Jardim Elisa Maria, TRAVESSA DANIEL
AYALA, CEP 02873-750, São Paulo - SP, Fone 98883-4538, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501344-83.2023.8.26.0535, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Publicado este edital conforme entendimento
exposto na Súmula n.º 366 do Supremo Tribunal Federal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guarulhos, aos 23 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1693568-11.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Indiciado: VALDEMIR FRANCISCO NOVAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo
de Moraes Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VALDEMIR FRANCISCO NOVAIS, Ignorado, RG 29416352, CPF 624.352.725-53, pai GEONIAS FRANCISCO
NOVAIS, mãe ADALGISA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 06/09/1970, de cor Pardo, com endereço à Rua Pedrinhas, 65,
Jardim Santa Maria, rua das pedrinhas, CEP 07273-130, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I, II e Art.
309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997, 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1693568-11.2023.8.26.0224,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008. Publicado este edital conforme entendimento exposto na Súmula n.º 366 do Supremo
Tribunal Federal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 08 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
IBITINGA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E ANEXOS DA COMARCA DE IBITINGA-SP.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: IGOR CANALE PERES MONTANHER
ESCRIVÃ(O) SUBSTITUTO(A): NATHÁLIA PARRA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500100-80.2022.8.26.0236
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULA ALESSANDRA PIFFER e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Igor Canale Peres Montanher,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CLAUDIONOR GUIMARÃES VALEZI, RG 28******, pai P. V., mãe I. G. V., Nascido 22/04/1978; CÍCERO SOARES SANTANA,
RG 89******, CPF 050********, mãe T. J. C.; e VICTOR ALEXANDRE DOS SANTOS, RG 40******, pai J. C. S., mãe S. R. S., por
infração ao(s) artigo(s): Art. 34 “caput” do(a) LEI 9.605/1998 (Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500100-80.2022.8.26.0236,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial
que, no dia 06/10/2021, por volta das 16h30, às margens do Rio Tietê, neste município e Comarca de Ibitinga, os denunciados
qualificados, agindo em concurso e com unidade de propósitos, pescaram em local proibido, a menos de 1.000 (mil) metros da
jusante da usina hidrelétrica, instalada naquela região. Muito embora não tenha sido realizada a apreensão de peixes, somente
os petrechos para a pesca, o denunciado VALDERNEI confirmou que estava ali pescando e que desconhecia a proibição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:02
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