Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1501349-77.2024.8.26.0048
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Considerando que se encontra expirado o prazo fixado para a validade das medidas protetivas de urgência e o fato de não
haver pedido para sua prorrogação, aliado à inexistência de notícia de descumprimento da ordem judicial e a não atualização de
seus dados cadastrais, REVOGO as medidas protetivas concedidas à vítima. Comunique-se à Polícia Militar quanto a presente
revogação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cumpra-se o Comunicado CG 882/2015, informando-se ao IIRGD, com os dados necessários, sobre a presente
revogação. Na forma do artigo 440-A e seu parágrafo único, das NSCGJ, a vítima deverá ser imediatamente intimada desta
decisão de revogação, inclusive por telefone, bem como que poderá, a qualquer tempo, formular novo pedido de concessão
de medidas de proteção, desde que apresentadas fundadas razões. ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ ESTA DECISÃO
COMO OFÍCIO. Após as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se na forma da
lei. Ciência ao MP. Assis, 11 de fevereiro de 2025”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 20 de fevereiro
de 2025.
ATIBAIA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital n: 1501349-77.2024.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBERLEI APARECIDO SAES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERLEI APARECIDO
SAES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 44245836, CPF 368.269.468-40, pai ROBERLEI APARECIDO SAES, mãe APARECIDA
BARBOSA SAES, Nascido/Nascida 29/04/1988, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada estadual
Arao Sahm, 4565, TEL 11 97122 8505, Atibaia Belvedere, CEP 12954-400, Atibaia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501349-77.2024.8.26.0048, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no Inquérito Policial que em data de 21 de outubro de 2023, por volta
das 16h40, na Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, nº 3579, nesta cidade e comarca de Atibaia, ROBERLEI APARECIDO
SAES JUNIOR, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima D. D. de A., induzindo-a em erro, mediante artifício, ardil
e outros meios fraudulentos, conforme descrito adiante. O denunciado era sócio empreendedor da pessoa jurídica GT4 Motors
Comércio de Veículos Ltda., tendo por objeto social a compra, venda e consignação de automóveis, cujo estabelecimento
empresarial situava no endereço acima referido. Nesse contexto, o denunciado resolveu praticar fraude na cidade de Atibaia,
qual seja, induzia terceiros a erro durante as negociações de compra e venda dos veículos, de forma variada. O artifício
do denunciado consistia em expor à venda veículo com restrições financeiras, substituía a documentação e as placas de
identificação do automóvel por outro bem sem qualquer gravame para, com isso, induzir seus clientes à erro. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 06 de março de 2025.
EDITAL
Processo Digital n: 1501503-59.2024.8.26.0545
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: MARIANA RODRIGUES DA COSTA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIANA RODRIGUES DA COSTA, PROCESSO
Considerando que se encontra expirado o prazo fixado para a validade das medidas protetivas de urgência e o fato de não
haver pedido para sua prorrogação, aliado à inexistência de notícia de descumprimento da ordem judicial e a não atualização de
seus dados cadastrais, REVOGO as medidas protetivas concedidas à vítima. Comunique-se à Polícia Militar quanto a presente
revogação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cumpra-se o Comunicado CG 882/2015, informando-se ao IIRGD, com os dados necessários, sobre a presente
revogação. Na forma do artigo 440-A e seu parágrafo único, das NSCGJ, a vítima deverá ser imediatamente intimada desta
decisão de revogação, inclusive por telefone, bem como que poderá, a qualquer tempo, formular novo pedido de concessão
de medidas de proteção, desde que apresentadas fundadas razões. ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ ESTA DECISÃO
COMO OFÍCIO. Após as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se na forma da
lei. Ciência ao MP. Assis, 11 de fevereiro de 2025”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 20 de fevereiro
de 2025.
ATIBAIA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital n: 1501349-77.2024.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBERLEI APARECIDO SAES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERLEI APARECIDO
SAES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 44245836, CPF 368.269.468-40, pai ROBERLEI APARECIDO SAES, mãe APARECIDA
BARBOSA SAES, Nascido/Nascida 29/04/1988, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada estadual
Arao Sahm, 4565, TEL 11 97122 8505, Atibaia Belvedere, CEP 12954-400, Atibaia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501349-77.2024.8.26.0048, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no Inquérito Policial que em data de 21 de outubro de 2023, por volta
das 16h40, na Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, nº 3579, nesta cidade e comarca de Atibaia, ROBERLEI APARECIDO
SAES JUNIOR, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima D. D. de A., induzindo-a em erro, mediante artifício, ardil
e outros meios fraudulentos, conforme descrito adiante. O denunciado era sócio empreendedor da pessoa jurídica GT4 Motors
Comércio de Veículos Ltda., tendo por objeto social a compra, venda e consignação de automóveis, cujo estabelecimento
empresarial situava no endereço acima referido. Nesse contexto, o denunciado resolveu praticar fraude na cidade de Atibaia,
qual seja, induzia terceiros a erro durante as negociações de compra e venda dos veículos, de forma variada. O artifício
do denunciado consistia em expor à venda veículo com restrições financeiras, substituía a documentação e as placas de
identificação do automóvel por outro bem sem qualquer gravame para, com isso, induzir seus clientes à erro. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 06 de março de 2025.
EDITAL
Processo Digital n: 1501503-59.2024.8.26.0545
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: MARIANA RODRIGUES DA COSTA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIANA RODRIGUES DA COSTA, PROCESSO