Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
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Identificação
Nº Processo: 1501368-28.2025.8.26.0540
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1501368-28.2025.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
EZEQUIEL PADILHA DE LIMA, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 42099496, CPF 225.100.058-55, pai CRISTIANO
FRANCISCO DE LIMA, mãe LACY HELENA PADILHA DE LIMA, Nascido/Nascida em 24/12/1983, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de São
Paulo, - SP, Outros Dados: (11) 95730-7031, com endereço à Rua Joao Pessoa, 52, Vila Bocaina, CEP 09310-260, Mauá - SP,
Fone (11) 953811058. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, aplico ao
requerido, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06, as seguintes medidas protetivas de urgência, necessárias e suficientes a
preservar, por
ora, a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher vítima da violência: a) proibição aproximação da ofendida, de
seus familiares e das testemunhas, observando-se a distância mínima
de 100 metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIRACATU
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500067-19.2025.8.26.0355
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: REINALDO MACIEL SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REINALDO MACIEL SILVA, PROCESSO
1501368-28.2025.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
EZEQUIEL PADILHA DE LIMA, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 42099496, CPF 225.100.058-55, pai CRISTIANO
FRANCISCO DE LIMA, mãe LACY HELENA PADILHA DE LIMA, Nascido/Nascida em 24/12/1983, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de São
Paulo, - SP, Outros Dados: (11) 95730-7031, com endereço à Rua Joao Pessoa, 52, Vila Bocaina, CEP 09310-260, Mauá - SP,
Fone (11) 953811058. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, aplico ao
requerido, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06, as seguintes medidas protetivas de urgência, necessárias e suficientes a
preservar, por
ora, a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher vítima da violência: a) proibição aproximação da ofendida, de
seus familiares e das testemunhas, observando-se a distância mínima
de 100 metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIRACATU
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500067-19.2025.8.26.0355
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: REINALDO MACIEL SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REINALDO MACIEL SILVA, PROCESSO