Processo ativo

Justiça Pública

1501379-54.2024.8.26.0617
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Especializada para acompanhamento psicossocial, o denunciado deixou de
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seu comparecimento ao Setor Técnico desta Vara Especializada para acompanhamento psicossocial, o denunciado deixou de
se apresentar, não cumprindo as determinações estabelecidas, conforme registrado no relatório de fls. 04. Ante ao exposto,
denuncio a Vossa Excelência ADEMIR DE SOUZA como incurso no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06, com as disposições da Lei
nº 11.340/06, requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erendo que contra ele se instaure o competente processo, observando-se o rito legal, citando-o, sob pena de
revelia, prosseguindo-se até sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501379-54.2024.8.26.0617
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LISNALDO SA CAMARA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LISNALDO SA CAMARA,
Brasileiro, Solteiro, CPF 115.209.023-28, pai EDINALDO DOS SANTOS CAMARA, mãe EDIVALDA SA, Nascido/Nascida
12/10/2003, de cor Pardo, natural de Turilândia - MA, com endereço à rua Pavão, 15, CEP 65276-000, Turilândia - MA, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501379-54.2024.8.26.0617, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por auto
de prisão em flagrante, que, no dia 17 de agosto de 2024, por volta das 10h00, na Rua dos Lírios, n.º 629, Jardim Motorama,
nesta cidade e comarca, LISNALDO SA CAMARA, qualificado a fls. 19/20, agindo adrede ajustado e nutrindo identidade de
desígnios com indivíduo não identificado, cada um deles fazendo sua a ação do outro, subtraiu, para si ou para outrem, o
aparelho de telefonia celular da marca Samsung A54, cor preta, avaliado em R$ 1.800,00 (fls. 35), pertencente a Samuel
Cavalcante Carneiro, tendo o crime se consumado. Apurou-se que, na supracitada via pública, o denunciado e o seu comparsa
não identificado aproximaram-se da vítima e tomaram de suas mãos o aparelho de telefonia celular que ela manuseava, para
em seguida empreenderem fuga, de posse do celular afanado, diante do que a vítima passou a persegui-los, gritando ?pega
ladrão?, vindo o denunciado a cair no chão e ser contido por populares, até a chegada da Guarda Civil Municipal, enquanto
seu comparsa, que levava consigo o aparelho furtado, durante a fuga deixou-o cair no chão, sendo o aparelho recuperado, não
obstante esse indivíduo tenha logrado evadir-se. Preso em flagrante delito, o denunciado, que ao azo da prisão trazia consigo
outros quatro aparelhos de telefone celular, negou a prática do furto. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência LISNALDO
SA CAMARA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1505105-64.2021.8.26.0577
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON CAMARGO DE ANDRADE e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON CAMARGO DE ANDRADE e
outros, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 05:14
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