Processo ativo

Justiça Pública

1501391-22.2024.8.26.0309
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. E como não ten *** do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sentença, cientificando-o(a)(s) de que o prazo para dela apelar é de 5 (cinco) dias.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA para CONDENAR o réu JOSÉ ALBERTO FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos
21 do Decreto-Lei 3.688/1941 e artigo 147 do Código Penal, ambos c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, em
concurso material de delito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Passo à dosimetria da pena. Observando-se os elementos norteadores contidos no artigo 59 do
Código Penal, constatando a inexistência de circunstâncias necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo as penas-base,
para cada um dos delitos, nos mínimos legais de 15 (quinze) dias de prisão simples e 1 (um) mês de detenção, respectivamente,
uma vez que as circunstâncias judiciais favorecem o acusado. Na segunda fase, considerando a presença da agravante prevista
no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, aumento as penas em 1/6 (umsexto), resultando 17 (dezessete) dias de prisão
simples, para a contravenção de vias de fato e 1 (um) mês e 5 dias de detenção, para o de ameaça. Ante o concurso material
de crimes as sanções são somadas, concretizando-se em 1 (um) mês e 22 (vinte e dois dias) dias de pena corporal. Não é caso
de substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, tendo
em vista que o crime foi praticado com violência. Diante do previsto no artigo 33, caput, do aludido diploma legal, fixo o regime
aberto para início de desconto da pena privativa de liberdade. O acusado poderá apelar em liberdade, porquanto respondeu o
processo em liberdade. Assim, fica o réu JOSE ALBERTO FERREIRA DA SILVA, condenado a 1 (um) mês e 22 (vinte e dois)
dias de pena corporal, em regime aberto, como incurso nos artigos artigos 21 do Decreto-Lei 3.688/1941 e artigo 147 do Código
Penal, ambos c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, em concurso material de delitos. Após o trânsito em julgado,
seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501391-22.2024.8.26.0309
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO BARBOSA FARIA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MARCELO BARBOSA FARIA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 58311704, CPF 512.197.928-29, pai VALDAIR FARIA,
mãe JOANA DA SILVA BARBOSA FARIA, Nascido/Nascida 20/02/1999, de cor Preto, natural de Campinas - SP, com endereço
à Estrada da Servidao, 27, RUA 2, Jardim Bertioga, CEP 13225-298, Varzea Paulista - SP, Fone 45211593, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501391-22.2024.8.26.0309, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar test munhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO oferece denúncia em face de MARCELO BARBOSA FARIA pela prática do crime previsto no
artigo 155, caput, do Código Penal. Requer-se que, recebida e autuada a denúncia, seja instaurada a competente ação penal,
prosseguindo-se nos atos processuais conforme o rito comum ordinário, com a oitiva do representante da empresa vítimas, bem
como com o interrogatório do denunciado, até final sentença condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jundiaí, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500799-49.2024.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL OLIVEIRA
DA SILVA, Brasileiro, União Estável, RG 47681560, CPF 338.206.218-65, pai JOÃO OLIVEIRA DA SILVA, mãe MARIA DO
CARMO DE ALMEIDA DA SILVA, Nascido/Nascida 08/06/1991, de cor Pardo, natural de Não Informado - SP, com endereço
à Rua Carolina Accorsi Leopardi, 159, Jardim das Tulipas, CEP 13212-742, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500799-49.2024.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 3 de março de 2024, por volta
das 3h55min, na Rua Adélio Martins, 680, fundos, Tulipas, nesta cidade e Comarca, RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, qualificado
às fls. 19/21, ofendeu a integridade corporal da vítima RMFM, sua companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza
leve, caracterizando a violência de gênero fundamentada no desequilíbrio de forças na relação entre homem e mulher e na
sobreposição poder de dominação do denunciado sobre a vítima. Conforme se apurou, as partes mantinham união estável, a
qual já não era harmônica em função do comportamento violento de RAFAEL.No início da madrugada, RAFAEL ingeriu bebidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:13
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