Processo ativo

Justiça Pública

1501393-53.2025.8.26.0536
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
28.2024.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima:
ANA CAROLINA SATURNINO, Brasileira, Solteiro, RG 56140339, CPF 518.247.468-73, pai MAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CELO AUGUSTO SILVA
SATURNINO, mãe JANAINA ANANIAS SANTOS, Nascido/Nascida em 09/06/2003, de cor Branco, Avenida São Paulo, 379,
sobrado, Sítio Paecara (Vicente de Carvalho), CEP 11462-630, Guaruja SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão que segue: Vistos. Considerando que o prazo de eficácia da medida protetiva deferida se esgotou, adoto, como
razão de decidir, os argumentos apresentados pelo representante do Ministério Público às p. 62 e determino o arquivamento da
presente cautelar. Intime-se a vítima por edital da revogação tácita das medidas cautelares anteriormente concedidas, servindo
esta Decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Atualize-se o histórico de partes no sistema informatizado e
anote-se o evento 01 referente à baixa do indiciado. Por fim, comunique-se o arquivamento ao IIRGD e anote-se o código 61615
na movimentação unitária. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501393-53.2025.8.26.0536
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: MARCELLA LETÍCIA CUNHA COTTA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELLA
LETÍCIA CUNHA COTTA, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:21
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