Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501414-18.2025.8.26.0378
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501414-18.2025.8.26.0378
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDINELSON JOVANE DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
VALDINELSON JOVANE DOS SANTOS, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 25224134, CPF 122.612.768-18, pai JOSE
BENEDITO DOS SANTOS, mãe MARIA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS, Nascido/Nascida 25/09/1968, de cor Branco, natural
de Buri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501414-18.2025.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de fevereiro de 2025, por volta das 19h50, na
Rua Alfredo Pinto de Paula, nº 739, Jardim Vieira de Moraes, nesta cidade e comarca de Itapetininga, VALDINELSON JOVANE
DOS SANTOS, qualificado a fls. 24/25 e a fls. 36, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência
previstas na Lei nº 11.340/06, em favor de sua mãe idosa M.A.X.S.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapetininga, aos 05 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502399-57.2024.8.26.0269
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO TELES VIEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
PAULO TELES VIEIRA, RG 33557085, pai JOAQUIM BENEDITO VIEIRA, mãe MARIA APARECIDA TELES VIEIRA, Nascido/
Nascida 23/03/1980, com endereço à Rua Joaquim Pedro de Oliveira, 296, Vila Belo Horizonte, CEP 18211-308, Itapetininga
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (diversas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502399-57.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, por diversas vezes entre fevereiro e novembro de 2022, nessa
cidade e Comarca de Itapetininga, PAULO TELES VIEIRA, qualificado a fls. 10, praticou atos libidinosos diversos de conjunção
carnal com a criança H. A. B. S., pessoa menor de 14 anos de idade à época dos fatos.Segundo consta dos autos, H. A. B.
S. é filha de V.B., que é prima de A.A.C.V., a qual, por sua vez, é esposa do denunciado. A vítima e sua genitora residiam em
uma casa que ficava no mesmo terreno que a habitação do acusado, de modo que regularmente frequentavam a residência
de Paulo e A.. Apurou-se que, por diversas vezes entre fevereiro e novembro de 2022, o denunciado, aproveitando-se que não
havia outro adulto por perto, estuprou a vítima, criança com 06 anos à época dos fatos. O acusado valia-se do momento em
que H. ficava em sua casa e que Aline e Viviane iam ao mercado ou à igreja para praticar os abusos sexuais, que consistiam
em obrigar a vítima a acariciar e a colocar a boca em seu pênis, além de dar tapas nas nádegas da Criança. Além disso, não
satisfeito, PAULO também praticava os crimes na sala, enquanto Aline e Viviane estavam distraídas conversando na cozinha.
O denunciado fechava as portas e cortinas para cometer os estupros. A ofendida dizia que não queria praticar os atos, mas
PAULO a obrigava e ainda afirmava que a vítima não podia contar os fatos a ninguém. Em certo dia, PAULO obrigou a vítima a
colocar a boca em seu pênis por duas vezes. A vítima inicialmente não revelou os estupros, em razão de ter medo e por receio
de sua mãe não acreditar no que havia ocorrido. Os fatos vieram à tona quando a criança contou o ocorrido para colegas de
escola, as quais relataram os fatos para Jamile, auxiliar de educação. Diante o exposto foi o réu denunciado como incurso, por
inúmeras vezes, no artigo 217-A, ?caput?, na forma do artigo 71, ?caput?, todos do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501414-18.2025.8.26.0378
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDINELSON JOVANE DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
VALDINELSON JOVANE DOS SANTOS, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 25224134, CPF 122.612.768-18, pai JOSE
BENEDITO DOS SANTOS, mãe MARIA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS, Nascido/Nascida 25/09/1968, de cor Branco, natural
de Buri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501414-18.2025.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de fevereiro de 2025, por volta das 19h50, na
Rua Alfredo Pinto de Paula, nº 739, Jardim Vieira de Moraes, nesta cidade e comarca de Itapetininga, VALDINELSON JOVANE
DOS SANTOS, qualificado a fls. 24/25 e a fls. 36, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência
previstas na Lei nº 11.340/06, em favor de sua mãe idosa M.A.X.S.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapetininga, aos 05 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502399-57.2024.8.26.0269
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO TELES VIEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
PAULO TELES VIEIRA, RG 33557085, pai JOAQUIM BENEDITO VIEIRA, mãe MARIA APARECIDA TELES VIEIRA, Nascido/
Nascida 23/03/1980, com endereço à Rua Joaquim Pedro de Oliveira, 296, Vila Belo Horizonte, CEP 18211-308, Itapetininga
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (diversas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502399-57.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, por diversas vezes entre fevereiro e novembro de 2022, nessa
cidade e Comarca de Itapetininga, PAULO TELES VIEIRA, qualificado a fls. 10, praticou atos libidinosos diversos de conjunção
carnal com a criança H. A. B. S., pessoa menor de 14 anos de idade à época dos fatos.Segundo consta dos autos, H. A. B.
S. é filha de V.B., que é prima de A.A.C.V., a qual, por sua vez, é esposa do denunciado. A vítima e sua genitora residiam em
uma casa que ficava no mesmo terreno que a habitação do acusado, de modo que regularmente frequentavam a residência
de Paulo e A.. Apurou-se que, por diversas vezes entre fevereiro e novembro de 2022, o denunciado, aproveitando-se que não
havia outro adulto por perto, estuprou a vítima, criança com 06 anos à época dos fatos. O acusado valia-se do momento em
que H. ficava em sua casa e que Aline e Viviane iam ao mercado ou à igreja para praticar os abusos sexuais, que consistiam
em obrigar a vítima a acariciar e a colocar a boca em seu pênis, além de dar tapas nas nádegas da Criança. Além disso, não
satisfeito, PAULO também praticava os crimes na sala, enquanto Aline e Viviane estavam distraídas conversando na cozinha.
O denunciado fechava as portas e cortinas para cometer os estupros. A ofendida dizia que não queria praticar os atos, mas
PAULO a obrigava e ainda afirmava que a vítima não podia contar os fatos a ninguém. Em certo dia, PAULO obrigou a vítima a
colocar a boca em seu pênis por duas vezes. A vítima inicialmente não revelou os estupros, em razão de ter medo e por receio
de sua mãe não acreditar no que havia ocorrido. Os fatos vieram à tona quando a criança contou o ocorrido para colegas de
escola, as quais relataram os fatos para Jamile, auxiliar de educação. Diante o exposto foi o réu denunciado como incurso, por
inúmeras vezes, no artigo 217-A, ?caput?, na forma do artigo 71, ?caput?, todos do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º