Processo ativo

Justiça Pública

1501415-11.2024.8.26.0322
Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dra. RENATA TEODORO ANDREOLI, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1501415-11.2024.8.26.0322
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Força da Natureza
Autor: Justiça Pública
Réu: Sabrina Azevedo Pimentel
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dra. RENATA TEODORO ANDREOLI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SABRINA AZEVEDO
PIMENTEL, Brasileira, Solteira, Vendedora, RG 55516599, CPF 236.511.338-93, pai Osvaldo Pimentel Gonçalves, mãe Joana
D’Arc Azevedo, Nascido/Nascida 10/04/1998, de cor Branco, natural de Passos - MG, com endereço à Vila Rondon/Militar,
Bloco 2, Ap. 201, (14) 99648-5081, Cachoeirinha, Sao Gabriel da Cachoeira - AM, por infração ao artigo: Art. 169 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501415-11.2024.8.26.0322, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência SABRINA
AZEVEDO PIMENTEL como incursa no artigo 169 do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada a presente, seja
instaurado o devido processo penal, observando-se o procedimento do artigo 77 e seguintes da Lei 9.099/95, citando-se a
denunciada para responder à acusação no prazo legal, ouvindo-se pessoas arroladas, até final condenação.”. E como não tenha
sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 25 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501426-40.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Força da Natureza
Autor: Justiça Pública
Réu: Ana Gabriela Dias Martins
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA Ana Gabriela Dias Martins, PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 17:24
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