Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1501430-62.2025.8.26.0348
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501430-62.2025.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FERNANDO PEREIRA DE SOUSA VASCONCELOS, Solteiro, Pedreiro, CPF 036.749.573-29, mãe ZELIA
PEREIRA DE SOUSA VASCONCELOS, Nascido/Nascida 19/03/1993, de cor Pardo, com endereço à Rua Prefeito Doutor Dorival
Resende da Silva, 1165, CASA 1, Alto da Boa Vista, CEP 09391-001, Mauá - SP, que lhe foi proposta uma a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, sendo deferidas as seguintes medidas
protetivas: “Afastamento do ofensor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, com recondução da vítima, se o
caso; (ii) proibição de o requerido aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de 02
(dois) quarteirões de seu domicílio, residência, locais de estudo e trabalho e o limite de 500 (quinhentos) metros nos locais
públicos em que eles se encontrarem e (iii) proibição de o requerido estabelecer com eles qualquer forma de contato (pessoal,
por telefone, internet etc), inclusive em local de trabalho. Deverá o requerido ser advertido da possibilidade de prisão preventiva
em caso de descumprimento da ordem.” Encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mauá, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1502160-10.2024.8.26.0348
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: AILTON COSTA DE JESUS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AILTON COSTA DE
JESUS, RG 70167207, CPF 067.116.365-54, pai Amancio Almeida de Jesus, mãe Elenice Coutinho da Costa Jesus, Nascido/
Nascida 18/11/1987, natural de Camamu - BA, com endereço à Rua do Telégrado, 156, Tomba, CEP 44091-296, Feira de
Santana - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502160-10.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 03 de julho de 2024, por volta
das 17h30min, na Rua América Do Sul, 193, Casa 1 - Parque Das Américas, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei 11.340/06, praticou vias de fato contra
VERALUCIA SILVA RIOS, sua ex-companheira.(...)Consta do incluso expediente que, no dia 03 de julho de 2024, por volta
das 17h30min, na Rua América Do Sul, 193, Casa 1 - Parque Das Américas, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei 11.340/06, praticou vias de fato contra
VERALUCIA SILVA RIOS, sua ex-companheira. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos
01 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502293-58.2024.8.26.0540
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL SANTOS DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FERNANDO PEREIRA DE SOUSA VASCONCELOS, Solteiro, Pedreiro, CPF 036.749.573-29, mãe ZELIA
PEREIRA DE SOUSA VASCONCELOS, Nascido/Nascida 19/03/1993, de cor Pardo, com endereço à Rua Prefeito Doutor Dorival
Resende da Silva, 1165, CASA 1, Alto da Boa Vista, CEP 09391-001, Mauá - SP, que lhe foi proposta uma a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, sendo deferidas as seguintes medidas
protetivas: “Afastamento do ofensor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, com recondução da vítima, se o
caso; (ii) proibição de o requerido aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de 02
(dois) quarteirões de seu domicílio, residência, locais de estudo e trabalho e o limite de 500 (quinhentos) metros nos locais
públicos em que eles se encontrarem e (iii) proibição de o requerido estabelecer com eles qualquer forma de contato (pessoal,
por telefone, internet etc), inclusive em local de trabalho. Deverá o requerido ser advertido da possibilidade de prisão preventiva
em caso de descumprimento da ordem.” Encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mauá, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1502160-10.2024.8.26.0348
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: AILTON COSTA DE JESUS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AILTON COSTA DE
JESUS, RG 70167207, CPF 067.116.365-54, pai Amancio Almeida de Jesus, mãe Elenice Coutinho da Costa Jesus, Nascido/
Nascida 18/11/1987, natural de Camamu - BA, com endereço à Rua do Telégrado, 156, Tomba, CEP 44091-296, Feira de
Santana - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502160-10.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 03 de julho de 2024, por volta
das 17h30min, na Rua América Do Sul, 193, Casa 1 - Parque Das Américas, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei 11.340/06, praticou vias de fato contra
VERALUCIA SILVA RIOS, sua ex-companheira.(...)Consta do incluso expediente que, no dia 03 de julho de 2024, por volta
das 17h30min, na Rua América Do Sul, 193, Casa 1 - Parque Das Américas, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei 11.340/06, praticou vias de fato contra
VERALUCIA SILVA RIOS, sua ex-companheira. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos
01 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502293-58.2024.8.26.0540
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL SANTOS DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º