Processo ativo

Justiça Pública

1501443-90.2024.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: fantasia “Brands Imports” *** fantasia “Brands Imports”, localizada no local dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: Carlos Eduardo Santos de Souza
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA
CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO SANTOS DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante (Av. Miguel
Da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hma, nº 1160, salas 7, 8 e 9, Gal), RG 41840288, CPF 328.022.038-60, pai José Carlos Leonel de Souza, mãe Selma
Goes Santos de Souza, Nascido/Nascida 11/03/1988, com endereço à Rua Pasqualino Giacomini, 446, Jardim Planalto, CEP
15046-620, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 7 “caput”, VII do(a) LEI 8137/1990(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501443-90.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: ‘Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 14 de março de 2024, na Av. Miguel Damha, 1160, Galeria
Calfer Mall, São José do Rio Preto, CARLOS EDUARDO SANTOS DE SOUZA, qualificado indiretamente à fl. 170/171, induziu
o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou
serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. Segundo consta, na data dos fatos,
chegou ao conhecimento da grife de vestuário Empório Armani, qualificada à fls. 4/45, que CARLOS revendia diversas peças de
roupas desta marca com indícios de falsidade, através da loja física de nome fantasia “Brands Imports”, localizada no local dos
fatos, omitindo tais informações acerca da qualidade e características dos produtos. Em diligências preliminares, constatou-se
que a referida loja expunha para venda roupas com as marcas “Emporio Armani” e “Armani Jeans”, com valores condizentes com
o produto verdadeiro, bem como apurou ser CARLOS o representante do estabelecimento comercial (fls. 49/54). Por esta razão,
expediu-se Mandado de Busca de apreensão no proc. nº 1503016- 66.2024.8.26.0576, e foram apreendidos diversos itens
para perícia, ou seja, 07 camisetas diversas, 01 carteira, 03 pares de tênis, todos da marca “Armani”, bem como o notebook
empresarial de CARLOS (fls. 66/68 e auto de exibição de fls. 75/77). Laudo Pericial, de fls. 134/139, constatou que os produtos
traziam consigo etiquetas de identificação de origem da Itália e certificados de autenticidade. No entanto, demonstraram ser
falsos e aptos a enganarem o consumidor médio.’. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1504209-24.2021.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
Autor: Justiça Pública
Réu: Bruna Aparecida Vicentini
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente BRUNA APARECIDA VICENTINI, Brasileira, Divorciada, Prendas do Lar, RG 48197373, CPF 387.886.668-
24, pai Wanderley Aparecido Vicentini, mãe Sonia Aparecida Alexandre, Nascido/Nascida 19/09/1992, natural de Catanduva -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 339 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504209-24.2021.8.26.0576,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que,24 de outubro de 2020, por volta das 02h34min, na Delegacia de Polícia situada à Avenida América, 184, no bairro
Santa Cruz, nesta cidade, BRUNA APARECIDA VICENTINI, qualificada às fls. 09 e 180, deu causa à instauração de processo
judicial contra Brenno Oliveira Piana, imputando-lhe a prática de crimes de sequestro e cárcere privado e de lesão corporal
dolosa praticada mediante violência doméstica, sabendo que ele era inocente. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1506393-21.2019.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: EDINAEL GASPAR AFFONSO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDINAEL GASPAR AFFONSO, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:52
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