Processo ativo
Justiça Pública.
Ação Penal - Procedimento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501463-45.2024.8.26.0297
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro de Jales,
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tendo em vista o determinado na sentença de f. 452 e a não localização da parte para intimação pessoal, nos termos do art.
509, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a serventia a intimação por edital, conferindo-
se o prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, Natalia Cristina Parra Domingues manifeste interesse na
res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituição do objeto Honda/CG 125 Fan, placa HHA2598, registrando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, o bem será
considerado coisa abandonada (res derelicta), com destinação à doação. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já decreto
o perdimento do bem em favor da União, nos termos do art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/06. Caso haja manifestação de
desinteresse pela União, sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial para que, observando as Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça e desde que não haja determinação de outro juízo sobre os objetos (devendo o ofício ser instruído com cópias
das peças necessárias do inquérito), providencie a destruição dos demais objetos apreendidos nestes autos, conforme sua
discricionariedade, diante do desinteresse expresso manifestado pela União (f. 677): Telefone celular marca Samsung e ao
veículo Honda/CG 125 Fan, constantes dos autos de apreensão e exibição de ff. 39-42. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, o bem será destinado à doação. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo Digital nº: 1501463-45.2024.8.26.0297. Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário ? Furto. Autor: Justiça Pública.
Réu: THIAGO HENRIQUE DA CRUZ DOS SANTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales,
Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO HENRIQUE DA CRUZ DOS SANTOS, Lavrador, RG 68194160, CPF
614.769.573-80, pai FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, mãe MARIA DE JESUS DA CRUZ, Nascido/Nascida 15/07/1998,
natural de Coroata - MA, com endereço à Avenida dos Lirios, 825, Cohab Cris - Jardim Primavera, CEP 15155-118, Jaci - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501463-45.2024.8.26.0297,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no
dia 08 de junho de 2024, por volta das 22h, na Praça Euphly Jales, Centro cruzamento com a Rua João Antônio de Carvalho, na
via pública, Bairro Vila União, nesta cidade e Comarca de Jales/SP, THIAGO HENRIQUE DA CRUZ DOS SANTOS, qualificado a
fls. 14/16 e 24, subtraiu, para si, a bicicleta da marca Colli, aro 29, de cor preta, avaliada em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), conforme auto de avaliação indireta a fls. 17, pertencente a Brendon Kauê Silva Canuto (auto de exibição e apreensão
a fls. 09, rebatimento fotográfico a fls. 10 e auto de reconhecimento e entrega a fls. 13).Segundo logrou-se apurar, por ocasião
dos fatos, o denunciado rumou até o estacionamento de bicicletas instalado na praça pública e, aproveitando-se da ausência
momentânea de vigilância, bem como de cadeado ou trava, apoderou-se da bicicleta acima e se retirou do local. O ofendido
assistia a um show e, ao retornar para pegar a sua bicicleta, deu pelo furto e registrou os fatos na Delegacia de Polícia (fls. 3/4).
É dos autos que, no dia 20 de junho de 2024, o denunciado foi visto por policiais militares na posse da bicicleta de considerável
valor, em local conhecido pelo tráfico de drogas e, face à suspeita, restou abordado (fls. 6/7). No ato, o denunciado apresentou
verão inverossímil de que teria recebido a bicicleta de terceiro desconhecido com o propósito de trocá-la por drogas para ambos
consumirem. Diante disso, o denunciado e a bicicleta foram apresentados na Delegacia de Polícia, restando apurado que se
tratava do objeto furtado de propriedade do ofendido. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales,
aos 10 de julho de 2025.
EDITAL. Processo Digital nº: 1501789-39.2023.8.26.0297. Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão
Corporal. Autor: Justiça Pública. Réu: JOÃO MARCOS TEIXEIRA. EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA JOÃO MARCOS TEIXEIRA, PROCESSO
Tendo em vista o determinado na sentença de f. 452 e a não localização da parte para intimação pessoal, nos termos do art.
509, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a serventia a intimação por edital, conferindo-
se o prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, Natalia Cristina Parra Domingues manifeste interesse na
res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituição do objeto Honda/CG 125 Fan, placa HHA2598, registrando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, o bem será
considerado coisa abandonada (res derelicta), com destinação à doação. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já decreto
o perdimento do bem em favor da União, nos termos do art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/06. Caso haja manifestação de
desinteresse pela União, sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial para que, observando as Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça e desde que não haja determinação de outro juízo sobre os objetos (devendo o ofício ser instruído com cópias
das peças necessárias do inquérito), providencie a destruição dos demais objetos apreendidos nestes autos, conforme sua
discricionariedade, diante do desinteresse expresso manifestado pela União (f. 677): Telefone celular marca Samsung e ao
veículo Honda/CG 125 Fan, constantes dos autos de apreensão e exibição de ff. 39-42. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, o bem será destinado à doação. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo Digital nº: 1501463-45.2024.8.26.0297. Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário ? Furto. Autor: Justiça Pública.
Réu: THIAGO HENRIQUE DA CRUZ DOS SANTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales,
Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO HENRIQUE DA CRUZ DOS SANTOS, Lavrador, RG 68194160, CPF
614.769.573-80, pai FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, mãe MARIA DE JESUS DA CRUZ, Nascido/Nascida 15/07/1998,
natural de Coroata - MA, com endereço à Avenida dos Lirios, 825, Cohab Cris - Jardim Primavera, CEP 15155-118, Jaci - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501463-45.2024.8.26.0297,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no
dia 08 de junho de 2024, por volta das 22h, na Praça Euphly Jales, Centro cruzamento com a Rua João Antônio de Carvalho, na
via pública, Bairro Vila União, nesta cidade e Comarca de Jales/SP, THIAGO HENRIQUE DA CRUZ DOS SANTOS, qualificado a
fls. 14/16 e 24, subtraiu, para si, a bicicleta da marca Colli, aro 29, de cor preta, avaliada em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), conforme auto de avaliação indireta a fls. 17, pertencente a Brendon Kauê Silva Canuto (auto de exibição e apreensão
a fls. 09, rebatimento fotográfico a fls. 10 e auto de reconhecimento e entrega a fls. 13).Segundo logrou-se apurar, por ocasião
dos fatos, o denunciado rumou até o estacionamento de bicicletas instalado na praça pública e, aproveitando-se da ausência
momentânea de vigilância, bem como de cadeado ou trava, apoderou-se da bicicleta acima e se retirou do local. O ofendido
assistia a um show e, ao retornar para pegar a sua bicicleta, deu pelo furto e registrou os fatos na Delegacia de Polícia (fls. 3/4).
É dos autos que, no dia 20 de junho de 2024, o denunciado foi visto por policiais militares na posse da bicicleta de considerável
valor, em local conhecido pelo tráfico de drogas e, face à suspeita, restou abordado (fls. 6/7). No ato, o denunciado apresentou
verão inverossímil de que teria recebido a bicicleta de terceiro desconhecido com o propósito de trocá-la por drogas para ambos
consumirem. Diante disso, o denunciado e a bicicleta foram apresentados na Delegacia de Polícia, restando apurado que se
tratava do objeto furtado de propriedade do ofendido. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales,
aos 10 de julho de 2025.
EDITAL. Processo Digital nº: 1501789-39.2023.8.26.0297. Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão
Corporal. Autor: Justiça Pública. Réu: JOÃO MARCOS TEIXEIRA. EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA JOÃO MARCOS TEIXEIRA, PROCESSO