Processo ativo

Justiça Pública

1501471-88.2023.8.26.0545
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Vara: Única, do Foro de Pinhalzinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Franco de Camargo,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501471-88.2023.8.26.0545, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pinhalzinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Franco de Camargo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
WESLEY DE CAMPOS JACINTO, Brasileiro, União Estável, entregador, RG 60.880.482, pai José Roberto Jacinto, mãe Liliam
Regina de Campos Segalotto, nascido em 13/05/2001, de cor Preto, natural de Brag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ança Paulista, - SP, atualmente em local
incerto e não sabido, e como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR o réu J. W. DE C. J., como incurso no artigo 129, § 13º, do
Código Penal, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. CONDENO, ainda, a
ré ao pagamento das custas processuais, estas equivalentes a cem UFESPs (artigo 4, § 9º, a, da Lei Paulista nº 11.608/03),
observados os termos da Justiça Gratuita, que ora lhe defiro. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Após o trânsito em julgado, oficie-se
para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República. P. I.” e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Pinhalzinho, aos 28 de janeiro de 2025.
PIRACICABA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1544942-53.2020.8.26.0451
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: I. P.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente I. P., Brasileiro, Casado,
Desempregado, RG 86455713, CPF 810.365.235-00, pai JOSE MENDES DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES PEREIRA,
Nascido/Nascida 07/11/1979, de cor Branco, natural de Ipira - BA, com endereço à Rua Sebastiao Albino, 27, CEP 13495-000,
Iracemapolis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1544942-53.2020.8.26.0451, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 12 de junho de 2020, por volta de 12h00min, na Rua Dirce da Silva Mello Rossini, nº 895, Jardim Residencial das
Orquídeas, na cidade de Iracemápolis/SP, I. P., qualificado a fls. 32, em contexto de violência doméstica e familiar, praticou vias
de fato contra R. C. G. M. P., sua ex-esposa. Consta ainda que, no dia 12 de setembro de 2020, em horário indeterminado, nas
proximidades da Rua José Fazanaro, no bairro Tanquinho, nesta Cidade e Comarca de Piracicaba, I. P., qualificado a fls. 32,
em contexto de violência doméstica e familiar, ameaçou R. C. G. M. P., sua ex-esposa, por meio de palavras, de causar-lhe mal
injusto e grave, qual seja, sua morte. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência I. P., qualificado a fls. 32, como incurso no
artigo 147, ?caput?, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, e no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, na
forma do artigo 69 do Código Penal, em consonância com a Lei 11.340/06, requerendo que, r. e autuada esta, se lhe instaure o
devido processo penal, citando-o para o oferecimento de defesa escrita, sob pena de revelia, ouvindo-se as pessoas indicadas e
interrogando-o, prosseguindo-se até a decisão final condenatória, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código Processual
Penal (rito sumário), com redação dada pela Lei 11.719/08. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Piracicaba, aos 18 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:51
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