Processo ativo

Justiça Pública

1501494-98.2022.8.26.0535
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIME HENRIQUES DA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seja instaurado o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário, para que, após a citação e demais atos processuais,
seja julgada procedente a presente ação penal, incluindo a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pela empresa-vítima, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas.”.
E como não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501494-98.2022.8.26.0535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: ITAMAR DE SOUZA DO NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIME HENRIQUES DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ITAMAR DE SOUZA DO
NASCIMENTO, Solteiro, RG 200866878.88, CPF 626.339.243-60, pai GERALDO ARISTERU DO NASCIMENTO, mãe ANTONIA
MARIA DE PAULA SOUZA, Nascido/Nascida 21/07/1997, com endereço à Rsd Nova Caiçara, S/N, Bl 06 QD 03 - AP 103, José
Euclides, CEP 62100-000, Sobral - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III e Art. 307 “caput”, Parte 1 e Art. 329
“caput” e Art. 331, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501494-98.2022.8.26.0535, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia
14 de junho de 2022, por volta das 2h05, na Rua Luís Gama, altura do nº. 228, Centro, nesta cidade e comarca de Guarulhos,
ITAMAR DE SOUZA DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 74, desacatou os funcionários públicos Deividson Neves Araújo da
Silva e Vinicius Xavier de Omena, policiais militares, no exercício de suas funções. Diante do exposto, denuncio ITAMAR DE
SOUZA DO NASCIMENTO como incurso nos artigos 163, parágrafo único, inciso III, 307, 329, caput, e 331, na forma do artigo
69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada a presente, seja instaurado o devido processo penal, seguindo-se
o rito sumário, para que, após a citação e demais atos processuais, seja julgada procedente a presente ação penal, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas abaixo arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos,
aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0040925-21.2018.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu: MÁRIO MARTINEZ DO CANTO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIME HENRIQUES DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MÁRIO MARTINEZ
DO CANTO, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 19317391, CPF 131.986.698-04, pai Manoel do Canto Neto, mãe Maria
Dolores Martinez do Canto, Nascido/Nascida 16/12/1971, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor
Guilherme Cristofel, 353, Ap. 61, Santana, CEP 02406-010, São Paulo - SP, Fone 29547388, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1
“caput”, I do(a) LEI 8137/1990 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0040925-21.2018.8.26.0224,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no período de novembro de 2012 a fevereiro de 2013 e em abril de 2013, na sede da Empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LIGAS DE METAIS MINAS ZINC, localizada na Rua Caminho Dezesseis, n. 223, Vila Dinamarca,
Guarulhos, MARIA DOLORES MARTINEZ DO CANTO, qualificada a fs. 74, e MÁRIO MARTINEZ DO CANTO, qualificado a fls.
78, sócios e administradores da mencionada empresa, e JULIANO SECARIO, qualificado a fls. 46, na qualidade de contador da
mesa empresa, agindo em concurso de agentes, suprimiram tributo de ICMS no valor de R$918.199,51, prestando declaração
falsa às autoridades fazendárias. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência MARIA DOLORES DO CANTO, MÁRIO
MARTINEZ DO CANTO e JULIANO SECARIO como incurso no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90, em continuidade delitiva
(art. 71 do CP) e requeiro se lhes instaure a competente ação penal, devendo ser citados para verem-se processar sob o rito
ordinário. A prova é documental e dispensa a oitiva de testemunha”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:11
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