Processo ativo

Justiça Pública

1501498-04.2024.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501498-04.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO CESAR DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO CESAR DE
OLIVEIRA, Casado, Ajudante de Motorista, RG 32179991, CPF 262.653.808-69, pai SALVADOR DE OLIVEIRA, mãe RUTH
SILVA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 21/06/1976, de cor Preto, com endereço à Rua Antonio Hojas, 10-38, Jardim Helena,
CEP 17022-864, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501498-04.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 18 de fevereiro de 2024, por volta das
13h00, na Rua Sebastião Navarro Terra, n°. 1027, Bairro Núcleo Habitacional Gasparini, agrediu fisicamente a ofendida A. [45],
sem contudo lhe causar lesões. A ofendida reportou que o denunciado começou a ofendê-la com palavras de baixo calão, além
de tê-la agredido com dois socos no ombro e rasgou suas roupas; o denunciado a empurrou para fora de casa e trancou a porta;
a ofendida telefonou para a polícia, momento em que o denunciado jogou a chave da porta para ela poder entrar (fls. 12 ? 13).
O denunciado não foi ouvido na fase policial. (fl. 36). Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal que o
denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos causados pela infração, a importância
de meio salário-mínimo. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, como incursos
às penas do artigo 21 do Decreto Lei 3.688/41.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos
27 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502149-70.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DERMIVAL HENRIQUE TEODORO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DERMIVAL HENRIQUE
TEODORO, Solteiro, RG 42588543, CPF 423.147.108-86, mãe RAQUEL TEODORO, Nascido/Nascida 21/09/1994, de cor
Pardo, com endereço à Rua Jose C. França, 2-43, 2-43, Alto Paraiso, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput”
do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502149-70.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia
23/01/2023, por volta da 01h30, à Rua Alcídes Galvão de França, nº 2-96, Pousada II, praticou vias de fato, contra sua mulher,
S.C.C.S. Ao que se apurou, o denunciado e vítima possuem relacionamento amoroso e têm três filhos fruto desta união. Na data
dos fatos, as partes entraram em discussão e nesta oportunidade o denunciado empurrou a vítima e lhe deu uma mordida em
seu braço esquerdo. Em depoimento, a vítima manifestou a necessidade de concessão de medidas protetivas e representou
criminalmente o denunciado (fls. 07). denunciado confessou a prática delitiva, afirmando que mordeu a vítima após discussão
entre as partes (fls. 56). Em que pese a não realização de exame médico, há suficientes indícios de autoria e materialidade aptos
a enseja a denúncia, haja vista o depoimento da vítima e confissão do denunciado. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal que o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos causados pela
infração, a importância de 300 reais. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, DERMIVAL HENRIQUE TEODORO,
como incursos às penas do artigo 21 da Lei nº 3.688/1941.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bauru, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:09
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