Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1501501-16.2024.8.26.0537
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501501-16.2024.8.26.0537 - Controle nº 000964/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r: Justiça Pública
Réu: EMERSON DE PAIVA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha
Nogueira De Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON DE PAIVA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 37891835, CPF 237.980.548-27, pai ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS, mãe DANIELA
DE SOUZA PAIVA, Nascido/Nascida 28/04/2000, de cor Pardo, natural de Cotia - SP, com endereço à Rua Martins Fontes, 75,
Taboao, CEP 09940-330, Diadema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, II c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501501-16.2024.8.26.0537, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 08 de julho de 2024, por volta das 07h50min,
na Rua Antônio Ferreira, nº 38, Taboão, nesta comarca, EMERSON DE PAIVA SANTOS, conduziu o veículo automotor Renault/
Sandero EXPR 10, placas FVU-6C49, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência, e sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Segundo o
apurado, durante patrulhamento de rotina, policiais militares realizaram a abordagem do indiciado que estava na condução do
veículo. Durante a diligência, o indiciado apresentou fala pastosa, estava muito irritado e alterado, não queria colaborar com
a equipe e tentou fugir. Os sinais indicativos de embriaguez foram consignados no laudo. Interrogado, o indiciado admitiu que
não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ainda, negou a ingestão de bebida alcoólica mas confirmou o uso de substâncias
entorpecentes como maconha e lança perfume. Do exposto, denuncio EMERSON DE PAIVA SANTOS como incurso no artigo
306, caput e § 1º, inciso II, c.c artigo 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/97, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado
o competente processo penal, citando-se o indiciado para responder à acusação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas
e procedendo-se ao interrogatório, prosseguindo-se no rito sumário, previsto nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, até final condenação. Rosinei Horstmann Saikali, Promotora de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Diadema, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500482-70.2023.8.26.0161 Controle: 2023/000288
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL BENTO DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr. Thiago Dantas Cunha Nogueira
De Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL BENTO DA
SILVA, Brasileiro, Casado, Ambulante, RG 39748607, CPF 46992707434, mãe MARIA DO ESPIRITO SANTO, Nascido/Nascida
06/06/1956, de cor Branco, natural de Quipapa - PE, Outros Dados: (11) 98319-1273| 96870-2937| 98066-3459| 95725-5338|
95755-1347| 96782-0565| 94665-7505, com endereço à Rua Bela Vista, 88, Cidade Julia, CEP 04421-236, São Paulo - SP, por
infração aos artigos: Art. 129 § 1º, I, II c/c Art. 129 § 7º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500482-70.2023.8.26.0161,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 14h20, na
Avenida Presidente Kenedy, 39, Centro, nesta comarca, MANOEL BENTO DA SILVA, qualificado a fl. 81, à traição, dificultando
a defesa da vítima, ofendeu a integridade corporal do idoso Antônio Marcos Fernandes, causando-lhe ferimentos de natureza
grave (incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias e perigo de vida ocasionado pelas lesões internas),
descritos no laudo do exame de corpo de delito de fls. 35-36. Segundo apurado, em novembro de 2022, MANOEL e Antônio
tiveram um desentendimento na via pública, uma vez que o indiciado vendia algodão doce e a vítima o acusou de estar cobrando
um valor muito elevado. No dia dos fatos, Antônio caminhava pela Avenida Presidente Kenedy, quando MANOEL, vindo por
trás, o atingiu com uma facada nas costas, à traição, dificultando sua defesa. A vítima caiu no chão, ferida no lado direito das
costas, na região da lombar. A testemunha Darci Tadeu Cirino passava pelo local e viu Antônio sendo atingido com a facada
nas costas. Darci o socorreu e o levou para o Hospital Municipal de Diadema. Os policiais seguiram para o local e localizaram
MANOEL. Com o indiciado, dentro de sua mochila, foi encontrada uma outra faca. No local, havia manchas de sangue no chão
e a lâmina da faca utilizada para ferir Antônio. MANOEL admitiu a prática do delito (fl. 80). Auto de exibição e apreensão a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501501-16.2024.8.26.0537 - Controle nº 000964/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r: Justiça Pública
Réu: EMERSON DE PAIVA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha
Nogueira De Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON DE PAIVA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 37891835, CPF 237.980.548-27, pai ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS, mãe DANIELA
DE SOUZA PAIVA, Nascido/Nascida 28/04/2000, de cor Pardo, natural de Cotia - SP, com endereço à Rua Martins Fontes, 75,
Taboao, CEP 09940-330, Diadema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, II c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501501-16.2024.8.26.0537, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 08 de julho de 2024, por volta das 07h50min,
na Rua Antônio Ferreira, nº 38, Taboão, nesta comarca, EMERSON DE PAIVA SANTOS, conduziu o veículo automotor Renault/
Sandero EXPR 10, placas FVU-6C49, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência, e sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Segundo o
apurado, durante patrulhamento de rotina, policiais militares realizaram a abordagem do indiciado que estava na condução do
veículo. Durante a diligência, o indiciado apresentou fala pastosa, estava muito irritado e alterado, não queria colaborar com
a equipe e tentou fugir. Os sinais indicativos de embriaguez foram consignados no laudo. Interrogado, o indiciado admitiu que
não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ainda, negou a ingestão de bebida alcoólica mas confirmou o uso de substâncias
entorpecentes como maconha e lança perfume. Do exposto, denuncio EMERSON DE PAIVA SANTOS como incurso no artigo
306, caput e § 1º, inciso II, c.c artigo 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/97, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado
o competente processo penal, citando-se o indiciado para responder à acusação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas
e procedendo-se ao interrogatório, prosseguindo-se no rito sumário, previsto nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, até final condenação. Rosinei Horstmann Saikali, Promotora de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Diadema, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500482-70.2023.8.26.0161 Controle: 2023/000288
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL BENTO DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr. Thiago Dantas Cunha Nogueira
De Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL BENTO DA
SILVA, Brasileiro, Casado, Ambulante, RG 39748607, CPF 46992707434, mãe MARIA DO ESPIRITO SANTO, Nascido/Nascida
06/06/1956, de cor Branco, natural de Quipapa - PE, Outros Dados: (11) 98319-1273| 96870-2937| 98066-3459| 95725-5338|
95755-1347| 96782-0565| 94665-7505, com endereço à Rua Bela Vista, 88, Cidade Julia, CEP 04421-236, São Paulo - SP, por
infração aos artigos: Art. 129 § 1º, I, II c/c Art. 129 § 7º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500482-70.2023.8.26.0161,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 14h20, na
Avenida Presidente Kenedy, 39, Centro, nesta comarca, MANOEL BENTO DA SILVA, qualificado a fl. 81, à traição, dificultando
a defesa da vítima, ofendeu a integridade corporal do idoso Antônio Marcos Fernandes, causando-lhe ferimentos de natureza
grave (incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias e perigo de vida ocasionado pelas lesões internas),
descritos no laudo do exame de corpo de delito de fls. 35-36. Segundo apurado, em novembro de 2022, MANOEL e Antônio
tiveram um desentendimento na via pública, uma vez que o indiciado vendia algodão doce e a vítima o acusou de estar cobrando
um valor muito elevado. No dia dos fatos, Antônio caminhava pela Avenida Presidente Kenedy, quando MANOEL, vindo por
trás, o atingiu com uma facada nas costas, à traição, dificultando sua defesa. A vítima caiu no chão, ferida no lado direito das
costas, na região da lombar. A testemunha Darci Tadeu Cirino passava pelo local e viu Antônio sendo atingido com a facada
nas costas. Darci o socorreu e o levou para o Hospital Municipal de Diadema. Os policiais seguiram para o local e localizaram
MANOEL. Com o indiciado, dentro de sua mochila, foi encontrada uma outra faca. No local, havia manchas de sangue no chão
e a lâmina da faca utilizada para ferir Antônio. MANOEL admitiu a prática do delito (fl. 80). Auto de exibição e apreensão a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º