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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1501505-65.2025.8.26.0554
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO DE JESUS BARBOZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu FERNANDO DE
JESUS BARBOZA, Casado, Desempregado, RG 0452372549, CPF 284.408.358- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 76, pai MARCO DE JESUS BARBOZA, mãe
MARTA RIBEIRO DE LIMA BARBOZA, Nascido/Nascida 08/11/1980, com endereço à Benito Silveira, 108, Jardim Sapopemba,
CEP 03929- 280, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” (três vezes), 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501505-65.2025.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:?QConsta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de novembro de 2024, por volta das 17h30min,
na Rua Oratório, 2027, Jardim Ana Maria, nesta Cidade e Comarca, FERNANDO DE JESUS BARBOZA qualificado às fls. 83,
subtraiu para si, mediante dissimulação e grave ameaça, uma aliança de propriedade de G. de S. P., assim como um telefone
celular Apple/Iphone 12, IMEI350603380899200, pertencente a A. M. de O. e o telefone celular Samsung IMEI 350844814673296
pertencente ao estabelecimento comercial E. V. e A. C. O., representado por E. J. E. V. I.. Segundo o apurado, o denunciado
foi até o estabelecimento comercial E. V. e A. C. O., situada no endereço supramencionado, e fingindo ser um cliente chamado
?Deivid? solicitou uma avaliação odontológica a G. de S. P.. A vítima, assim ludibriada, levou o denunciado ao consultório, mas
instantes depois ele alegou que iria beber água e, então, saiu da sala e foi até a recepção. Ato contínuo, o denunciado abordou
a recepcionista A. M. de O., segurando-a pelo braço, e anunciou o roubo ao mostrar um cabo preto que estava no bolso,
mandando-a ficar quieta e calma, e a levou até uma sala, onde a trancou e mandou que não saísse, pois, do contrário, levaria
um tiro na cabeça, e subtraiu dela o telefone Apple/Iphone 12 e o telefone Samsung pertencente a clínica. Um tempo depois, o
denunciado retornou ao consultório e anunciou o roubo à G., exigindo que ela entregasse o telefone celular e a aliança. A vítima,
sentindo-se temerosa ao notar um cabo preto no bolso do denunciado, entregou a ele a aliança de formatura. Logo em seguida,
o denunciado deixou o local. O denunciado foi reconhecido pelas vítimas no decorrer das investigações, após as imagens do
roubo terem sido divulgadas em rede social, sendo possível o levantamento de sua qualificação com o auxílio de funcionárias
de uma clínica odontológica que o atendeu naquela mesma data. Isto posto, denuncio FERNANDO DE JESUS BARBOZA como
incurso por três vezes nas penas do artigo 157, ?caput?, do Código Penal, em concurso formal de crimes, e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja citado para ser processado de acordo com o rito previsto pelos artigos 396 e seguintes do Código
de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e testemunhas adiante arroladas.?. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 11 de julho de 2025.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
4ª Vara Criminal
JUÍZA DE DIREITO - DRA. LIZANDRA MARIA LAPENNA PE?ANHA
Processo nº 1503208-35.2024.8.26.0564 - JP X HERMES PEREIRA - A MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro
de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra. Lizandra Maria Lapenna Peçanha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HERMES PEREIRA, RG 22208855, CPF
596.112.516-53, pai BRUNO RAMOS PEREIRA, mãe MARIA DULCE DOS SANTOS PEREIRA, Nascido/Nascida 28/08/1968,
de cor Pardo, com endereço à Rua Francisco de Souza, 84, tel.: 11.9.7155-8635, Ferrazopolis, CEP 09791-110, São Bernardo
do Campo - SP, por infração ao artigo 306 “caput” da LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503208-35.2024.8.26.0564,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no dia 02 de abril de 2023, por volta
das 21 horas, na Via Anchieta, 28, Pista Norte, Ferrazópolis, nesta Cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, CARLOS
EDUARDO VIEIRA DA SILVA e HERMES PEREIRA, conduziam os veículos Fiat/Idea, placas EDB 5157 e Citroen/C3 90M
Origine, placas FIC 2B32, com capacidade psicomotora alterada em razão de da influência de álcool, conforme laudo pericial.
Segundo o apurado, no dia dos fatos, os denunciados, logo após consumirem bebida alcoólica, conduziam os veículos Fiat/
Idea, placas EDB 5157 e Citroen/C3 90M Origine, placas FIC 2B32, pela via pública, quando, em razão de sua embriaguez,
colidiram entre si. Em razão do acidente, policiais militares foram acionados e se deslocaram ao local dos fatos. Em contato
com os denunciados, os agentes públicos perceberam que eles apresentavam claros sinais de ingestão de bebida alcoólica. De
acordo com laudo pericial para verificação de embriaguez, que resultou na quantificação de 0,07 miligrama de álcool por litro
de ar alveolar de Hermes Pereira e 1,06 miligrama de álcool por litro de ar alveolar de Carlos Eduardo Vieira da Silva, restou
comprovado o estado de embriaguez dos denunciados. Ante o exposto, HERMES PEREIRA foi denunciado como incursos
no artigo 306, caput c.c § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº. 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO DE JESUS BARBOZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu FERNANDO DE
JESUS BARBOZA, Casado, Desempregado, RG 0452372549, CPF 284.408.358- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 76, pai MARCO DE JESUS BARBOZA, mãe
MARTA RIBEIRO DE LIMA BARBOZA, Nascido/Nascida 08/11/1980, com endereço à Benito Silveira, 108, Jardim Sapopemba,
CEP 03929- 280, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” (três vezes), 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501505-65.2025.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:?QConsta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de novembro de 2024, por volta das 17h30min,
na Rua Oratório, 2027, Jardim Ana Maria, nesta Cidade e Comarca, FERNANDO DE JESUS BARBOZA qualificado às fls. 83,
subtraiu para si, mediante dissimulação e grave ameaça, uma aliança de propriedade de G. de S. P., assim como um telefone
celular Apple/Iphone 12, IMEI350603380899200, pertencente a A. M. de O. e o telefone celular Samsung IMEI 350844814673296
pertencente ao estabelecimento comercial E. V. e A. C. O., representado por E. J. E. V. I.. Segundo o apurado, o denunciado
foi até o estabelecimento comercial E. V. e A. C. O., situada no endereço supramencionado, e fingindo ser um cliente chamado
?Deivid? solicitou uma avaliação odontológica a G. de S. P.. A vítima, assim ludibriada, levou o denunciado ao consultório, mas
instantes depois ele alegou que iria beber água e, então, saiu da sala e foi até a recepção. Ato contínuo, o denunciado abordou
a recepcionista A. M. de O., segurando-a pelo braço, e anunciou o roubo ao mostrar um cabo preto que estava no bolso,
mandando-a ficar quieta e calma, e a levou até uma sala, onde a trancou e mandou que não saísse, pois, do contrário, levaria
um tiro na cabeça, e subtraiu dela o telefone Apple/Iphone 12 e o telefone Samsung pertencente a clínica. Um tempo depois, o
denunciado retornou ao consultório e anunciou o roubo à G., exigindo que ela entregasse o telefone celular e a aliança. A vítima,
sentindo-se temerosa ao notar um cabo preto no bolso do denunciado, entregou a ele a aliança de formatura. Logo em seguida,
o denunciado deixou o local. O denunciado foi reconhecido pelas vítimas no decorrer das investigações, após as imagens do
roubo terem sido divulgadas em rede social, sendo possível o levantamento de sua qualificação com o auxílio de funcionárias
de uma clínica odontológica que o atendeu naquela mesma data. Isto posto, denuncio FERNANDO DE JESUS BARBOZA como
incurso por três vezes nas penas do artigo 157, ?caput?, do Código Penal, em concurso formal de crimes, e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja citado para ser processado de acordo com o rito previsto pelos artigos 396 e seguintes do Código
de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e testemunhas adiante arroladas.?. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 11 de julho de 2025.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
4ª Vara Criminal
JUÍZA DE DIREITO - DRA. LIZANDRA MARIA LAPENNA PE?ANHA
Processo nº 1503208-35.2024.8.26.0564 - JP X HERMES PEREIRA - A MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro
de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra. Lizandra Maria Lapenna Peçanha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HERMES PEREIRA, RG 22208855, CPF
596.112.516-53, pai BRUNO RAMOS PEREIRA, mãe MARIA DULCE DOS SANTOS PEREIRA, Nascido/Nascida 28/08/1968,
de cor Pardo, com endereço à Rua Francisco de Souza, 84, tel.: 11.9.7155-8635, Ferrazopolis, CEP 09791-110, São Bernardo
do Campo - SP, por infração ao artigo 306 “caput” da LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503208-35.2024.8.26.0564,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no dia 02 de abril de 2023, por volta
das 21 horas, na Via Anchieta, 28, Pista Norte, Ferrazópolis, nesta Cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, CARLOS
EDUARDO VIEIRA DA SILVA e HERMES PEREIRA, conduziam os veículos Fiat/Idea, placas EDB 5157 e Citroen/C3 90M
Origine, placas FIC 2B32, com capacidade psicomotora alterada em razão de da influência de álcool, conforme laudo pericial.
Segundo o apurado, no dia dos fatos, os denunciados, logo após consumirem bebida alcoólica, conduziam os veículos Fiat/
Idea, placas EDB 5157 e Citroen/C3 90M Origine, placas FIC 2B32, pela via pública, quando, em razão de sua embriaguez,
colidiram entre si. Em razão do acidente, policiais militares foram acionados e se deslocaram ao local dos fatos. Em contato
com os denunciados, os agentes públicos perceberam que eles apresentavam claros sinais de ingestão de bebida alcoólica. De
acordo com laudo pericial para verificação de embriaguez, que resultou na quantificação de 0,07 miligrama de álcool por litro
de ar alveolar de Hermes Pereira e 1,06 miligrama de álcool por litro de ar alveolar de Carlos Eduardo Vieira da Silva, restou
comprovado o estado de embriaguez dos denunciados. Ante o exposto, HERMES PEREIRA foi denunciado como incursos
no artigo 306, caput c.c § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº. 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º