Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1501508-78.2022.8.26.0407
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Superior da Magistratura:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO PAULO HENRIQUE
TELES DA SILVA, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicialmente aberto, a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses
de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente
à época do c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rime, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária,
no importe de um salário-mínimo nacional, e prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, por incurso nas penas do
artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, bem como, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO-O
da imputação do artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03. Considerando o quantum da reprimenda aplicada, bem como a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, poderá RECORRER em LIBERDADE, expedindo-se, de
imediato, o competente ALVARÁ de SOLTURA. Nos termos do artigo 60, c.c. o artigo 63, caput, da Lei 11.343/06, c.c. o artigo
125, do Código Penal, atendido ao requisito do artigo 126, do Código Penal, e a teor do artigo 127, do Código Penal, decreto o
perdimento do numerário apreendido, dada sua origem ilícita. No mais, autorizo a destruição do entorpecente apreendido nos
termos regimentais. Por derradeiro, defiro as benesses da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98, § 1º, incisos I ao
IX, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 1º, da Lei 1.060/50, com observância da ressalva do artigo 98, §§ 3º, 4º e 5º, do
Código de Processo Civil. Manifestem-se as Partes quanto aos objetos apreendidos. Após, conclusos. P.I.C.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 22 de janeiro de 2025.
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501508-78.2022.8.26.0407
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ RODRIGUES DE PAULA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ RODRIGUES DE PAULA, PROCESSO
Superior da Magistratura:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO PAULO HENRIQUE
TELES DA SILVA, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicialmente aberto, a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses
de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente
à época do c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rime, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária,
no importe de um salário-mínimo nacional, e prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, por incurso nas penas do
artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, bem como, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO-O
da imputação do artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03. Considerando o quantum da reprimenda aplicada, bem como a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, poderá RECORRER em LIBERDADE, expedindo-se, de
imediato, o competente ALVARÁ de SOLTURA. Nos termos do artigo 60, c.c. o artigo 63, caput, da Lei 11.343/06, c.c. o artigo
125, do Código Penal, atendido ao requisito do artigo 126, do Código Penal, e a teor do artigo 127, do Código Penal, decreto o
perdimento do numerário apreendido, dada sua origem ilícita. No mais, autorizo a destruição do entorpecente apreendido nos
termos regimentais. Por derradeiro, defiro as benesses da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98, § 1º, incisos I ao
IX, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 1º, da Lei 1.060/50, com observância da ressalva do artigo 98, §§ 3º, 4º e 5º, do
Código de Processo Civil. Manifestem-se as Partes quanto aos objetos apreendidos. Após, conclusos. P.I.C.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 22 de janeiro de 2025.
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501508-78.2022.8.26.0407
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ RODRIGUES DE PAULA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ RODRIGUES DE PAULA, PROCESSO