Processo ativo

Justiça Pública

1501544-20.2022.8.26.0408
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Augusto Reinert
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: social VALENTINA, Brasileiro, Solteiro, Serv *** social VALENTINA, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 48529721, CPF 43680590857, pai LUIZ
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501544-20.2022.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Augusto Reinert
de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
LUIS DOS SANTOS, de nome social VALENTINA, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 48529721, CPF 43680590857, pai LUIZ
CLAUDIO RAMIRO DOS SANTOS, mãe VERA LUCIA DOS SANTOS, Nascido/Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida em 18/11/1992, de cor Branco, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Benedito Lopes de Andrade, 34, Vila Pretty, CEP 18690-000, Itatinga - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva
e CONDENO o réu ANDERSON LUIS DOS SANTOS, nome social VALENTINA, como incurso no artigo 331, do Código Penal, à
pena privativa de liberdade de 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, inicialmente em regime ABERTO. SUBSTITUO a pena privativa
de liberdade pela pena restritiva de direitos consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, na proporção de
uma hora por dia de condenação, em entidade a ser indicada em fase de execução. Ausentes nesta fase os requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal, concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, salvo se presa por outro motivo. Após
o trânsito em julgado: (a) expeça-se guia de recolhimento para encaminhamento ao juízo das execuções criminais; (b) oficie-
se ao TRE-SP, para os fins doart.15, III, da CF e (c) oficie-se ao IIRGD para registro de antecedentes criminais. Considerando
o que dos autos consta, deixo de condenar o acusado em custas processuais. À Dra. Defensora nomeada, arbitro honorários
nos termos da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva
certidão. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501531-16.2025.8.26.0408
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ERIC HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Augusto Reinert
de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente 1) ERIC HENRIQUE DE
OLIVEIRA CAMARGO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 16228503, CPF 163.795.889-73, pai Alberto Camargo, mãe Ana
Claudia de Oliveira, Nascido/Nascida 27/08/2004, de cor Branco, natural de Ourinhos - SP, com endereço à RUA REPÚBLICA,
218, VILA ODILON, CEP 19905-101, Ourinhos - SP; e 2) HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA CAMARGO, Brasileiro, Solteiro,
Servente, RG 69901695, CPF 023.495.538-41, pai ALBERTO DE CAMARGO, mãe ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida em 10/06/2006, de cor Preto, natural de Ourinhos - SP, com endereço à RUA REPÚBLICA, 218, VILA ODILON, CEP
19905-101, Ourinhos ? SP; por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501531-16.2025.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, em 16 de março de 2025, por volta das 13h20min, na Rua Liberdade, S/N, Vila Odilon,
nesta cidade e comarca de Ourinhos/SP, HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA e ERIC HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO,
qualificados respectivamente às fls. 09 e 10, agindo em concurso, previamente ajustados e em unidade de propósitos,
subtraíram para si, mediante rompimento de obstáculo, 5.338g de fios elétricos, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Ourinhos, representada por Rodrigo Pinheiro Menegueti, bens avaliados em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais ? auto
de avaliação indireta à fl. 89), conforme auto de exibição, apreensão e entrega às fls. 20/21. (...) Ante o exposto, DENUNCIO
perante Vossa Excelência HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA e ERIC HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO como incursos no
artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, do Código Penal e requeiro, após o recebimento desta, seja ele citado para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:51
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