Processo ativo

Justiça Pública

1501564-38.2024.8.26.0441
Inquérito Policial - Seqüestro e cárcere privado
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Seqüestro e cárcere privado
Assunto: Inquérito Policial - Seqüestro e cárcere privado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: dativo e pel *** dativo e pela instrução
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CONDENAR o acusado ao cumprimento de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, em razão da prática
da infração penal descrita no art. 129, §13, do CP. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da
hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada pela representação por advogado dativo e pela instrução
processual. Registro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se, inclusive a vítima, preferencialmente por
meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n. 262/2020). Transitada em julgado, expeça-se guia de execução
definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao
Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 17 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501564-38.2024.8.26.0441
Classe Assunto: Inquérito Policial - Seqüestro e cárcere privado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSUE BARROS GUIMARÃES
A MM. Juíza de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Peruíbe, Estado de São
Paulo, Dra. Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSUE BARROS
GUIMARÃES, Solteiro, MOTO-BOY, CPF 517.636.918-45, pai José Carlos Guimarães, mãe SELMA NAVARRO BARROS,
Nascido em 26/09/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Tiradentes Conj, 1170, Whatsapp 13 99734.7103, Ribamar, Peruíbe
- SP, por infração aos artigos: Art. 147 “caput” e Art. 129 “caput” e Art. 148 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501564-38.2024.8.26.0441, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...)Ante o exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência JOSUE BARROS GUIMARÃES como incurso no artigo 147, §1º (ameaça), artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41
(vias de fato) e artigo Art. 148, § 1º, I (sequestro e cárcere privado), todos c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, e na forma do artigo
69, todos do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado
o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
apresentação de resposta escrita, ouvindo-se oportunamente as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.(...)” E
como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500722-58.2024.8.26.0441
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre
perda ou suspensão de direitos
Autor: Justiça Pública e outro
Réu: Marcelo Ricardo França
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA MARCELO RICARDO FRANÇA, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:34
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