Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1501568-18.2024.8.26.0266
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCELO PEREIRA, Casado, Autônomo, RG 21938300, CPF121.367.388-79, pai BENEDITO PEREIRA,
mãe CONCEIÇÃO ALVES PEREIRA, Nascido/Nascida 04/05/1970, de cor Preto, com endereço à RUA 28, 127, BLOCO F AP
22, GUAPURA, CEP 11740 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -000, Itanhaém - SP, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto ou não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501568-18.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública,
por infração ao(s) Art. 129 “caput” § 13 e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim descritos pela acusação: Relata o anexo inquérito policial que em data anterior incerta, na cidade de Itanhaém,
MARCELO PEREIRA, agindo no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por palavras, ameaçou de morte
sua ex-companheira POLYANNA. Consta ainda que no dia 27 de outubro de 2024, na Avenida Engenheiro José De Barros,
1172, Tropical, na Comarca de Itanhaém/SP, o agente supra apontado, agindo no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira POLYANNA DANTAS ZANI, produzindo-lhe as lesões
corporais de natureza leve com laudo juntado as fls. 42, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2.º-A, do
artigo 121 do Código Penal. Segundo apurado, o denunciado é ex-companheiro da vítima, mas ainda residem no mesmo imóvel.
Ocorre que MARCELO PEREIRA não aceita o fim do relacionamento e frequentemente a ameaça dizendo “SE VOCÊ NÃO FOR
MINHA NÃO SERÁ DE MAIS NINGUÉM? No dia 27 de outubro de 2024, após POLYANNA comunicar sua intenção de mudar de
residência, MARCELO PEREIRA ficou alterado passou a agredi-la fisicamente, desferindo chutes em sua perna, socos em sua
cabeça, apertando seu braço e puxando seus cabelos, o que resultou em lesões corporais. Diante do exposto, O MINISTÉRIO
PÚBLICO denuncia MARCELO PEREIRA a Vossa Excelência, pela prática do delito tipificado no artigo 129, § 13.° (parágrafo
incluído pela Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021) e no artigo 147, ambos do Código Penal e com as implicações da Lei n.º
11.340/06;. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500279-26.2018.8.26.0633
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS MATHEUS FERREIRA CARLOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS MATHEUS FERREIRA CARLOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCELO PEREIRA, Casado, Autônomo, RG 21938300, CPF121.367.388-79, pai BENEDITO PEREIRA,
mãe CONCEIÇÃO ALVES PEREIRA, Nascido/Nascida 04/05/1970, de cor Preto, com endereço à RUA 28, 127, BLOCO F AP
22, GUAPURA, CEP 11740 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -000, Itanhaém - SP, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto ou não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501568-18.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública,
por infração ao(s) Art. 129 “caput” § 13 e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim descritos pela acusação: Relata o anexo inquérito policial que em data anterior incerta, na cidade de Itanhaém,
MARCELO PEREIRA, agindo no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por palavras, ameaçou de morte
sua ex-companheira POLYANNA. Consta ainda que no dia 27 de outubro de 2024, na Avenida Engenheiro José De Barros,
1172, Tropical, na Comarca de Itanhaém/SP, o agente supra apontado, agindo no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira POLYANNA DANTAS ZANI, produzindo-lhe as lesões
corporais de natureza leve com laudo juntado as fls. 42, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2.º-A, do
artigo 121 do Código Penal. Segundo apurado, o denunciado é ex-companheiro da vítima, mas ainda residem no mesmo imóvel.
Ocorre que MARCELO PEREIRA não aceita o fim do relacionamento e frequentemente a ameaça dizendo “SE VOCÊ NÃO FOR
MINHA NÃO SERÁ DE MAIS NINGUÉM? No dia 27 de outubro de 2024, após POLYANNA comunicar sua intenção de mudar de
residência, MARCELO PEREIRA ficou alterado passou a agredi-la fisicamente, desferindo chutes em sua perna, socos em sua
cabeça, apertando seu braço e puxando seus cabelos, o que resultou em lesões corporais. Diante do exposto, O MINISTÉRIO
PÚBLICO denuncia MARCELO PEREIRA a Vossa Excelência, pela prática do delito tipificado no artigo 129, § 13.° (parágrafo
incluído pela Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021) e no artigo 147, ambos do Código Penal e com as implicações da Lei n.º
11.340/06;. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500279-26.2018.8.26.0633
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS MATHEUS FERREIRA CARLOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS MATHEUS FERREIRA CARLOS, PROCESSO