Processo ativo

Justiça Pública

1501615-29.2023.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad Abujamra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLOVIS LUIZ NETO, Casado, Pedreiro, RG 40.913.238, CPF
231.185.078-45, pai CLOVIS LUIZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FILHO, mãe JENNY MIRANDA LUIZ, Nascido/Nascida em 23/04/1983, natural de Bauru, -
SP, com endereço à Rua São Mathias, 1-85, Jardim Redentor, CEP 17032-286, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o acusado
Clóvis Luiz Neto como incurso nas penas do artigo 24-A da Lei 11.340/06, a cumprir três meses de detenção, em regime inicial
aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana,
pelo tempo da pena aplicada. Oportunamente, anote-se a condenação no sistema informatizado. P.R.I. Bauru, 27 de novembro
de 2023. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501615-29.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad Abujamra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, União Estável, RG 43642918, CPF 35365209877, pai
AMAURI DE OLIVEIRA, mãe CLARICE MODESTO ROSA, Nascido/Nascida 13/06/1985, de cor Preto, com endereço à Rua
Adovalino Neves, 977, Baurú I, Rua Adovalino Neves, CEP 17027-650, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”
do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501615-29.2023.8.26.0071, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:I - Consta do incluso inquérito policial que no dia
16 de dezembro de 2022, por volta das 21h00, na Avenida Castelo Branco, nº 16, apto 31, Vila São João do Ipiranga, Bauru,
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 30, descumpriu decisão judicial que deferiu medida protetiva, prolatada no
processo nº 1500712-11.2022.8.26.0594 deste Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Bauru/
SP. II - Consta ainda do incluso inquérito policial que no dia 16 de dezembro de 2022, por volta das 21h00, na Avenida Castelo
Branco, nº 16, apto 31, Vila São João do Ipiranga, Bauru, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 30, ameaçou sua
ex-esposa T.G.D.S., de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado as partes permaneceram casadas por 18 anos, mas
vieram a se separar há aproximadamente 05 meses. Devido a problemas pretéritos, T. requereu medidas protetivas contra o
imputado, sendo que em 25/06/2022, as quais foram concedidas no Plantão Judiciário (fls. 08/09). Em 27/06/2022 o imputado
foi intimado pessoalmente da concessão das medidas por Oficial de Justiça (fls. 10). Na data dos fatos, o imputado mandou
áudios e fotos no celular da filha Y., dizendo que estava na frente do prédio da vítima, aguardando para meter bala na cara
dela. LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA confirmou ter proferido as ameaças, ressalvando que as proferiu num momento de raiva
e que não teria coragem de cumprir o prometido. Desde então, parou com as ameaças. Frente ao exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA como incurso nos artigos 147, do Código Penal e 24-A da Lei 11.340/2006,
servindo a presente para requerer a Vossa Excelência que, depois de recebida e autuada esta, seja ele citado para responder
à acusação, prosseguindo-se, pelo procedimento ordinário (CPP., arts. 396 e seguintes), até final condenação, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BERTIOGA
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de
São Paulo, Dr(a). Jade Marguti Cidade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 15 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução de Pena de Multa que lhes move Justiça Pública. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DO BLOQUEIO realizado sobre o
valor de R$ 129,46 (cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual
fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a
contagem após o decurso do prazo de 15 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Bertioga, aos 02 de abril de 2025. Executada: Alessandro Breguês Serafim Execução Fiscal nº:
1003508-37.2022.8.26.0075 Classe Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Valor da Dívida: R$ 20.010,15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:19
Reportar