Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501625-21.2024.8.26.0271
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida, para o fim de ABSOLVER o réu acima nominado, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de junho
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501625-21.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: Rogério Silva Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGÉRIO SILVA SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 45366675, CPF 339.221.458-25, pai José Luiz Ribeiro Santos, mãe Margarida Ribeiro
Silva, Nascido/Nascida 11/01/1985, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA SERRA DE SANTIAGO,
300, viela proxima a escada, JD ROSEMARY, CEP 06657-510, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501625-21.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio ROGÉRIO SILVA SANTOS
como incurso no artigo 147, caput, c/c artigo 61, II, f, ambos do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do denunciado
para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada,
obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, 396, 531 e seguintes, todos do Código de Processo Penal,
até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 5.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais)
causados à vítima, nos termos do artigo 387, VII, do CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapevi, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501335-06.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: IVANILDO VIDAL DE NEGREIRO
Prioridade Idoso Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IVANILDO VIDAL DE
NEGREIRO, União Estável, RG 25206502, CPF 612.134.384-20, pai JOSE VIDAL DE NEGREIRO, mãe CECILIA SANTANA
DE LIRA, Nascido/Nascida 23/09/1962, de cor Pardo, com endereço à Rua Luiz Belli, 280, apt 22 a, Conjunto Habitacional
- Setor A, CEP 06685-040, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501335-06.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio IVANILDO VIDAL DE NEGREIRO como incurso
no art. 129, §13, e 147, c.c. artigo 61, II, f, ambos do Código Penal, em concurso material, observado ainda o disposto na
Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação
para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, vítima abaixo arrolada e
interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual ordinário, até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixada
indenização de R$ 10.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais) causados pela infração, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502794-43.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Danilo Pereira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida, para o fim de ABSOLVER o réu acima nominado, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de junho
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501625-21.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: Rogério Silva Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGÉRIO SILVA SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 45366675, CPF 339.221.458-25, pai José Luiz Ribeiro Santos, mãe Margarida Ribeiro
Silva, Nascido/Nascida 11/01/1985, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA SERRA DE SANTIAGO,
300, viela proxima a escada, JD ROSEMARY, CEP 06657-510, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501625-21.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio ROGÉRIO SILVA SANTOS
como incurso no artigo 147, caput, c/c artigo 61, II, f, ambos do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do denunciado
para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada,
obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, 396, 531 e seguintes, todos do Código de Processo Penal,
até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 5.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais)
causados à vítima, nos termos do artigo 387, VII, do CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapevi, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501335-06.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: IVANILDO VIDAL DE NEGREIRO
Prioridade Idoso Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IVANILDO VIDAL DE
NEGREIRO, União Estável, RG 25206502, CPF 612.134.384-20, pai JOSE VIDAL DE NEGREIRO, mãe CECILIA SANTANA
DE LIRA, Nascido/Nascida 23/09/1962, de cor Pardo, com endereço à Rua Luiz Belli, 280, apt 22 a, Conjunto Habitacional
- Setor A, CEP 06685-040, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501335-06.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio IVANILDO VIDAL DE NEGREIRO como incurso
no art. 129, §13, e 147, c.c. artigo 61, II, f, ambos do Código Penal, em concurso material, observado ainda o disposto na
Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação
para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, vítima abaixo arrolada e
interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual ordinário, até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixada
indenização de R$ 10.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais) causados pela infração, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502794-43.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Danilo Pereira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º