Processo ativo

Justiça Pública

1501627-09.2023.8.26.0535
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte 2 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1586742-
92.2022.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 2 de agosto de 2019, por volta das 16h34, nesta cidade e comarca de Guarulhos,
SELMO DOS SANTOS PEREIRA, qualificado a fls. 126, inseriu, em documento particular, declaração falsa, com o fim de alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante. (...) Diante desse quadro, denuncio SELMO DOS SANTOS PEREIRA como incurso
no artigo 299, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada a presente, seja instaurado o devido processo penal,
seguindo-se o rito ordinário, para que, após a citação e demais atos processuais, seja julgada procedente a presente ação
penal, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501627-09.2023.8.26.0535
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAM FERREIRA DINIZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
WILLIAM FERREIRA DINIZ, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:40
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