Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501647-06.2021.8.26.0006
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: da ofendida, mas dei *** da ofendida, mas deixou o local antes da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
artigo(s): Art. 147 “caput” e Art. 150 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501647-06.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta destes autos de Inquérito Policial que, no dia 22 de abril de 2021, em horário ainda
indeterminado, na Rua dos Economistas, 269, Cangaíba, nesta Comarca, M. P. DA S., qualificado no documento em anexo,
no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua ex-companheira, C. C. de A., por palavras, de lhe
causar mal injusto e grave. Consta, ainda, que, no dia 27 de abril de 2021, por volta das 14h, na Rua dos Economistas, 269,
Cangaíba, nesta Comarca, M. P. DA S., no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou clandestinamente
na casa de sua ex-companheira, C. C. de A., e lá permaneceu contra a vontade dela. Segundo foi apurado, denunciado e vítima
mantiveram união estável durante dezenove anos, tiveram dois filhos e, ao tempo dos presentes fatos, estavam separados
há três meses. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, o denunciado foi à residência da vítima para visitar
os filhos do casal e, ao visualizar uma fotografia de C. no ?tablet? dela, a ameaçou ao dizer ?eu vou te arrebentar?. Já nas
circunstâncias mencionadas no segundo parágrafo, o denunciado foi à residência da vítima e, com o auxílio de uma escada que
estava na casa vizinha, pulou o muro do imóvel e o invadiu, tudo sem o conhecimento ou o consentimento de C. O denunciado
permaneceu nas dependências externas da casa, muito exaltado e gritando pelo nome da ofendida, mas deixou o local antes da
chegada da Polícia Militar. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia M. P. DA S. como incurso nas penas do artigo 147,
e do artigo 150, caput, ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do artigo 69, caput, todos do Código
Penal, requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima e a testemunha adiante arroladas. Rol: C. C. de A. ? vítima ? fls. 7; e M. P. J. ? testemunha ? fls.
9. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502207-11.2022.8.26.0006
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JAIR ANANIAS FERREIRA FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. A. F. F., Solteiro,
Desempregado, RG 46163847, pai JAIR ANANIAS FERREIRA, mãe NLF, Nascido/Nascida 15/05/1990, com endereço à Rua
Carvalho Brito, 110, Jardim Tupi, CEP 04939-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” e Art. 129 § 9º e Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502207-11.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
destes autos de Inquérito Policial que, no dia 10 de junho de 2022, por volta do 17h30, na Rua João Serafim, 3, Vila Formosa,
nesta Comarca J. A. F. F., qualificado às fls. 6, ofendeu a integridade corporal de seu irmão, Y. A. F., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 41/42. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo
e local J. A. F. F., no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino,
ofendeu a integridade corporal de sua mãe, N. L. F., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo
pericial de fls. 39/40 e fotografadas às fls. 26/27. Consta, também, que nas mesmas condições de tempo e lugar J. A. F. F., no
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua mãe N. L. F., por palavras, de lhe causar mal injusto
e grave. Consta, por fim, que nas mesmas condições de tempo e lugar J. A. F. F. ameaçou Y. A. F. e G. L. F., por palavras, de
lhes causar mal injusto e grave. Segundo foi apurado, o denunciado é filho da vítima N. e ostenta comportamento agressivo,
agravado pelo consumo de drogas. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, alterado pelo consumo de drogas, o
denunciado discutiu com a vítima Y., seu irmão, e o agrediu ao apertar seu pescoço com um golpe mata-leão. Quando a vítima
N. interveio, o denunciado ficou ainda mais alterado e a agrediu com um pisão no pé e um soco que atingiu o dedo de sua
mão esquerda. Ao longo da confusão, o denunciado ainda ameaçou a vítima N. e seu neto G., ao dizer que iria matá-los, além
de dizer que iria matar todo mundo e que iria pegar a vítima Y. Com essas ofensas à integridade corporal de Y, o denunciado
provocou ?equimose irregular e de coloração esverdeada localizada em flanco a esquerda?, lesões qualificadas como leves no
laudo pericial de fls. 41/42. Já com as ofensas à integridade corporal de N., o denunciado provocou ?equimose irregular e de
coloração azulada localizada em porção medial de face ântero-lateral de braço esquerdo; escoriação linear com crosta hemática
em face anterior de pé esquerdo; edema de falange medial de 03° quirodáctilo de mão esquerda?, lesões qualificadas como
leves no laudo pericial de fls. 39/40 e fotografadas às fls. 26/27. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia J. A. F. F. como
incurso nas penas do artigo 129, §9º, do artigo 129, §13, e, por três vezes, do artigo 147, uma delas combinada com o artigo
61, II, ?f?, todos do Código Penal, e requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e
finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas adiante arroladas. Rol: N. L. F. - vítima ? fls. 6 e 9, Y.A. F. ? vítima
? fls. 6 e 8, G. L. F. ? vítima ? fls. 6/7 - adolescente. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
artigo(s): Art. 147 “caput” e Art. 150 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501647-06.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta destes autos de Inquérito Policial que, no dia 22 de abril de 2021, em horário ainda
indeterminado, na Rua dos Economistas, 269, Cangaíba, nesta Comarca, M. P. DA S., qualificado no documento em anexo,
no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua ex-companheira, C. C. de A., por palavras, de lhe
causar mal injusto e grave. Consta, ainda, que, no dia 27 de abril de 2021, por volta das 14h, na Rua dos Economistas, 269,
Cangaíba, nesta Comarca, M. P. DA S., no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou clandestinamente
na casa de sua ex-companheira, C. C. de A., e lá permaneceu contra a vontade dela. Segundo foi apurado, denunciado e vítima
mantiveram união estável durante dezenove anos, tiveram dois filhos e, ao tempo dos presentes fatos, estavam separados
há três meses. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, o denunciado foi à residência da vítima para visitar
os filhos do casal e, ao visualizar uma fotografia de C. no ?tablet? dela, a ameaçou ao dizer ?eu vou te arrebentar?. Já nas
circunstâncias mencionadas no segundo parágrafo, o denunciado foi à residência da vítima e, com o auxílio de uma escada que
estava na casa vizinha, pulou o muro do imóvel e o invadiu, tudo sem o conhecimento ou o consentimento de C. O denunciado
permaneceu nas dependências externas da casa, muito exaltado e gritando pelo nome da ofendida, mas deixou o local antes da
chegada da Polícia Militar. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia M. P. DA S. como incurso nas penas do artigo 147,
e do artigo 150, caput, ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do artigo 69, caput, todos do Código
Penal, requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima e a testemunha adiante arroladas. Rol: C. C. de A. ? vítima ? fls. 7; e M. P. J. ? testemunha ? fls.
9. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502207-11.2022.8.26.0006
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JAIR ANANIAS FERREIRA FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. A. F. F., Solteiro,
Desempregado, RG 46163847, pai JAIR ANANIAS FERREIRA, mãe NLF, Nascido/Nascida 15/05/1990, com endereço à Rua
Carvalho Brito, 110, Jardim Tupi, CEP 04939-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” e Art. 129 § 9º e Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502207-11.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
destes autos de Inquérito Policial que, no dia 10 de junho de 2022, por volta do 17h30, na Rua João Serafim, 3, Vila Formosa,
nesta Comarca J. A. F. F., qualificado às fls. 6, ofendeu a integridade corporal de seu irmão, Y. A. F., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 41/42. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo
e local J. A. F. F., no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino,
ofendeu a integridade corporal de sua mãe, N. L. F., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo
pericial de fls. 39/40 e fotografadas às fls. 26/27. Consta, também, que nas mesmas condições de tempo e lugar J. A. F. F., no
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua mãe N. L. F., por palavras, de lhe causar mal injusto
e grave. Consta, por fim, que nas mesmas condições de tempo e lugar J. A. F. F. ameaçou Y. A. F. e G. L. F., por palavras, de
lhes causar mal injusto e grave. Segundo foi apurado, o denunciado é filho da vítima N. e ostenta comportamento agressivo,
agravado pelo consumo de drogas. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, alterado pelo consumo de drogas, o
denunciado discutiu com a vítima Y., seu irmão, e o agrediu ao apertar seu pescoço com um golpe mata-leão. Quando a vítima
N. interveio, o denunciado ficou ainda mais alterado e a agrediu com um pisão no pé e um soco que atingiu o dedo de sua
mão esquerda. Ao longo da confusão, o denunciado ainda ameaçou a vítima N. e seu neto G., ao dizer que iria matá-los, além
de dizer que iria matar todo mundo e que iria pegar a vítima Y. Com essas ofensas à integridade corporal de Y, o denunciado
provocou ?equimose irregular e de coloração esverdeada localizada em flanco a esquerda?, lesões qualificadas como leves no
laudo pericial de fls. 41/42. Já com as ofensas à integridade corporal de N., o denunciado provocou ?equimose irregular e de
coloração azulada localizada em porção medial de face ântero-lateral de braço esquerdo; escoriação linear com crosta hemática
em face anterior de pé esquerdo; edema de falange medial de 03° quirodáctilo de mão esquerda?, lesões qualificadas como
leves no laudo pericial de fls. 39/40 e fotografadas às fls. 26/27. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia J. A. F. F. como
incurso nas penas do artigo 129, §9º, do artigo 129, §13, e, por três vezes, do artigo 147, uma delas combinada com o artigo
61, II, ?f?, todos do Código Penal, e requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e
finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas adiante arroladas. Rol: N. L. F. - vítima ? fls. 6 e 9, Y.A. F. ? vítima
? fls. 6 e 8, G. L. F. ? vítima ? fls. 6/7 - adolescente. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º