Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501666-32.2024.8.26.0127
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
posto que tinha assumido o compromisso de permanecer com seu próprio pai no hospital. Não gostando do conselho da ofendida,
o denunciado passou a agredi-la. Assim, GALBA empurrou a vítima, que caiu ao solo e, batendo a cabeça, permaneceu alguns
instantes desacordada. Ao recobrar a consciência, o denunciado passou a agredir a ofendida com diversos chutes pelo corpo,
resultando n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as lesões descritas no laudo de fls. 23/24. Após as agressões sofridas, a vítima solicitou ao seu filho que viesse em
sua residência, sendo que no momento em que este chegou ao local, GALBA ameaçou a ofendida com os seguintes dizeres: “Se
esse moleque ficar vindo aqui para te defender eu mato você e ele”. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência GALBA
NAZARENO MOREIRA JUNIOR como incurso no artigo 129, § 13º e artigo 147, §1°, ambos do Código Penal, na forma do art.
69 do CP. Requeiro ainda que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal pelo rito previsto no artigo 394
e seguintes do Código de Processo Penal, com observância às disposições da Lei da Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher (Lei nº 11.340/2006), citando-se o denunciado para a apresentação da resposta escrita, prosseguindo com a designação
de audiência de instrução e julgamento em que será ouvida a vítima, até a final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 24 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501666-32.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL GOMES DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL GOMES DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43604974, CPF 357.627.378-61, mãe EDILEUSA APARECIDA GOMES
DA SILVA, Nascido/Nascida 12/01/1985, de cor Branco, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua Parapua, 72, 11
74553420, Vila Dirce, CEP 06343-500, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art.
147 “caput” e Art. 163 “único”, I ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501666-32.2024.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na manhã de 08 de junho de 2024, por volta das 11h30, na Rua Manuel
José Garcia, 114, Jardim Ana Estela, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, RAFAEL GOMES DA SILVA, qualificado às fls.
06, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua genitora,
Edileusa Aparecida Gomes Da Silva Ferreira (d.n. 10/12/1962), pessoa idosa, causando-lhe as lesões corporais descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 33/34. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
descritas, RAFAEL GOMES DA SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ameaçou,
por palavras, sua genitora, Edileusa Aparecida Gomes Da Silva Ferreira (d.n. 10/12/1962), pessoa idosa, de causar-lhe mal
injusto e grave. Por fim, consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, RAFAEL GOMES DA
SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, prevalecendo-se de relação doméstica e
familiar na forma da lei 11.340/06, com emprego de violência e grave ameaça contra sua genitora, Edileusa Aparecida Gomes
Da Silva Ferreira (d.n. 10/12/1962), pessoa idosa, deteriorou a porta de entrada e janela da residência da vítima, causando os
danos descritos no laudo pericial de fls. 28/32. Segundo o apurado, o DENUNCIADO e a vítima são mãe e filho e residiam no
mesmo local. O DENUNCIADO fazia uso de bebida alcoólica e de entorpecentes, apresentando um comportamento agressivo,
sendo constantes os desentendimentos com a vítima. Na data sobredita, o DENUNCIADO pediu à vítima que colocasse comida
no prato dele e de uma mulher que ele havia levado para a residência sem o conhecimento de Edileusa. Diante da negativa da
vítima, iniciou-se uma discussão entre as partes e, durante o entrevero, o DENUNCIADO partiu em direção a ela, a segurou
pelos braços e pelo pescoço e a empurrou contra a parede. Ato contínuo, o DENUNCIADO danificou a porta de entrada e janela
da casa com socos. Ainda, ele ofendeu e ameaçou a vítima com os seguintes dizeres: “filha da puta, desgraçada, maldita... vou
roubar sua casa e vender tudo a troco de crack.... vou acabar com a sua vida ... você vai ver o que vou fazer com você “(sic). Em
razão das agressões suportadas, a vítima sofreu as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 33/34. A vítima
representou contra o DENUNCIADO e requereu a concessão de medidas protetivas de urgência (fls. 07). Diante do exposto, o
Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, RAFAEL GOMES DA SILVA, como incurso no artigo 129, §13 c.c. art. 61,
inciso II, ?h?, no artigo 147, caput, c.c art. 61, inciso II, ?f? e ?h? (antes da Lei nº 14.994/2024), e no artigo 163, parágrafo único,
I, c.c. art. 61, inciso II, ?f? e h?, todos do Código Penal, em concurso material e, requer que, recebida e autuada esta, seja ele
citado, promovendo-se a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos
dos art. 395 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer, por fim, seja fixada indenização mínima
para reparação aos danos causados pela infração à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 24 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500969-50.2020.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: PEDRO HENRIQUE MORAIS MARTINS e outro
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE
MORAIS MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 60102837, CPF 07836266907, pai PEDRO ALVES MARTINS, mãe
EUCILENE CANDIDA DE MORAIS, Nascido/Nascida 15/03/1990, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua
Curitiba, 2079, Centro, CEP 87702-070, Paranavai - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, V e Art. 311 “caput” § 2º, III
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500969-50.2020.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
posto que tinha assumido o compromisso de permanecer com seu próprio pai no hospital. Não gostando do conselho da ofendida,
o denunciado passou a agredi-la. Assim, GALBA empurrou a vítima, que caiu ao solo e, batendo a cabeça, permaneceu alguns
instantes desacordada. Ao recobrar a consciência, o denunciado passou a agredir a ofendida com diversos chutes pelo corpo,
resultando n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as lesões descritas no laudo de fls. 23/24. Após as agressões sofridas, a vítima solicitou ao seu filho que viesse em
sua residência, sendo que no momento em que este chegou ao local, GALBA ameaçou a ofendida com os seguintes dizeres: “Se
esse moleque ficar vindo aqui para te defender eu mato você e ele”. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência GALBA
NAZARENO MOREIRA JUNIOR como incurso no artigo 129, § 13º e artigo 147, §1°, ambos do Código Penal, na forma do art.
69 do CP. Requeiro ainda que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal pelo rito previsto no artigo 394
e seguintes do Código de Processo Penal, com observância às disposições da Lei da Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher (Lei nº 11.340/2006), citando-se o denunciado para a apresentação da resposta escrita, prosseguindo com a designação
de audiência de instrução e julgamento em que será ouvida a vítima, até a final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 24 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501666-32.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL GOMES DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL GOMES DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43604974, CPF 357.627.378-61, mãe EDILEUSA APARECIDA GOMES
DA SILVA, Nascido/Nascida 12/01/1985, de cor Branco, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua Parapua, 72, 11
74553420, Vila Dirce, CEP 06343-500, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art.
147 “caput” e Art. 163 “único”, I ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501666-32.2024.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na manhã de 08 de junho de 2024, por volta das 11h30, na Rua Manuel
José Garcia, 114, Jardim Ana Estela, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, RAFAEL GOMES DA SILVA, qualificado às fls.
06, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua genitora,
Edileusa Aparecida Gomes Da Silva Ferreira (d.n. 10/12/1962), pessoa idosa, causando-lhe as lesões corporais descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 33/34. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
descritas, RAFAEL GOMES DA SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ameaçou,
por palavras, sua genitora, Edileusa Aparecida Gomes Da Silva Ferreira (d.n. 10/12/1962), pessoa idosa, de causar-lhe mal
injusto e grave. Por fim, consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, RAFAEL GOMES DA
SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, prevalecendo-se de relação doméstica e
familiar na forma da lei 11.340/06, com emprego de violência e grave ameaça contra sua genitora, Edileusa Aparecida Gomes
Da Silva Ferreira (d.n. 10/12/1962), pessoa idosa, deteriorou a porta de entrada e janela da residência da vítima, causando os
danos descritos no laudo pericial de fls. 28/32. Segundo o apurado, o DENUNCIADO e a vítima são mãe e filho e residiam no
mesmo local. O DENUNCIADO fazia uso de bebida alcoólica e de entorpecentes, apresentando um comportamento agressivo,
sendo constantes os desentendimentos com a vítima. Na data sobredita, o DENUNCIADO pediu à vítima que colocasse comida
no prato dele e de uma mulher que ele havia levado para a residência sem o conhecimento de Edileusa. Diante da negativa da
vítima, iniciou-se uma discussão entre as partes e, durante o entrevero, o DENUNCIADO partiu em direção a ela, a segurou
pelos braços e pelo pescoço e a empurrou contra a parede. Ato contínuo, o DENUNCIADO danificou a porta de entrada e janela
da casa com socos. Ainda, ele ofendeu e ameaçou a vítima com os seguintes dizeres: “filha da puta, desgraçada, maldita... vou
roubar sua casa e vender tudo a troco de crack.... vou acabar com a sua vida ... você vai ver o que vou fazer com você “(sic). Em
razão das agressões suportadas, a vítima sofreu as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 33/34. A vítima
representou contra o DENUNCIADO e requereu a concessão de medidas protetivas de urgência (fls. 07). Diante do exposto, o
Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, RAFAEL GOMES DA SILVA, como incurso no artigo 129, §13 c.c. art. 61,
inciso II, ?h?, no artigo 147, caput, c.c art. 61, inciso II, ?f? e ?h? (antes da Lei nº 14.994/2024), e no artigo 163, parágrafo único,
I, c.c. art. 61, inciso II, ?f? e h?, todos do Código Penal, em concurso material e, requer que, recebida e autuada esta, seja ele
citado, promovendo-se a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos
dos art. 395 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer, por fim, seja fixada indenização mínima
para reparação aos danos causados pela infração à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 24 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500969-50.2020.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: PEDRO HENRIQUE MORAIS MARTINS e outro
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE
MORAIS MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 60102837, CPF 07836266907, pai PEDRO ALVES MARTINS, mãe
EUCILENE CANDIDA DE MORAIS, Nascido/Nascida 15/03/1990, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua
Curitiba, 2079, Centro, CEP 87702-070, Paranavai - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, V e Art. 311 “caput” § 2º, III
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500969-50.2020.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º