Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501670-93.2022.8.26.0562
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a acusada ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigidos. Saliento que, nos presentes
autos, em relação à ré Adriana, restou devidamente documentado, através do extrato de fls. 159/162, que a mesma
recebeu a quantia total de R$ 5.000,00 de forma indevida, oriunda da conta da vítima. Em relação ao restante dos
valores referentes ao prejuízo tot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al causado à vítima, não houve documentos que demonstrassem, efetivamente, ter
sido a ré Adriana, a beneficiária dos mesmos. Transitada em julgado, anote-se a condenação definitiva no Sistema
Informatizado Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça. P.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24 de janeiro de 2025. Processo
1501670-93.2022.8.26.0562 - controle nº 2022/000375.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503135-26.2019.8.26.0536 - controle nº 2019/000798 - fas
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS GLORIA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
DE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS GLORIA DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Carroceiro, RG 51.379.475, pai WALDOMIRO GLORIA DA SILVA, mãe NANCI GLORIA DA SILVA,
Nascido/Nascida 03/02/1982, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Caetano, 09, (habitando
imóvel abandonado - sem residência fixa, Campo Grande, CEP 11070-310, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503135-26.2019.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no incluso inquérito policial que, no
dia 19 de setembro de 2.019, por volta das 03h10min, na rua João Caetano, n° 91, bairro Campo Grande, nesta Comarca,
MARCOS GLÓRIA DA SILVA, qualificado a fls. 05, subtraiu, em proveito próprio, uma parte de um portão de alumínio, avaliada
em aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais), pertencente a uma clínica dentária ali situada. Ante o exposto, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia à Vossa Excelência MARCOS GLÓRIA DA SILVA como incurso no crime do
art. 155, caput, c.c. § 1º (“...durante o repouso noturno”), do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 24 de janeiro de 2025. Controle nº 2019/000798. Processo 1503135-26.2019.8.26.0536
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512838-58.2023.8.26.0562 - controle nº 2023/000519 - fas
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ITALO PEREIRA DAS NEVES e outro
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTOVALDO SANTOS
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 3542506-DF, CPF 381.919.088-08, pai Edson Mota Silva, mãe Maria dos Santos,
Nascido/Nascida 28/11/1989, de cor Pardo, natural de Itabuna - BA, com endereço à Rua do Gavião, 27, casa 01, Cidade
Sao Pedro - Gleba A, CEP 06535-165, Santana de Parnaíba - SP, por infração ao(s) Art. 171 “caput” § 4º e Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512838-58.2023.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de janeiro
de 2.023, por volta das 14h41, na rua Castro Alves, altura do numeral 87, Embaré, nesta Comarca, ÍTALO PEREIRA DAS
NEVES (qualificado as fls. 50/52) e CRISTOVALDO SANTOS SILVA (qualificado as fls. 177 e 207), previamente ajustados,
agindo com identidade de propósitos e unidade de desígnios com outros indivíduos desconhecidos, obtiveram, em proveito
comum, vantagem ilícita em prejuízo da idosa M. F. de O. (D.N.: 23/01/1.961), no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), induzindo- a em erro, mediante ardil. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo DENUNCIA à
Vossa Excelência I.P.N. e CRISTOVALDO SANTOS SILVA como incursos no crime do art. 171, caput, c.c. § 4º, e art. 29, todos
do Código Penal.” E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24 de janeiro de 2025. Processo
1512838-58.2023.8.26.0562 - controle nº 2023/000519.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a acusada ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigidos. Saliento que, nos presentes
autos, em relação à ré Adriana, restou devidamente documentado, através do extrato de fls. 159/162, que a mesma
recebeu a quantia total de R$ 5.000,00 de forma indevida, oriunda da conta da vítima. Em relação ao restante dos
valores referentes ao prejuízo tot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al causado à vítima, não houve documentos que demonstrassem, efetivamente, ter
sido a ré Adriana, a beneficiária dos mesmos. Transitada em julgado, anote-se a condenação definitiva no Sistema
Informatizado Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça. P.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24 de janeiro de 2025. Processo
1501670-93.2022.8.26.0562 - controle nº 2022/000375.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503135-26.2019.8.26.0536 - controle nº 2019/000798 - fas
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS GLORIA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
DE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS GLORIA DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Carroceiro, RG 51.379.475, pai WALDOMIRO GLORIA DA SILVA, mãe NANCI GLORIA DA SILVA,
Nascido/Nascida 03/02/1982, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Caetano, 09, (habitando
imóvel abandonado - sem residência fixa, Campo Grande, CEP 11070-310, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503135-26.2019.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no incluso inquérito policial que, no
dia 19 de setembro de 2.019, por volta das 03h10min, na rua João Caetano, n° 91, bairro Campo Grande, nesta Comarca,
MARCOS GLÓRIA DA SILVA, qualificado a fls. 05, subtraiu, em proveito próprio, uma parte de um portão de alumínio, avaliada
em aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais), pertencente a uma clínica dentária ali situada. Ante o exposto, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia à Vossa Excelência MARCOS GLÓRIA DA SILVA como incurso no crime do
art. 155, caput, c.c. § 1º (“...durante o repouso noturno”), do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 24 de janeiro de 2025. Controle nº 2019/000798. Processo 1503135-26.2019.8.26.0536
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512838-58.2023.8.26.0562 - controle nº 2023/000519 - fas
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ITALO PEREIRA DAS NEVES e outro
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTOVALDO SANTOS
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 3542506-DF, CPF 381.919.088-08, pai Edson Mota Silva, mãe Maria dos Santos,
Nascido/Nascida 28/11/1989, de cor Pardo, natural de Itabuna - BA, com endereço à Rua do Gavião, 27, casa 01, Cidade
Sao Pedro - Gleba A, CEP 06535-165, Santana de Parnaíba - SP, por infração ao(s) Art. 171 “caput” § 4º e Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512838-58.2023.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de janeiro
de 2.023, por volta das 14h41, na rua Castro Alves, altura do numeral 87, Embaré, nesta Comarca, ÍTALO PEREIRA DAS
NEVES (qualificado as fls. 50/52) e CRISTOVALDO SANTOS SILVA (qualificado as fls. 177 e 207), previamente ajustados,
agindo com identidade de propósitos e unidade de desígnios com outros indivíduos desconhecidos, obtiveram, em proveito
comum, vantagem ilícita em prejuízo da idosa M. F. de O. (D.N.: 23/01/1.961), no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), induzindo- a em erro, mediante ardil. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo DENUNCIA à
Vossa Excelência I.P.N. e CRISTOVALDO SANTOS SILVA como incursos no crime do art. 171, caput, c.c. § 4º, e art. 29, todos
do Código Penal.” E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24 de janeiro de 2025. Processo
1512838-58.2023.8.26.0562 - controle nº 2023/000519.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º