Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501685-90.2022.8.26.0294
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: da ré no *** da ré no Livro do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITUVERAVA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 90 dias, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Dano, que a JUSTIÇA PÚBLICA Move Contra Silvana Aparecida Olímpio Coelho, Processo Nº 1500451-
57.2023.8.26.0288, Justiça Gratuita.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Jose Magn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Loureiro Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SILVANA
APARECIDA OLIMPIO COELHO, Brasileira, Solteira, RG 39.773.018, CPF 39868426839, pai Euripedes Alves Coelho, mãe Maria
Célia Olímpio Coelho, Nascido/Nascida em 22/09/1983, de cor Branco, natural de Ipuã-SP, com endereço à Avenida Gregório M
Pereira, 164, Lapa, CEP 14530-000, Miguelópolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO a Ré Silvana Aparecida Olimpo Coelho, qualificada nos
autos, à pena de 6 meses e 6 dias de detenção, a ser cumprida em regime prisional aberto, e 10 (dez) dias-multa, no mínimo
legal, pela prática do delito do art. 163, parágrafo único, incisos II e III, do Código Penal. O ressarcimento dos danos causados
deverá ser discutido em ação própria de natureza civil. Transitada em julgado esta decisão, lance-se o nome da ré no Livro do
Rol dos Culpados e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Comunique-se ao IIRGD e TRE. Custas ex legis. P.I.C.
Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 01 de abril de 2025.
JACUPIRANGA
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1501685-90.2022.8.26.0294
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO ROCHA JULIO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON FERREIRA
DE SOUZA, RG 49416904, pai JOSE MARIA FERREIRA DE SOUZA, mãe ANA FERREIRA DA COSTA, Nascido/Nascida
18/05/1995, com endereço à Rua Sales Alves, 207, Vila Elias, CEP 11940-000, Jacupiranga - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501685-90.2022.8.26.0294, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de julho de 2022, às
20h50min, na Av. Tancredo Neves, n. 75, Flor da Vila, cidade e Comarca de Jacu-piranga/SP, ANDERSON FERREIRA DE
SOUZA tentou subtrair, de forma livre e cons-ciente, para si, dois pacotes de bacon da marca Dia de 250 gramas, um pacote
de salame de 100 gramas e um pacote de queijo muçarela de 0,274 gramas, pertencentes ao ?Mercado Galera?, não tendo
o delito se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo se apurou, na data e local dos fatos, o denunciado
estava no mercado Galera, quando pegou os produtos acima descritos, os colocou em uma sacola e contornou os caixas para
sair do estabelecimento sem pagar pelos itens, objetivando, portanto, subtraí-los. Todavia, quando tentou sair do mercado
com a sacola, foi impedido pelo segurança do local, que o deteve, acionando em seguida a Polícia Militar. Em solo policial, o
denunciado ficou em silêncio (fl. 05). Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ANDERSON FERREIRA DE SOUZA como
incurso no artigo 155, §1º (repouso noturno), na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacupiranga, aos 11 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500854-13.2020.8.26.0294
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON SLOMINSKI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE POMBO RODRIGUEZ,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON SLOMINSKI,
Solteiro, Agricultor, RG 12905003, CPF 088.321.049-54, pai JOÃO ELIZIO SLOMINSKI, mãe MATILDE TUPICH SLOMINSKI,
Nascido/Nascida 01/09/1996, com endereço à Estrada do Cerne km29, Jardim Imperial, Campo Largo - PR, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 12 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500854-13.2020.8.26.0294, que lhe(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ITUVERAVA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 90 dias, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Dano, que a JUSTIÇA PÚBLICA Move Contra Silvana Aparecida Olímpio Coelho, Processo Nº 1500451-
57.2023.8.26.0288, Justiça Gratuita.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Jose Magn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Loureiro Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SILVANA
APARECIDA OLIMPIO COELHO, Brasileira, Solteira, RG 39.773.018, CPF 39868426839, pai Euripedes Alves Coelho, mãe Maria
Célia Olímpio Coelho, Nascido/Nascida em 22/09/1983, de cor Branco, natural de Ipuã-SP, com endereço à Avenida Gregório M
Pereira, 164, Lapa, CEP 14530-000, Miguelópolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO a Ré Silvana Aparecida Olimpo Coelho, qualificada nos
autos, à pena de 6 meses e 6 dias de detenção, a ser cumprida em regime prisional aberto, e 10 (dez) dias-multa, no mínimo
legal, pela prática do delito do art. 163, parágrafo único, incisos II e III, do Código Penal. O ressarcimento dos danos causados
deverá ser discutido em ação própria de natureza civil. Transitada em julgado esta decisão, lance-se o nome da ré no Livro do
Rol dos Culpados e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Comunique-se ao IIRGD e TRE. Custas ex legis. P.I.C.
Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 01 de abril de 2025.
JACUPIRANGA
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1501685-90.2022.8.26.0294
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO ROCHA JULIO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON FERREIRA
DE SOUZA, RG 49416904, pai JOSE MARIA FERREIRA DE SOUZA, mãe ANA FERREIRA DA COSTA, Nascido/Nascida
18/05/1995, com endereço à Rua Sales Alves, 207, Vila Elias, CEP 11940-000, Jacupiranga - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501685-90.2022.8.26.0294, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de julho de 2022, às
20h50min, na Av. Tancredo Neves, n. 75, Flor da Vila, cidade e Comarca de Jacu-piranga/SP, ANDERSON FERREIRA DE
SOUZA tentou subtrair, de forma livre e cons-ciente, para si, dois pacotes de bacon da marca Dia de 250 gramas, um pacote
de salame de 100 gramas e um pacote de queijo muçarela de 0,274 gramas, pertencentes ao ?Mercado Galera?, não tendo
o delito se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo se apurou, na data e local dos fatos, o denunciado
estava no mercado Galera, quando pegou os produtos acima descritos, os colocou em uma sacola e contornou os caixas para
sair do estabelecimento sem pagar pelos itens, objetivando, portanto, subtraí-los. Todavia, quando tentou sair do mercado
com a sacola, foi impedido pelo segurança do local, que o deteve, acionando em seguida a Polícia Militar. Em solo policial, o
denunciado ficou em silêncio (fl. 05). Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ANDERSON FERREIRA DE SOUZA como
incurso no artigo 155, §1º (repouso noturno), na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacupiranga, aos 11 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500854-13.2020.8.26.0294
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON SLOMINSKI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE POMBO RODRIGUEZ,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON SLOMINSKI,
Solteiro, Agricultor, RG 12905003, CPF 088.321.049-54, pai JOÃO ELIZIO SLOMINSKI, mãe MATILDE TUPICH SLOMINSKI,
Nascido/Nascida 01/09/1996, com endereço à Estrada do Cerne km29, Jardim Imperial, Campo Largo - PR, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 12 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500854-13.2020.8.26.0294, que lhe(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º