Processo ativo

Justiça Pública

1501693-77.2024.8.26.0268
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: e acompanhe a produção da prova, e, qu *** e acompanhe a produção da prova, e, querendo, apresente quesitos, a respeito
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501693-77.2024.8.26.0268
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: CLAYTON DAS NEVES SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE MENEZES
MAIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAYTON DAS NEVES
SANTOS, Casado, Mecânico, RG 56358377, CPF 453.342.358-25, pai JOSE FELIPE DOS SANTOS, mãe CELESTE MARIA
LIMA DAS NEVES SANTOS, Nascido/Nascida 19/12/1996, de cor Pardo, com endereço à Rua Luiz Carlos dos Santos, 12, tel.
968339245, Potuvera, CEP 06882-170, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501693-77.2024.8.26.0268, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça infrafirmado, no uso
de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia e propor a instauração
de ação penal em face de CLAYTON DAS NEVES SANTOS, qualificado à fl. 06, pelas razões que passa a expor.No dia 22
de outubro de 2024, por volta das 00h15min, na Rua Luiz Carlos dos Santos, nº 12, Potuvera, nesta cidade e comarca de
Itapecerica da Serra, o denunciado agindo consciente, voluntariamente e prevalecendo-se de relações domésticas e familiares,
em contexto de violência de gênero, ofendeu a integridade corporal de P. A. N. S, causando-lhe as lesões corporais descritas
no laudo de exame de corpo de delito (fls. 08/09). Segundo o apurado, CLAYTON e Paloma, à época do fato, eram casados
há aproximadamente 4 anos, possuíam uma filha em comum e, embora separados de fato, residiam no mesmo imóvel. Na
data dos fatos, o denunciado, aparentemente bêbado ou drogado, iniciou uma discussão com a vítima, por motivo de somenos
importância. Durante o mencionado entrevero, o acusado agrediu a esposa tentando estrangulá-la, mordeu-a no pescoço e
puxou-a pelos cabelos. Ato contínuo, correu até a cozinha para pegar uma faca, com o fito de continuar as agressões. Neste
momento, a vítima pediu socorro aos seus familiares (pais e irmã), que residiam próximo. Pouco tempo depois, os familiares de
P contiveram o denunciado e acionaram a Polícia Militar. Antes da chegada dos policiais, o genitor do denunciado
compareceu ao local e o retirou de lá. Foram deferidas medidas protetivas em desfavor do
denunciado e em favor da vítima nos autos 1501688-55.2024.8.26.0268. A violência física praticada por CLAYTON contra
P. causou as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 08/09 e consistentes em ?escoriações
lineares múltiplas em: região submentoniana, região torácica esquerda e direita, região clavicular direita, região medical de
perna direita; -equimose de coloração arroxeada/vinhosa em região anterior de braço esquerdo?. Ante o exposto, denuncio a
Vossa Excelência CLAYTON DAS NEVES SANTOS, qualificado à fl. 06, como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal,
observando-se a incidência da Lei 11.340/2006. Requeiro, que recebida esta, seja o denunciado citado e intimado para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias,
instaurando-se o devido processo penal, sob o rito legal, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, bem como interrogando
o denunciado, prosseguindo no feito até final condenação. objeto da Ação Informação . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 22 de abril de 2025.
2ª Vara Criminal
Processo Digital n
1501840-06.2024.8.26.0268
Classe ? Assunto:
Cautelar Inominada Criminal - Estupro de vulnerável
Requerente e Autor:
Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido:
Carlos Aparecido da Rosa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Leticia Antunes
Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS APARECIDO DA
ROSA, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, RG 416838352, pai Bento da Silva Godinho, mãe Joana da silva Godinho,
Nascido/Nascida 19/10/1984, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada Lazaro Amancio de Barros,
1127, tel.96237-4165 ou 97073-4921 ou 97206-1127, Vila Itaberaba, CEP 02846-010, São Paulo - SP, , e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1501840-06.2024.8.26.0268, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para que no
PRAZO de 10 (DEZ) DIAS, constitua advogado e acompanhe a produção da prova, e, querendo, apresente quesitos, a respeito
dos fatos constantes nos autos a seguir resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seuPromotor
de Justiça infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129,inciso I, da Constituição Federal, e
artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e com base nos fatosmencionados no bojo do Inquérito Policial em epígrafe, dirige-
se à Vossa Excelência para propor AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAcom fundamento no artigo
227, caput, da Constituição Federal, no artigo 12 da Convenção da ONU sobre Direito da Criança (Decreto nº 99.710/1990),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:49
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