Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato
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Identificação
Nº Processo: 1501703-56.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspensão d *** do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, expeçam-se as comunicações
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NASCIMENTO como incurso no artigo 180, caput, e artigo 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal, em concurso material
(artigo 69, caput, do Código Penal), ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 04 (quatro) ano de reclusão, em regime
inicial aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade, cumprida à razão de uma hora
de tarefa por dia de condenação, a ser estabelecido por ocasião da audiência admonitória, nos termos do artigo 46, § 3º, CP,
e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. Em caso de descumprimento, as penas restritivas de direito serão
convertidas em privativa de liberdade, a ser cumprida no regime aberto. O réu poderá recorrer em liberdade em razão do regime
aberto fixado, da substituição da pena privativa de liberdade e porque não estão presentes os pressupostos da segregação
cautelar. Cumpra-se a z. Serventia a determinação contida às fls. 48, incluindo no ofício, além da Decisão de fls. 44/48 e o laudo
de fl. 41, o arquivo do interrogatório judicial do réu. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil, pois não houve pedido
expresso pelo Ministério Público ou pelo ofendido, para que esta questão fosse objeto de contraditório durante a instrução
processual, com o fim de assegurar a ampla defesa do acusado. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão dos honorários,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, expeçam-se as comunicações
de praxe. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-
se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501703-56.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: João Vitor Ferreira da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA João Vitor Ferreira da Silva, PROCESSO
NASCIMENTO como incurso no artigo 180, caput, e artigo 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal, em concurso material
(artigo 69, caput, do Código Penal), ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 04 (quatro) ano de reclusão, em regime
inicial aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade, cumprida à razão de uma hora
de tarefa por dia de condenação, a ser estabelecido por ocasião da audiência admonitória, nos termos do artigo 46, § 3º, CP,
e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. Em caso de descumprimento, as penas restritivas de direito serão
convertidas em privativa de liberdade, a ser cumprida no regime aberto. O réu poderá recorrer em liberdade em razão do regime
aberto fixado, da substituição da pena privativa de liberdade e porque não estão presentes os pressupostos da segregação
cautelar. Cumpra-se a z. Serventia a determinação contida às fls. 48, incluindo no ofício, além da Decisão de fls. 44/48 e o laudo
de fl. 41, o arquivo do interrogatório judicial do réu. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil, pois não houve pedido
expresso pelo Ministério Público ou pelo ofendido, para que esta questão fosse objeto de contraditório durante a instrução
processual, com o fim de assegurar a ampla defesa do acusado. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão dos honorários,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, expeçam-se as comunicações
de praxe. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-
se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501703-56.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: João Vitor Ferreira da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA João Vitor Ferreira da Silva, PROCESSO