Processo ativo

Justiça Pública

1501703-56.2024.8.26.0322
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Renato Mazzo Reis, na forma
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspe *** do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, expeçam-se as
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1501703-56.2024.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Renato Mazzo Reis, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JOÃO VITOR
FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 49.680.234, CPF 458.461.018-52, pai João Ferreira da Silva, mãe Juliana
Aparecida dos Santos, Nascido/Nascida em 27/07/1997, de cor Pardo, natural de Lins, - SP, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om endereço à Rua Osvaldo Cruz,
422, Jd Imperial, CEP 16440-146, Sabino - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA como incurso no artigo 331, do Código
Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias
de detenção, no regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade porque nesta condição respondeu ao processo
e não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil, pois não
houve pedido expresso pelo Ministério Público ou pela ofendida, para que esta questão fosse objeto de contraditório durante a
instrução processual, com o fim de assegurar a ampla defesa da acusada. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão dos
honorários, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, expeçam-se as
comunicações de praxe. Sem condenação nas custas processuais (artigo 54, caput, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ? MEDIDA PROTETIVA
Processo Digital nº: 1502795-69.2024.8.26.0322
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor Justiça Pública
Averiguado: DANIEL FLAVIO NASCIMENTO
Vítima: PAMELA CRISTINA AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 10 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Renato Mazzo Reis, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. DANIEL FLAVIO
NASCIMENTO, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, AVERIGUADO
nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1502795-69.2024.8.26.0322, tendo o crime
sido praticado em data de 15/12/2024. E, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
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