Processo ativo

Justiça Pública

1501729-49.2021.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1501729-49.2021.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVIDSON
CABOCLO DA SILVA, RG 49227277, CPF 229.996.288-38, pai Jose Caboclo Da Silva, mãe Maria Jose Tenorio Da Silva,
Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido/Nascida em 21/06/1991, com endereço à EVOLUÇÃO DO PORTO, 20, A, telefone: 94897-0912, JARDIM NORONHA,
EVOLUÇÃO DO PORTO, CEP 04853-189, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar D. C. da S., qualificado nos
autos, à pena de três meses de detenção, por incurso no art. 129, §9º, do Código Penal. O réu poderá apelar em liberdade.
Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo
de fixar o valor mínimo de indenização à vítima, em razão da falta de elementos neste sentido. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu, se aplicável. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502790-76.2020.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO DA SILVA ROSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO DA SILVA
ROSA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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