Processo ativo

Justiça Pública

1501752-37.2024.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar do
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501752-37.2024.8.26.0536
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar do
Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) KEVIN SOUZA FUISSO BATISTA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante
Geral, RG 39.055.703-1, CPF 423.658.668-16, pai LEANDRO BATISTA RODRIGUES, mãe SABRINA FUISSO MATIAS, Nascido/
Nascida 01/01/2001, de cor Pardo, natural de Santos - SP, com endereço à Rua Paulo Setubal, 1774, Esmeralda, CEP 11713-
47 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, Praia Grande - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos por parte de Justiça Pública.
Não tendo sido o Réu localizado para sua intimação pessoal, foi proferida a r. decisão: “Intime-se o réu por edital, com prazo de
15 dias, para constituir novo defensor, sob pena atuação da Defensoria Pública. Decorrido o prazo do edital sem manifestação,
abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação de razões e contrarrazões recursais. Já com as manifestações supra,
abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501281-84.2025.8.26.0536 - controle nº 2025/000900
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RICKELMY RICKSON PEREIRA DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARCELO MOREIRA CONCEIÇÃO MIRANDA, RG 60001879, CPF 384.408.268-93, pai MARCELO CONCEIÇÃO
MIRANDA, mãe MARCIA REGINA MOREIRA, Nascido/Nascida 21/04/2005, de cor Preto, com endereço à Rua Valdice Raimunda
Nunes, 50, Vila Judite, CEP 18201-390, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 “caput” § 2º, III
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501281-84.2025.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial
iniciado mediante auto de prisão em flagrante que, no dia 24 de maio de 2025, por volta das 16 horas e 17 minutos, na A
Rua Serra da Leoa, 300, bairro Nova Mirim, nesta cidade e Comarca de Praia Grande, MARCELO MOREIRA CONCEIÇÃO
MIRANDA, qualificado a fls. 9, e RICKELMY RICKSON PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 10, adquiriram e receberam, em
proveito comum, a motocicleta BAJAJ/DOMINAR D400, de cor preta e placa TLY2G68, pertencente à Edenilton Santos Ferreira,
cientes de que se tratava de produto de crime anterior. .... Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência RICKELMY RICKSON
PEREIRA DA SILVA como incurso no artigo 180, ?caput? e no artigo 311, §2°, III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal,
e MARCELO MOREIRA CONCEIÇÃO MIRANDA como incurso, por duas vezes, no artigo 180, ?caput? e no artigo 311, §2°, III,
na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal,
nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito ordinário), citando-se e notificando-se o denunciado
para apresentação de resposta escrita no prazo legal, ouvindo-se oportunamente as testemunhas a seguir arroladas, . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 04 de julho de 2025. 1501281-84.2025.8.26.0536,
Controle nº 2025/000900
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506714-91.2021.8.26.0477 - controle nº 2024/002508
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: DJAVAN LIMA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DJAVAN LIMA DA SILVA, Empreiteiro, RG 47516051, CPF 382.685.598-10, pai JOSÉ CRISPIM DA SILVA, mãe
MARIA LUIZA DE LIMA DA SILVA, Nascido/Nascida 29/01/1989, com endereço à Rua Antonio Ramos dos Reis, 311, casa 1,
Parque Sao Rafael, CEP 08320-020, São Paulo - SP, Fone (13) 98232-4558, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 § 3º, “a” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506714-91.2021.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “..,Consta do incluso termo circunstanciado que, no
dia 07 de setembro de 2021, por volta das 21h12, na Rua Balneária, n. 240, Flórida, nesta comarca de Praia Grande, DJAVAN
LIMA DA SILVA, qualificado a fls. 06, estabeleceu e explorou jogo de azar em lugar acessível ao público, tratando-se de jogo
que dependia apenas da sorte do jogador e não de quaisquer habilidades, conforme laudo pericial a fls. 31/39 ..”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 04 de julho de 2025. 1506714-91.2021.8.26.0477,
Controle nº 2024/002508
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:24
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