Processo ativo

Justiça Pública

1501759-89.2024.8.26.0322
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA TEODORO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501759-89.2024.8.26.0322
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: RAFAEL DA SILVA GONÇALVES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA TEODORO
ANDREOLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DA SILVA
GONÇALVES, Solteiro, RG 65079816, CPF 480.171.548-60, pai MARCELO GONÇALVES, mãe SILVANA BARBOSA DA SILVA
GONÇALVES, Nascido/Nascida 04/07/2005, com endereço à R FAUSTO L B PEREIRA, 175, AX A, VILA MARIA, CEP 16430-
330, Guaicara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV § 6º do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501759-89.2024.8.26.0322, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência RAFAEL DA SILVA GONÇALVES e JOÃO PAULO
DE SOUZA PEREIRA, como incursos nos artigos 155, § 1º, § 4º, inciso IV e § 6º, do Código Penal e; no artigo 244-B da Lei nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requerendo que, após o recebimento desta, sejam eles citados, interrogados,
processados e ao final condenados, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal (...)”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501759-89.2024.8.26.0322
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: RAFAEL DA SILVA GONÇALVES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA TEODORO
ANDREOLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO PAULO DE SOUZA
PEREIRA, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 62556937, CPF 464.104.688-30, pai MOACIR NUNES PEREIRA,
mãe ROSELI APARECIDA SOUZA, Nascido/Nascida 16/05/1998, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV § 6º do(a)
CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501759-89.2024.8.26.0322, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
RAFAEL DA SILVA GONÇALVES e JOÃO PAULO DE SOUZA PEREIRA, como incursos nos artigos 155, § 1º, § 4º, inciso IV e
§ 6º, do Código Penal e; no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requerendo que, após o
recebimento desta, sejam eles citados, interrogados, processados e ao final condenados, nos termos do artigo 394, parágrafo
1º, inciso I, do Código de Processo Penal (...)”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:11
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