Processo ativo

Justiça Pública

1501763-88.2023.8.26.0540
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dra. Maria Sílvia Gabrielloni
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501763-88.2023.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dra. Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: DANIEL LOPES
DOS SANTOS, Revel, Brasileiro, Solteiro, RG 48239459, CPF 23794227883, pai Renato dos Santos, mãe Regiane Cristina
Lopes, Nascido em 24/04/1992, de cor Branca, natural de Santo And ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ré-SP, Outros Dados: Celular: 96768-8889 (rec. Larissa -
irmã), com endereço à Rua Toledana, 119, Rua Toledana I, Jardim Santo Andre, CEP 09132-590, Santo André-SP. E como não
foi encontrado, expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia,
para o fim de CONDENAR o réu Daniel Lopes dos Santos, pela prática do delito previsto no art. 155, §4°, I e II, c.c. art. 14, II,
ambos do Código Penal, a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto e o pagamento de 8 dias multa, no
valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa. Defiro ao réu o
direito de recorrer em liberdade, considerando que o acusado respondeu o presente feito em liberdade não estando presentes
os requisitos para a decretação da prisão preventiva”, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 07 de
julho de 2025.
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo Digital nº: 1502543-91.2024.8.26.0540
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX PORTO DA SILVA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX PORTO DA SILVA, PROCESSO Nº 1502543-
91.2024.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEX
PORTO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Operador de Empilhadeira, RG 54526954, CPF 430.981.688-62, pai AUREO PORTO
DA SILVA, mãe SANDRA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 03/03/1999, de cor Pardo, natural de Santo André, - SP,
Outros Dados: Celular: (11) 970322200, com endereço à Whats App: (11) 97032-2200. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Postos tais argumentos, julgo parcialmente procedente a presente ação penal para
condenar o denunciado ALEX PORTO DA SILVA (RG 54526954) à pena total de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão,
por se encontrar incurso na pena prevista pelo artigo 129, § 13 do Código Penal. Absolvo-o, contudo, da imputação referente
ao delito do artigo 163, parágrafo único, também do Código Penal, com fundamento na norma do art. 386, VII do Código de
Processo Penal. Em que pese a reincidência do réu, tendo em vista algumas de suas condições pessoais, dentre as quais o fato
de exercer atividade laboral formal, consoante documentos juntados pela Defesa, fica estipulado o REGIME INICIAL ABERTO
para início do cumprimento da pena corporal imposta, consoante diretrizes do art. 33 do Código Penal; e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santo André, aos 15 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:43
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