Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1501785-66.2020.8.26.0536
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1501785-66.2020.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 46950756, CPF 235.382.838-85, mãe DARCINA CORREA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em
01/01/1990, de cor Pardo, natural de Guaruja, - SP, Outros Dados: RGC 55.187.980, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua Santo Antonio, 215,
Sitio Conceicaozinha (vicente de Carvalho), CEP 11472-160, Guaruja - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra Tiago dos
Santos para CONDENÁ-LO às penas de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto,
e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, por incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo
4º, inciso II, do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. Verifica-se que os bens subtraídos foram recuperados e
restituídos à vítima (fls. 8/9). Decreto o perdimento do alicate apreendido (fl. 11), pois se trata de instrumento utilizado na prática
do crime. Oficie-se à Delegacia de origem, após o trânsito em julgado, requisitando que seja dada à ferramenta apreendida a
destinação que a autoridade policial entender cabível. No que tange às custas processuais, diante da nomeação de Defensor
Público Estadual, tem-se que foi deferida tacitamente a assistência judiciária gratuita ao réu. E sendo assim, fica suspenso o
pagamento das custas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guaruja, aos 02 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501946-08.2022.8.26.0536
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DEIVIDI SCARPARO DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA JUDICÁRIA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEIVIDI
SCARPARO DOS SANTOS, PROCESSO
1501785-66.2020.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 46950756, CPF 235.382.838-85, mãe DARCINA CORREA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em
01/01/1990, de cor Pardo, natural de Guaruja, - SP, Outros Dados: RGC 55.187.980, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua Santo Antonio, 215,
Sitio Conceicaozinha (vicente de Carvalho), CEP 11472-160, Guaruja - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra Tiago dos
Santos para CONDENÁ-LO às penas de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto,
e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, por incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo
4º, inciso II, do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. Verifica-se que os bens subtraídos foram recuperados e
restituídos à vítima (fls. 8/9). Decreto o perdimento do alicate apreendido (fl. 11), pois se trata de instrumento utilizado na prática
do crime. Oficie-se à Delegacia de origem, após o trânsito em julgado, requisitando que seja dada à ferramenta apreendida a
destinação que a autoridade policial entender cabível. No que tange às custas processuais, diante da nomeação de Defensor
Público Estadual, tem-se que foi deferida tacitamente a assistência judiciária gratuita ao réu. E sendo assim, fica suspenso o
pagamento das custas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guaruja, aos 02 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501946-08.2022.8.26.0536
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DEIVIDI SCARPARO DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA JUDICÁRIA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEIVIDI
SCARPARO DOS SANTOS, PROCESSO