Processo ativo
Justiça Pública
Execução da Pena - Aberto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501787-71.2020.8.26.0201
Classe: Assunto: Execução da Pena - Aberto
Vara: Criminal
Assunto: Execução da Pena - Aberto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501787-71.2020.8.26.0201, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
LUIZ DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 20814632, CPF 092.456.388-55, pai LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, mãe
ORLANDA RAFAEL DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 17/07/1967, natural de Pirajuí, - SP, com en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço à Rua Projetada
II, 77 OU 78, São Lucas, CEP 17400-388, Garça - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e JULGO EXTINTA a punibilidade de JOSÉ LUIZ DOS SANTOS,
qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, IV, primeira figura, c/c 109, VI, do Código Penal, c/c artigo 61 do Código
de Processo Penal. Notifique-se como determina o artigo 21 da Lei 11.340/2006, com orientaçãoda possibilidade de medidas
protetivas cuja necessidade seja avaliada em procedimento próprio, haja vista se tratar de tutela inibitória que independe de ação
penal, sendo o réu também advertido a esse respeito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e
anotações de praxe. Isento de custas. Honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE-OAB/SP, com oportuna expedição
da respectiva certidão. Dispensado o registro da sentença, conforme artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Publique-se e intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 11 de julho de 2025.
GUAÍRA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA FINS DO ARTIGO 118, PARÁGRAFO 2º, DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL
Processo Digital nº: 0006098-92.2020.8.26.0521
Classe: Assunto: Execução da Pena - Aberto
Autor: Justiça Pública
Executado: FRANCIS JUNIOR DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE
ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado FRANCIS
JÚNIOR DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO, RG 41.318.975/SP, natural de Guaíra/SP, nascido aos 19/12/1986, filho de Luiz
Carlos do Espirito Santo e Silvia de Sousa do Espirito Santo, o qual cumpre pena nos referidos autos, no total de 09 (nove) anos,
05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, e, em data de 14/11/2024 foi promovido ao regime aberto, na modalidade
da prisão albergue domiciliar, mediante cumprimento de condições. E, como não tenha sido encontrado pelo Oficial de Justiça,
expediu-se o presente edital, com o prazo de quinze (15) dias, o qual será publicado e afixado no lugar de costume, ficando
o sentenciado intimado a comparecer perante este Juízo, em cartório, no Edifício do Forum local, sito à Avenida 17, nº 414,
Centro, no dia 13 de agosto de 2025, às 14h, a fim de ser ouvido nos termos do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução
Penal, devendo comparecer sob pena de regressão do regime prisional e expedição de mandado de prisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
LUIZ DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 20814632, CPF 092.456.388-55, pai LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, mãe
ORLANDA RAFAEL DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 17/07/1967, natural de Pirajuí, - SP, com en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço à Rua Projetada
II, 77 OU 78, São Lucas, CEP 17400-388, Garça - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e JULGO EXTINTA a punibilidade de JOSÉ LUIZ DOS SANTOS,
qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, IV, primeira figura, c/c 109, VI, do Código Penal, c/c artigo 61 do Código
de Processo Penal. Notifique-se como determina o artigo 21 da Lei 11.340/2006, com orientaçãoda possibilidade de medidas
protetivas cuja necessidade seja avaliada em procedimento próprio, haja vista se tratar de tutela inibitória que independe de ação
penal, sendo o réu também advertido a esse respeito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e
anotações de praxe. Isento de custas. Honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE-OAB/SP, com oportuna expedição
da respectiva certidão. Dispensado o registro da sentença, conforme artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Publique-se e intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 11 de julho de 2025.
GUAÍRA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA FINS DO ARTIGO 118, PARÁGRAFO 2º, DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL
Processo Digital nº: 0006098-92.2020.8.26.0521
Classe: Assunto: Execução da Pena - Aberto
Autor: Justiça Pública
Executado: FRANCIS JUNIOR DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE
ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado FRANCIS
JÚNIOR DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO, RG 41.318.975/SP, natural de Guaíra/SP, nascido aos 19/12/1986, filho de Luiz
Carlos do Espirito Santo e Silvia de Sousa do Espirito Santo, o qual cumpre pena nos referidos autos, no total de 09 (nove) anos,
05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, e, em data de 14/11/2024 foi promovido ao regime aberto, na modalidade
da prisão albergue domiciliar, mediante cumprimento de condições. E, como não tenha sido encontrado pelo Oficial de Justiça,
expediu-se o presente edital, com o prazo de quinze (15) dias, o qual será publicado e afixado no lugar de costume, ficando
o sentenciado intimado a comparecer perante este Juízo, em cartório, no Edifício do Forum local, sito à Avenida 17, nº 414,
Centro, no dia 13 de agosto de 2025, às 14h, a fim de ser ouvido nos termos do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução
Penal, devendo comparecer sob pena de regressão do regime prisional e expedição de mandado de prisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º