Processo ativo

Justiça Pública

1501803-09.2019.8.26.0541
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
reeducando para que, no prazo de 30 dias, efetue e comprove o pagamento de 1 salário mínimo, que deverá ser depositado
em conta judicial para futura transferência à vítima. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como mandado para
intimação e advertência do(a) executado(a), bem como Ofício à CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - Unidade
Santa Fé do Sul/SP, encam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inhando-se por e-mail, juntamente com a(s) peça(s) indicada(s) na Portaria nº 01/2021. Int. Santa
Fe do Sul, 19 de junho de 2024. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
times new roman;ESTILO DO IDEC;sem formatação;Novo estilo 7;EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501803-09.2019.8.26.0541
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID PEREIRA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL ALMEIDA
MOREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID PEREIRA DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Tratorista, RG 63290577, CPF 437.520.471-00, pai SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA, mãe
ADELAIDE GUILHERMINA DA SILVA, Nascido/Nascida 15/08/1968, de cor Pardo, natural de Iturama - MG, com endereço à
RUA RIO DE JANEIRO, 1644, FUNDOS - CEL. 17-9911-3422/99877-5593, JD PARAISO, CEP 15700-000, Jales - SP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1501803-09.2019.8.26.0541, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO A)(S)
para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o
pagamento da taxa 100 UFESPs (de acordo com a r. Sentença/o v. Acórdão de págs.349/357), o que, em razão de o valor de
cada UFESP ser de R$ 35,36 (atualizado - 2024), corresponde ao valor total de R$ 3,536,00 (três mil quinhentos e trinta e seis
reais) fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
times new roman;ESTILO DO IDEC;sem formatação;Novo estilo 7;EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501190-18.2021.8.26.0541
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFERSON DE LIMA ARAUJO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL ALMEIDA
MOREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON DE LIMA
ARAUJO, Brasileiro, Autônomo, RG 50594863, CPF 52321484861, pai SIVONALDO TOME DE ARAUJO, mãe LUZIA SILVA DE
LIMA, Nascido/Nascida 14/01/2000, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA MARCOS LIBERI, 207, AP
22 B, ITAQUERA - cel: 11-98719-5551, RUA MARCOS LIBERI, CEP 08253-270, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 2º, Parte A § 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501190-18.2021.8.26.0541, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1ª de julho de 2021, no período compreendido entre às 14h29min
e 14h30min, na Rua Cecília Meirelles, nº 235, Centro, no município de Rubinéia, nesta comarca de Santa Fé do Sul, JEFERSON
LIMA DE ARAÚJO obteve, para si, vantagem ilícita no importe de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais), induzindo em
erro vítima José Roberto Galeano Cruz, de 74 anos, mediante artifício e ardil, através de contato por meio de rede social.
Segundo se apurou, com o escopo de colocar em prática o delito de estelionato, o denunciado acessou o chip nº (17) 99623-
9967 e clonou o WhatsApp por ele utilizado. Assim, passou a controlar a conta daquele usuário - contato conhecido da vítima
José Roberto - para quem encaminhou mensagens simulando dificuldades para realizar transação via pix e solicitando ajuda.
Diante da prontidão da vítima, que pensava estar ajudando um amigo, o denunciado informou as chaves de destino para que
ela transferisse o valor de R$ 600,00.
Sabe-se que a operação não foi realizada através de um número de CPF e de um e-mail inicialmente informados, mas se
concretizou com a chave referente ao celular nº (11) 98361-8836, vinculada para recebimentos a uma conta bancária em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:30
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