Processo ativo

Justiça Pública

1501815-96.2024.8.26.0266
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PARA SÃO PAULO, QUERO VER ELA IR PARA SÃO PAULO. ELA VAI DIRETO PARA O CEMITERIO?Algumas horas depois,
FABIANO chegou à residência de D. e passou a questioná-la sobre sua viagem para São Paulo, sendo que, na sequência,
ALLAN segurou a ofendida pelo pescoço, derrubando-a ao chão e tentando enforcá-la, enquanto FABIANO passou a desferir
chutes em seu rosto, ferindo-a. Diante do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exposto, DENUNCIAM-SE a Vossa Excelência: a) ALLAN ROBERTO FREIRE DOS
SANTOS, pela prática das condutas tipificadas no artigo 129, § 13.° (parágrafo incluído pela Lei nº 14.188, de 28 de julho de
2021) e no artigo 147, caput, ambos do Código Penal e b) FABIANO FREIRE DOS SANTOS, pela prática do crime tipificado no
artigo 129, § 13.°, do Código Penal, todos com as implicações da Lei n.º 11.340/06; e requeiro que, recebida esta, sejam eles
citados e intimados para responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo
394, § 1.°, inciso I, do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se as pessoas
adiante arroladas, bem como interrogando-se os denunciados, prosseguindo-se no feito nos termos dos artigos 399/405, do
Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itanhaém, aos 19 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1501815-96.2024.8.26.0266
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE LUIZ MIRANDA
DA SILVA, RG 45554832, CPF 560.504.218-11, pai JOSE ZITO DA SILVA, mãe JOANA DARC MIRANDA, Nascido/Nascida
20/06/1993, de cor Pardo, com endereço à RUA SANTO ANDRÉ, 2372, NOVA ITANHAÉM, CEP 11740-000, Itanhaém - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” e Art. 150 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501815-96.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, com fulcro
no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 103, inciso VI, da Lei n.º 734/93 (LOMPSP) e no artigo 24 do CPP, vem,
mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA,
qualificado às fls. 48, pelo fato delituoso que passa a expor. Relata o anexo inquérito policial que no dia 10 de março de 2024,
por volta das 11h03min, na Rua Santo André, 911, Jardim Magalhães, nesta comarca de Itanhaém, o agente supra apontado,
agindo no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua genitora, a idosa,
J.D.M.V.S produzindo-lhe lesões corporais, descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 34/35, por razões da condição
do sexo feminino, nos termos do § 2.º-A, do artigo 121 do Código Penal. Notícia, ainda, o incluso caderno investigatório, que nas
mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, bem como logo após tais fatos, o agente supra apontado, agindo no
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por palavras, ameaçou de causar mal injusto e grave à sua genitora,
a idosa, J.D.M.V.S.. Consta, por fim, do anexo inquérito policial que que no dia 10 de março de 2024, momentos após os fatos
acima narrados, o agente supra apontado, agindo no contexto de violência doméstica contra a mulher, entrou,
clandestinamente, nas dependências da casa de sua genitora J.D.M.V.S. localizada na Rua Santo André, n.º 2372, Jardim
Magalhães, nesta cidade e comarca de Itanhaém. Consoante se logrou apurar, ANDRE LUIZ é filho de J., de 61 anos de
idade e, no dia dos fatos, o denunciado se dirigiu à residência onde sua mãe trabalha e passou a injuriá-la e desferir chutes
em suabicicleta, dizendo que a vítima seria a responsável pelo término de seu relacionamento amoroso. Em seguida, ANDRE
passou a agredir J.D., desferindo-lhe chutes no abdômen, cotovelo e na perna esquerda, ferindo-a. Não satisfeito, o denunciado,
ainda, ameaçou sua mãe, dizendo-lhe que iria matá-la e matar seus cachorros. Posteriormente, ANDRE continuou ameaçando
a vítima por meio de mensagens de áudio via WhatsApp, afirmando-lhe:?POR MIM AGORA VOCÊ MORRE?, bem como: ?VAI
LÁ VER COMO TÁ A SUA CASA? (fls. 37). O denunciado, enquanto sua genitora permanecia na residência em que trabalha,
dirigiu-se à casa de sua mãe, ingressado no imóvel, sem o consentimento da vítima, após quebrar a janela de vidro da sala,
ocasião em que quebrou alguns pertences da genitora, como fogão e a televisão. A ofendida representou contra o denunciado
(fls. 07). Diante do exposto, DENUNCIA-SE a Vossa Excelência, ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA, pela prática das condutas
tipificadas no artigo 129, § 13.°, no artigo 147, caput e no artigo 150, caput, todos do Código Penal e com as implicações da Lei
n.º 11.340/06; e requeiro que, recebida esta, seja ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o
devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1.°, incisoI, do Código de Processo Penal, designando-se audiência de
instrução e julgamento, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, bem como interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se
no feito nos termos dos artigos 399/405, do Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade deItanhaém, aos 19 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1500460-22.2022.8.26.0266
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ADAILTON JOSÉ SOUSA SANTOS, DESEMPREGADO(A), RG 55222373, CPF 027.785.753-83, pai FRANCISCO
DAS CHAGAS SANTOS, mãe MARIA JOSÉ SOUSA, Nascido/Nascida 05/08/1986, com endereço à RUA SÃO PAULO, 81,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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